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Lei-Funda mental da Moaarchia: gê isto é conveniente ou não, a Camaia o decidirá,

O Sr. A. Albano:— Não apoio * suppressão do Ari.; enlendo o,uie.e conveni^ntissima a sua conser> vação , ale -feia regra geral de que quod abundai-, non nocet. Não entendo que, por ser da Constituição que o Governo apresente o orçamento n'un>a epocha determinada, nas Leis especiaes e orgânicas, senão possai renovar esta determinação com todas as circumstancias necessárias que a tornem mais factível, e mais exequível. Entendo por consequência que a conservação-do Art. e' absolutamente essencial, nem me persuado-que venha daqui o mini-tno inconveniente, nem que a Lei Constitucional fi-qutí desacatada com esta recommendação ,. porque ella involve circumslancias particulares que fazem ver a vigilância dos Representantes da Nação no curnprimpnto dessa mesma Constituição.

O Sr. Ministro da Faienda: — Sr. Presidente, para mun é indiffeiente que este Ari. vá aqui ou não ; o que a Cotnmissão quer do Governo elie o fará, ou se lhe imponha esta obrigação ou não. Convenho com o que disse o Sr. Deputado por Évora , que um orçamento bem faito deve comprebender todas estas etirumstancias; mas isto não dispensa a CominUsão de desejar, que elle seja assim feito. Supponbamos que isto é uma redundância , mas e uma redundância útil. não provam daqui nenhum inconveniente. O Governo Ua de satisfazer inteira, çnenle os desejos d» Commissão interna, quer esta disposição venha no Projecto, quer não. Por consequência se os nobres Deputados querem a sua eliminação, elimine^se; para o Governo é indifferente.

O Sr. Gualberto Lopes: —* Peço a S. Ex.a que consulte a Camará sobre &e a matéria está discutida.

Julgo'it~se,-discutida.—Foi approvçtdo o Art,. 7.°

Foi adrnittido. á discussão o additamento do Sr, Rehcilo ( a-hrat por parle da Commitsao.

O Sr. A. Albano: — Ku apoio muito o additamento: a illustre Commissão preveniu-me, porque me tinha lembrado fazer o mesmo additamenlò , poit» é absolutamente necessário que appareça ries>lu Lei. Os meios propostos pela illublie Commissão no Projecto n.° â, no roeu entender são muito insuficientes, não são capazes de poder d'algum modo restabelecer o credito publico, e então é preciso que este addilamento vá não como meio suppletorio, mas como um meio essencial e absolutamente necessário para que aos credores do listado , se passar esse Projecto, fique intacto odireito, que lêem a serem indemnisados, o que não aconteceu» se o Projecto paísasse como se acha exarado. Portanto entendo que este additamento vai rpparar absolutamente a falta essencial que se commettena se acaso passasse esse Projecto. C^nfoi tno-uie poi* coui a CommiS)>âo nesta pai te, e não digc luuis» nada a es-le respeito.

O Sr. Ministra da Fazenda: — Sr. Prpsidmte, en con-veaho perfettarutnte, que o Projt-rlo 4n.° $ não satisfaz a Kulo o^desideratum relativamente á situação da divida fluctuante do Espado; mas e nece.*sa-TIO considerarmos a situação em que estava a Com-niiesão e o Governo, quando combinaram e>.»e Pr -jecto. Esse Projecto n." "2 A , é consequência, do Projecto n.° 2: iraçtava-se de prover ú, situação infeliz das classes inactivas, e era necessário desde o que -se determinou, que se pagasse a VOX.. 9.°—NOVEMBRO— 1841.

estas classes em dia, prover immediatamente ao p a* gawento do atrazado; porque o Parlamento não havia de fazer urna bancarrota vergonhosa na presença do paiz, e do Parlamento: por consequência nesse Projecto não se podia attender senão á divjda fluctuanie pertencente ás classes inactivas: .!j.u,ntou-se-lhe mais uru paragrapíio relativo ás classes actj-vas , porque se entendeu, que visto que se provia £ divida d^sclasses inactivas.,, não convinha deixar no esquecimento* a divida das cla.sse.8 activas: mas é certo que a d|vtda flucXuonte comprehende muitas outras espeí-ies,

O Sr. Soure • — Esse additamento que está sobre a Mesa falia de Ioda a divida fluctuanie do Estado ? ( fozet: — Falia, falia.) Eu não sei se o Sr. Minis* tro da Fazenda tem um calculo de qual é a divida fluctuanlt! .... (O Sr. Ministro da F.azenda:—E toda a divida que não está consolidada.) Mas, talvez ande por 20 a 24 mil contos, porque não setra-cta só da divida dos Servidores do Estado, ha divida amda da guerta da península que não está paga, e ha outras dividas: ort», será conveniente ir impor ao Governo a obrigação de vir eiu Jan.-iro apresentar aqui uma Proposta de Lei.... c uma Propos-la de Lei para pagar, porque abas tvão serve de nada, será isto conveniente? Não será melhor deixar isto ao arbitrjo do Governo l Estaremos nós era cirnimsianciaâ de approvar em Janeiro uma Propôs* ta de Lei pela qual haja de se piovêr ao pagamento de C20 ou 30 líiil contps ] E o que se ganha em apresentar esta obiigaçâo ao Governo na actualidade ? Entretanto se querem inlroduzam-a.

O Sr. Ministro da Fazenda: i— Eu estou inteiramente d'uccòrdo com o nobre Deputado: o Ciover» no não se importa que esta obrigação vá inserta na Ltji nu deixe de ir, porque hade apresentar esse trabalho na próxima Sessão; mas os receios do nobre Deputado são um pouco exaggpiados. O additamento diz ao Governo — apresentai o quadro da divida fluctuanie e offerecei ao mesmo tempo os meios que julgais que se devem empregar para prover á amor* tição dosa* divida—que mal vem daqui? Não vejo (jue venha mui nenhum : supponhasnos que os meios tão inMiffioienles, o PaiLmenlo rejeita-os, perdoe-me o meu illustre amigo o Sr. Soure, mas vejo que os ^'Us séculos são exaggerados.

O Sr. Soure: — S.ibe V. Ex.a o único inconveniente que eu acho nisto, e' em nós estarmos a lan-ç.»r disposições