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esta qutomaçãa sp limita a «We, poder montar com orçais o» menos* Empregados, c«ip este o,u cora aquelle syttema de cantabtluiacíe as Repiutiçõfs es-talpeteoidcts em todos os VImistérios pá rã serem ewcar-roíg-adtífi da sua contabilidade ou se oGuv.tjrnoenteu-de que com esta automação fica com poder de funi dir e refundii, e fazer as reformas necessárias nas Repaitições d t contabilidade do Ministério da Guer-rã, qu«ro dizer se esta automação se limita simples* mente ao Governo reformar dentro das Leia existentes essas II e parti cefes actualmente reconhecida» pelas Leis, ou se Q Governa se julga autorisado a fundir e refundir estas Repaitições, e fazer aellas as reformas e mnovaçôes que julgar convenientes-; porque é que,o Governa tem um «ampo mais largo para organisar aquellas Repartições.

V. Bx.a sabe que está determinado por Lei, que haja em cada um dos Ministérios uma Kepaitiçào de contabilidade, V* Ex.a sabe também que a orga» nisaçào destas Repartições em alguns dos Ministérios têeui «slado atrasada; a Gamara deve recordar-se de que o Sr, Ministro da Fazenda nos disse aqui— que tinha montado a contabilidade do Ministério da Guerra —e por isso «ao deixo de votar a S- Ex.* o louvor que elle julga em consciência, que se lhe deve; mas creio que todos estes esforços pelo bem do Paiz se limitaram & mandar um Empregado apto neste género de serviço, e que tinha montado a contabilidade do Ministério da Justiça; paia o Ministério da Guerra para fazer o mesmo Uaquelle Ministério foi uma Portaria, ou mesmo uma ordem vocal que fez ir o Sr. Agostinho (que jujgo é este o nome do Empregado que montou a contabilidade do Ministério da Justiça) montar a contabilidade do Mmistejio1 da Guerra; com este úmples facto fez S. Ex.m aqui umaEpopea que folguei de ouvir.

Agoia repito se por eàta aulorisaçâo, o Governo julga que as suas faculdades ficam limitadas a mandai homens hábeis a mxwiUr a contabilidade deste ou daquelle Ministério, -ou se o Governo entende que fica autorisado a fase* as reformas e innovações jconveunentes. nas diversas er multiplicadas Repartições, que estilo encarregadas de fazer a contabilidade do Ministério da Guieria» e que apesar desta multiplicidade nào podem convergir para o fim; porque SÃO todas filhas de cada época e de

Agora peigunto «nais a S. Ex.% se se julga auto-risado a fazer essas antecipações sobre as Alfândegas pela troca de bilhetes, e se entende que o ágio para esta operação está denUo da quantia designada para este fim, e se até se juíga tão legalmente autorisado para isto, que possa ficar dispensado de apresentar á Camará uma conta desta transacção.

O Sr. Brandão: — Sr. Presidente, acabada de diâeutir esla Lei resta sobre a'-Mesa o'Parecer da Coinuiissão sobre ,o Requerimento que «u fiz que tem por fim a apresentação no Orçamento do anno próximo da relação dos Enapiegados inactivos, e dos títulos porque recebem; eu vou «este Requeri-çaento conforme coan as mesmas vistas do Qovemo, Ê prjQcjpaJtEnente do Sr. Ministro da Fazendq, e em consequência supponho que a Co m missão .ha-.de ler dado & setu Parecer jno mesmo sentido*car^ue eu fiz o meu Requerimento, isto e para que no Qrça-pLc> anuo seguiu-te se ap-rejwntev a ilação (dos

Em,pr«gad se vai pagar por uma Hep,,utiç4o só a todos os Emprega? dos inactivos, é conveniente que venham nos Orçamentos o* titubs porqun çlies recebem. E>n cor»ae-quencia peço aí V. 6,1.a que queira pôr ern discussão 0"Pdr>ícer da Com. «Usào sobre o «ieu addita-mecto; issp e um Requerimento Ul, íjue a Cangara podia votar mesmo sem Parecer. .,OSr, Prewrfeníe: — Eu ..estawa nessa inte|lig«n-cia e por isso deixei ftcar sofcre a Mesa para na primeira occasião ter seguqda -leitura e gçc votado pela Camará.

O Sr. Bi&po Eleito de Leiria: —,Sr. Presidente, pediu-se a esplioação do sentidp do Ari., quejá^stá votado: posso dizer a intelligencia com qu« e« e ps uieus Coílegas o votámos na Cornmtssào. Na Cora-missão eiitendeu-íe que as Repartições de contabilidade dos Ministérios supposto que muito necessária, supposio que a sua necessidade t«ip sido mil veaeô reconhecida pelo Parlamento; com tudo RÍ.O havjft ainda uma Lei, que estabelecesse esta contabilidade, havia uin Decreto só; aias nào ha propriaoteate uma Lei, « de mais a mais con;>id«r0*-se na Com-missão q«e aã contabilidade da Guernuoôiuda appa-recein suas difficuldadas para se des«$tipenhor Q fifa útil, que ella se propõe conseguir; qm-iàisé,, por cpn-sequência dar ao Governo o poder e faculdade dre poder reformar legalmente, e coastituir essaí Repartições, e de poder pô-las no estado de melUqr desempenharem o seu fim; isto está no Art.

O Sr. Ministro da Fazenda: -—Sr. Presidente, o illustre Deputado o Sr. Bispo Eleito de Leiria explicou o sentido, em que a GoTOtíiissão redigiu este Art., e eu não tenko, por consequência a este f