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thodd, regularrdiarje, e ôHactfàâó neceasàrra j ;éttern assim "a snpprlmir às-Guardai de T3èguWrh'ça, onde' e-qtiando o julgaf'fcctòVtentecrte. n "JSittrott cm ãirèttwao' a bègtíinté • u .

< Art. 7.° O Governa' apresentará ás CôrWs* 'nV principio da próxima'Sessão, os Quadres das Re-' partições dependentes de cada «m dos Ministérios; e bem -assim as Propostas de todas as reduc^ões, reformas, suppressões, ou orgtmUaç,ões, qué^fòredi convenientes ao bem do Serviço Publico, é á^irrèicfr economia na despeza dó Estado. ' ""' '''

O Sr. Sá Noguèfra:— Sr. Presidente, não fne opponho á doutrina deste Àrt.; porque v

O Sr. Rebello Cabral: — Por parle da Comfnis-são offereco uma Emenda ás ultimas palavras, para que em logar de se dizer = c a maior economia nas despezas do Estado = se diga:=:e os meios de attender á divida fluctuanle do Estado, m Remelto-a para a Mesa. O Art. em todo o caso deve votar-se salva a redacção; nem a. Emenda quer dizer que o Governo não deve propor economias; porque a idéa de as attender, independente disto, está com-prehendida no Art.

ADDITAMENTO.— E os meios de altender á divida flutuante. Rebello Cabral por parte da Com* missão.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu não sei qual seja a necessidade de supprimir a parte do Ari., que diz —que o Governo deve allender á maior economia nas despezas do Estado , nem quaes os motivos, que levaram a Cornmissuo a arrepender-te desta sua Proposta. Se vai no Art. uma cousa e outra, não ha inconveniente algum; mas se se quer substituir essa ultima parte por outra em que se diga , que o Governo deve apresentar meios para attender á divida flutuante do listado, não vejo a necessidade disso.

O Sr. J. A. de Campos: — Não ha relação nenhuma entre a substituição e o substituído. Não faz inal o ir aqui esta recommendaçâo: se é censura, d'eslas censuras têem aqui passado todos os dias, e eslâo pastando.

O additamento diz, que o Governo attenderá aos meios de amortisar a divida fluctuanle. Ora, o Governo já attendeu a esta divida; já na Camará ha uma proposta para esteeffeito, para o pagamento da divida fluctuante das classes activas e inactivas, que e' o Projecto N.° 2, dado para ordem do dia , e o addittamento da Com missão. Se agora se tem em vista exijir outra cousa, e preciso que o Sr. Ministro da Fazenda declare se não considera o N.° 2 como um meio de amortisar a divida fluctuante; porque etTeclivamente a capitalisação não e senão um meio de consolidar a divida flu-ctuante.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria : — Pedi n palavra para desvanecer um equivoco em que me parece labora, o meu illustre Collega, e para explicar a rasão do additamento.

Eu entendo, que se não devem supprimir as palavras—e á maior economia na ãetpeza do Estado

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para as instituições •qoe-f/orerh reformadas. Sôtoe ta matéria, ern que ha trabalhos rmíitrt lòàvôvêiá dd Cómmisiâo Externa, achou a Còmmisttâò^difl&truU dadcs por causa de representações qtie sé fizer aro , e sobre que a Commissâo -não estava habilitada pdra resolver. Nestas circumstancias apr^áonlou esta obri« gação ao Governo, para no principio da Sessão que vem,- apresentar estes trab&l-boB co'm a sua opinião fi*a ; em quanto ás propostas troe devem regular as a» instituições reformada*.* Já se' vê que todos pslés trabalhos devem ser no espirito da Lei e que se devem dirigir ao melhor serviço e á maior <_-conomia. lavras.='lavras.' as='as' devem-ge='devem-ge' noarl='noarl' portanto='portanto' ultimas='ultimas' pá-='pá-' cónáervar='cónáervar' _='_'> '

Agora a rasão do addifàménto foi porque, sup-pofito quo o5 Projecto N.° 2 atlenda á divida fluctuante das clateés írtacílVas , è sdpposto qoe no^rtu-tro Parecer da CommissaV stí-ottenda á1 parle da, divida fluctuant* 3as classes 'act i f 'ás, auterísândo-se o Governo a capitalisar oi seus vencimentos atrasa^ dos, comtudo ha algumas dividas muito respeitáveis, e no principio da Sessão seguinte o Governo dfve propor o meio de as pagar oíi de as consolidar. Por exemplo, ha a divida dos depósitos, \a das lettas da Bahiívelc. Acha pois a Co m missão necessário, que o Governo apresente meio» pá r* h sé capital isarem ou pagarem estas dividas. Efta e' a rasâo do additamento. ! ;

O Sr. Rebello Cabrali.— Não foi por equívoca-cão qiie eu disse serem flélriecésaariaa "as 'últimas palavra» do Ari. Diz elle — e bem assim as propqttas dê, todas QR (rcrfítcfdieè "c jltypressôes. — í-PergorVÍaTei aos Srs. Deputados impugnadores, se as reducçôes e suppressões trazem ou não economias? Sendo assim são desnecessárias as ultima*s palavras do Art.

Ora eu aprese/) lei, por parte da Commissão, eisa emenda, ou additamento ; porque com quanto, no Projecto N.° á = A = a Commissão Especial' apresentasse orneio de capitalisar grande parte da divrda fluciuante ahi determinada,' comtudo estou persuadido, que esse meio não basta para amôrtiiàr í.ò'da essa divida, alem da qual ha outra em multo ttiaror quantidade, e então quiz dar mais uma garantia aos credores do Estado ; e parecia-rne, que não seria impugnado este additamento, nem asuppreesão que eu lembrei; todavia se os illustres Deputados entendem, que as ultimas palavras do Art. servem para clare-sa , pela siunhu parte não duvido de concordar em que vão; mas entendo, que nem a grammatica, nem o sentido exijiam laes palavras; (Apoiados) e desle modo ficará a emenda convertida em additamento.