O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( S67 )

boa ?ão as /mesmas que ha para o Termo. Esta excepção dê .Lisboa e justíssima, como todos teetri rw-conhecido; ruas e necessário que eu note aos Srs. Deputados que;o imposto de 700 réis por arroba da carne de vacca, assim para Lisboa como para o Ter* mo, dá SI- e sete oitavos, cm cfbasi S2 réis em arra«-tel, o que é gravíssimo. Ponbamos de parte o» 5m-_postos municipais que se pagam ern algumas terras; não . é; desses que tractamoe; nem estes de consumo -que hoje se pagam nas Sete Casas, qualquer que fosse a sua origem e applicação, podem considerar* se municipaes; porque constituem um rendimento do TJiesouro, como se acha consignado no Decreto de S7 de Dezembro de 1833, e já como tal eram con* siderados muito tempo antes; e lamento com magoa, que as obrigações que o Governo conííaíu para com a Camará Municipal de Lisboa não sejam desempenhadas com aquella prornpiidão, com que era d«e desejar; disto.se tem queixado a Camará. Ainda ultioiamen-te se votou a Lei de 16 de Novembro de 1841, paía se pegarem: pelo Thesouro os juros dos padrões que tinham a sua garantia nos impostos da carne: não tem havido-prompticião nesses paga mentos; o que procede da falta dos meios; e* .por isso que nós procuramos obte-los, para ver se chegamos af> desejado tim de pagar 'pontualmente. Voííaudo agora ao caso, pondo de parte .todos os di-fôitos ummcijjacs ^e consumo da carne paga em diversos Concelhos, a respeito dos cjuaes-muitas-Municipalidades teetn certamente exorbitado; e euenten-dra, falíando de passagem, que seria muito útil pôr alguma cesta de limite á acção das Camarás Muní-Cipc&s,; não sendo bastante o que já se lhes poz, BÍ» çr.eação do Conselho Municipal, mas esta providencia, que realmente já fez desapparecer grande parte dos abusos que praticavam «s Camarás Municipaes, não é ainda bufficiente, porque em muitos Concelhos assim menino esíào faltando abusos. Voltando porem uakiainenle aos reíMgLque são destinados para outros objectos, temos o Dat.ricto ,de Coirnbra,*ern quea!e'm do real d'agua que se paga em todos os Concelhos, pagauí m tu s dotis • rea.es, um com ap>plicação ao encanamento do Mondego, e outro Ébs seus Expostos, único Concelho que por Lei tem consignado um rendi itiento-especial para esta infeliz classe da Socíeda* de. Este real não pôde entrar em linha de conta, porque em todos os Municipios e eai todos os Dis-tiictos, a creação dos Kxpostos pela Lei deve ser comtnettida aos seus proorios habitantes. Quanto ao outro que é o do encanamento do Mondego, ainda que çsta obra seja de summa importância e e&sen-ci u l mente considerável para todo o Paiz, é especialmente útil para a Beira-Aita, a qual dahi recebe grande vantagem pela fácil conducção que .podem ter os seus géneros», particularmente o vinho, que se coíbe emSantar e em todo o Districto de Vizeu que e grande -quantidade; géneros que podem descer pelo Mondego c embarcarei.» na Figueira da Foz: e é ainda útil para outros Districtos daquelle Palx,; e uelia recebem grande interesse todos os Povos comarcãos daquellas circuinvisinhaiiças pelo mais fácil transito; e o que digo a respeito do Districto de Coimbra applico ao Dislricto de Leiria è ao de Aveiro, onde tatnbetn por uma Lei que passou em 39 a laatos de Julho... (O Sr, José Estevão; —«'Isso e a respeito do vinho).,Bem,.. Para estas obras,

onde elles são feitos, fiãôaqUéHes

rer mai-s imrncdiatamerite. :

Em iguaes «iíCitínsVanctas considero o Distrietô de Leiria, cujo* pofos Goncoffem para o encana* mento do Liz è Lêfra, que reunidos ãfoixo d$ Lei* ria formam úraa ribeira importante, da>qoal de* pende muito afortuna de grande par;te daqu«llés povos; torn^-se pois navegável,- otí pelo menos cal estado de servir á-oultitfa-dós campos adjacentes^ -será grande benffutrio. Eu cènheço topografrc^nt^n* te, mas não economicamente a-quéílà situação) HMs »^ ha imposto especial para a navegação ou encâ1-ff a mento do Liz e Lena,: é evidente que é do interesse imftíediato para seus habitantes, e então estes que lêem o interesse justo, e ojtíe seja/n équèifcs-^Úè concorram para essas despezas-. ' '

Feita esla ^nuíj}«rãção, resulta que o único D is» 4ricto, o único Concelho que está sobrecatregadis-sitno com o imposto deste género é Lisboa e seu 1'ermo; mesmo o Porto não ^aga ftiais alê'it) do real d*agoa do que três reaes para a iHunlitva^&o, e dou« para as despezas do Concelho, estes são lfi«-btitos launicipaes: os três reaes pafa Q illtttniu&çãò e evidente tombem que e \i«3 tf ibnto inunicipal | pòf4 que em fim é para interesse, vantagem e beneficio dos habitantes qtie ahi vivem , essa Uhifiíiifiaçãòy^ por tanto e neíessari-o qiie 4 pag«em. Eu desejaria qae o tributo por Ioda a parle fosse o mes-tno, o"S meus votos são estes, mas e que desgraçadamente nào podemos chegar ainda a este pofito, tarde che* garewms, porque as ideas de Fauban, de uci) só tfí*-bulo, bem conhecidas è sabídaí»4 já não podem vo» gar, hoje em dia as idéaâ <íè com='com' nern='nern' esfera='esfera' de='de' redacção='redacção' guando='guando' rnoda='rnoda' toda='toda' excepção='excepção' termo='termo' justiça='justiça' boas='boas' mesmo='mesmo' foraiíi='foraiíi' lisboa='lisboa' um='um' sfia='sfia' injusto.='injusto.' compreberider='compreberider' parágrafo='parágrafo' razão='razão' consequência='consequência' passar='passar' peço='peço' vemos='vemos' ao='ao' este='este' consignada='consignada' na='na' esta='esta' vê='vê' possíveis='possíveis' seja='seja' que='que' no='no' terrno='terrno' idea='idea' anicó='anicó' dopossi='dopossi' ex.a='ex.a' artigo='artigo' fosse='fosse' deixaram='deixaram' nãd='nãd' passaram='passaram' se='se' por='por' íribulo='íribulo' não='não' houver='houver' mas='mas' votado='votado' _='_' só='só' a='a' nunca='nunca' ser='ser' â='â' ã='ã' e='e' qtwse='qtwse' é='é' emffança.='emffança.' additamento='additamento' o='o' p='p' suiniuaftíen='suiniuaftíen' te='te' q='q' passando='passando' v.='v.' hvarca='hvarca' vefda='vefda' atííplie='atííplie' he='he' da='da' porque='porque' votar='votar'>

Já se vê pois que tiã-o procedem, tieni podert pfo» ceder as razões com quanto muito ponderosas, op-posias pelos illustres Deputados, primo — porque esse excesso que ha de reaes, Iodos elles não se podem considerar senão eomo tributos municipaes j pois revertem exclusivamente a favor doí Munici* pios que os pagam; secundo-**• porque a sua quan* tidade em relação aquella que se paga em Lisboa, não está eai proporção; não poderia de maneira alguma fazer-se comprebender ne^sà excepção Dis* trictos, a respeito dos quaes o imposto é a sétima parte do que paga Lisboa*

VotOiffpois peia conservação do parágrafo, sâlfà a redacção com & accreâcentamento que eu propo* nho, porcjué me parece qutí com quouto muito poiiJ derosas sejatu as raz-oes dos iHustres Deputados, t)g'd podem pôr*se eúi paraleHo eom aqtielías tjue a^Sfs-» tein á exoepção marcada no parágrafo.