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«;c, seguintes da Novíssima Reforma Judicial; ttiends •;«-.posem as causas cotfiprehendidas iioN.-04>,0 do Ar* ^IJge seguinte, que continuarão-a ser julgadas como u actualmente. »

Q Sr. Rebello Cabral; — Este Artig© tem relação eotn o Ari. 14.° do Projecto original, um dos que, cro.sn quanto discutidos., mioTorám v-olado^ más vol* tftram áCórnínis&ão, para os reconsidera r, porque na discussão se encontraram as opiniões de muitos Membros .delia,, fe da ,Q|»mara. A Cotamiãsão conciliou essas opiniões pelo modo porque está redigido o Artigo ; e persuade-se de que a expt-riencia ha de côa»-firmar a utilidade delle.

/W approvadO} bem o t/í ri. 13.-° 6 os scun quatro W/3 c § imúo, o Ari. 14.° e &s scns ires JV>°* e § unicO) o Art. 15." e os seus dous parágrafos, o Ari. 16.* e,§ único.*—E entrou em discussão ô seguinte

Art. 17.° «t Os bens executados por dividas fis-ítcaes, que não tiverem lanço superior ao preço dá «avaliação, nem ao valor delles depois de abatida, « a quarta parte, tornarão á praça com as solemni-idades do estilo, sendo de novo citado o devedor « para j no^raso improrogavel de vinte dias, darjpj»-íí.çad\>rj com a comoiinaç.ão de &e effecruar a arre-

O Sr. Rebello Catjfal:—-Votou-se sobre o Arti-go, -mas não fcobre o parágrafo; e entendeu-se que a CoWrmissão devia apresentar um Parecer sobro o JfeHigf) e-sobre Q parágrafo^ ou:t

Foi aj>prova.do, berh como ó § 1." ^ Entrou em discussão õ seguinte

<_ que='que' de='de' no='no' deíitfo='deíitfo' efectivamente='efectivamente' fora='fora' parte='parte' cão='cão' logar='logar' exces0='exces0' se='se' adjudica='adjudica' caso='caso' terá='terá' quin-ía='quin-ía' sem='sem' amortisar='amortisar' _44='_44' caseo='caseo' e-ile='e-ile' repôí='repôí' a='a' obrigada='obrigada' porem='porem' fazen-ít='fazen-ít' j='j' qualquer='qualquer' rerfdimento='rerfdimento' adi-.vida='adi-.vida' si.0='si.0' quando='quando' p='p' avaliação.='avaliação.' aivnos.='aivnos.' três='três' effe-ctíiará='effe-ctíiará' deste='deste' adjudicação='adjudicação' comente='comente' seja='seja' da='da' _11='_11'>

•O .Sr» tâeócllo Cabral:—A Cominisslo enlendevi que assim c.onciliftvft as differenies opiniões que vogaram na Camará: entretanto :póde dizer-se que e urna disposição nova.

Foi app.r ovado, btm como o Ari. 18.° e§§ l.eâ.° 8t° e 4."—• E entrou em discussão o sfguinte .. § Ô.° «A contagem das mesmas cansas pertence* ííjá^ na Comarca de Lisboa, aos seis Contadores «Wel'1-0, con;e^^ndehdo porem cada Contador a ca-«da um Escrivão segundo a ordem das Varas; e «na Coíiiarca do Porto, aoa dous Contadores delia, « qabe«do,a cada Contador uni Escrivão, e davondo tca contagem respectiva ao cart-orio do tercôiro Es^ <íCihào seu='seu' álterna-='álterna-' cont-adòres='cont-adòres' os='os' e='e' darrieatej='darrieatej' em='em' p='p' por='por' ambos='ambos' z.='z.' fazer-se='fazer-se' cada='cada' um='um' tire='tire' _='_'>

O Sr. tiebetlo Cabral: — É disposição nova da maneira porque; se acha; devia corn tudo providenciar-se a este respeito, para não ser deficiente o Projecto, ou não haver dificuldade naeXecucão> e rnes-jno para não sedieer, como já alguém disse que er-a n.ecéssaria a creação de Contadores éâpeeiaes» Nâô sé criam estes, nem ião necessários. No parágrafo regula-se o modo. cia contagem em qualquer d^eVa»-rãs dós Eeitos da Fa?,enda, sern que resultern inconvenientes na exectirã^, e sem necessidade de novas créaçoes, que sólneiite por motivos tnuito justificados fa^er. .....

Foi apprõvctdo, fam como os

ORDEM DO D r A.

Continuação da discussão do § Imieo d& Jlrt. %*

da Proposta -*-D— cio Projecto d& Lti

N." 113. (Vide Sessão dThonlem).

O Sr. José Estevão: -*- Sr. Presidente, tinha- me levantado para fazer algumas observações sobre a questão suscitada pelo Sr, Almeida Géffrét. Há ^luas espécies de contribuições pagai por alguns Concelhos, lançadas sobre a carne : ha contribuições verdadei--raíiítínte muaicipaês^' não só pelo seu- destino, mas pela sua origem : e ha contribuições municipaes lançadas sobre a carne, cr -exemplo, era Coimbra ha -uns lautos-., rei- lançados sobre tfrdâ a f rã té! de carne ; nms nào o foram pela Camará Municipal : -houve uma Lei? que determinou, que ôDistricto cir-cmnscriplo- ao Município de Coimbra pagasse unis tantos rei»" sobre- cada arraiei de carne, para as des-pezas do eacanaujento do Rio Mondego, quê não são fBuíiicipaes,

Guiru Lrti detertn^i^-ou, ts^e o Mofifciplo de Leírtâ pague também uns tantos por cento sobre a carne par» despegas do encanawento da mesmo P/íondego, que nào sáo municipaes, A respeito destas e forçoso que a Lei determine que serão descontadas nesta, que estabelece o Art. fí«°? ou que fir|uem derogad^s as que se pagavam ate aqui; porque aliás a Lei. pelo seu próprio silencio, consente n'um-a desigualdade manifesía-; porque, em quíinio todos os Concelhos pagam por esta Lei três réis em arrátel de carne, os d<á mondego.='mondego.' que='que' â='â' além='além' e='e' coioabru='coioabru' dos='dos' do='do' encana='encana' obrigados='obrigados' p='p' pagar='pagar' três='três' as='as' monto='monto' lt-iria-pagu-fb='lt-iria-pagu-fb' para='para' réis='réis' estão='estão' aquil-jo='aquil-jo' despezasdò='despezasdò'>

Ern quanlo ás contribuições innnrcipaes, isso édi-ve-rso : se a Lei nào determinar que as Camarás ficam iahibidaa de lançar contribuições sobre a carne, eni.ào podem esiar certos que o resultado delia ha de ser muito meuorj não só do que se óaícnla por parte da . Cominisàâo, masdaquillo, que raãoavel mente se pôde esperar. Peço a alguém da Co m missão, se alguém ha, que queira entender deste negocio, que dê algumas explicações sobre isto. Tenho concluído. -. O Sr. Agostinho dlbatoó:— • As observações Feitas pelo i Ilustre Deputado sobre este pa^grafo tea-dem nada menos do que a destruir completamente tudo o que se estabeleceu no Artigo antecedente: eis aqui o objecto essencial dessa estratégia Parlamentar, falíernos cla-ros