O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( Í61 )

peias, e as filhas quando àecasassem. Orai aCom-niissão restringiu es»te Projecto, resumindo-o, e diz que seja concedida a pensão para ser gasta reparti-damente. Desejava eu saber em primeiro logar, se a Commissão considera esta pensão como de super-vivência; se a considera como tal, não pôde ter logar o que aqui está-, ou por outra, o que aqui está nào significa isso; agora se a palavra repartida-mente quer dizer o mesmo que supervivencia, então é preciso fazermos uma grammatica nova. O que eu entendo, Sr. Presidente, é que nós devemos annullar esta redacção da Commissão ; tornar lá este negocio, e olla adoptar o principio que a Camará julgar mais coherente : isto é o que me parece ser mais rasoavel.

Parece-me também, Sr. Presidente, que se formos sujeitar esta pensão ao principio que passou aqui nesta Camará, islo é, não fazer o assentamento senão depois de haver cabimento , tarde terá logar esta peosãoí. Se for corvqeJida por excepção» como está pedido, essa excepção e' triste, é odiosa, mas ha de ler logar, não só para este, como para todos os casos idênticos; porque ou a Camará ha de votar essa excepção, ou então ha de deixar es-tar, talve* por muito tempo, .esta família sem ter meios de subsistência, e então lá se vai a consideração que quiz ter .com ella. Entretanto eu estou intimamente convencido de que^ ainda quand>não passe essa excepção> o assentamento ha de fazer-se, embora nãc> haja cabimento: e então tanto uni como rToutro caso , o que se votou a este respeito torna-se uma pura decepção r e as»sun andam >s, e andaremos em todas as cousas. Tenho concluído, Sr. Presidente.

O §r. Minisíro da Fazenda,:—Sr. Presidente, quanto á intelligencia que aComrniosão dá á redacção do Art., ella está presente, e se explicara. Eu não posso deixar de dizer alguma cousa sobre as reflexões feitas pelo Sr. Deputado, ainda que elle somente se occupou c«m repetir o que dUse na discussão dó Projecto n.8 2, ao qual se oppoz. Disse o Sr. Deputado: — isto e' ucja decepção, ha de fazer-se assentamento ainda que não haja cabimento. — Pois pergunto eu, o Governo ha de abrir assentamento como, e quando quizer ? Entendo que nào. Pois o Sr. Deputado suppòe no Ministro capacidade para fraudar, para mandar abrir um assentamento seul haver cabimento? Se o suppòe, é realmente ir muito longe: mas eu faço-lhe a justiça de que elle acredita o contrario. Sr. Presid«nte, o assentamento não pôde ser feito sem que haja cabimento, nem isto pôde ser alterado sem que o Corpo Legislativo assim o determine: por janto não Ifive o Sr. Deputado tanto adiante o seu receio... (O Sr. José Estevão: — Então nesse caso vem o assentamento desta pensão a fazer-se talvez daqui a dez annoà). O Orador : — Daqui a dez asinos ! .. Daqvii a dez annos!.. Sr. Presidente, não ha de chegar nem a dez uiezes, nem a dou»; todos os me* zes estão vagando pensões em grande numero; e, Sr. Presidente, eu desde já declaro que não qut-ro a excepção .que tinha proposto para esta pensão; porque antes d'um mez ha de estar o assentamento feito; ha de haver logar para ella: por tanto nesta parte fique também descançado o Sr. Deputado; Dada direi, só o que peço.,e desejo é, que este negocio se decida para ver se aproveitamos tempo, e fazemos .mais alguma cousa. ( Apoiado.) TOZi. 9." — NOVEMBRO—1841.

O Sr. Coelho : — Eu peço a V. Ex.s que pérgúrU te á Camará, se esta matéria está sufficientemente discutida. (Apoiado.)

O Sr. Presidente: — É escusado pôr o requerimento á votação j porque não ha mais nenhum Sr. Deputado que tenha a palavra.

Agora d*vo advertir, que me parece ser melhor que esta votação sobre o Art. seja por quesitos; e tenho formado o& seguintes:

1.° Ha de conceder-se uma pensão a esta Sr.*? •—2.° Ha de ser de duzentos m.l reis? — 3.° Ha de, ser paga na conformidade das Leis geraes? — 4.° Ha de ser repartida por suas filhas?— 5 ° Ha de cessar a pensão na parte respectiva quando a viuva passar a segundas núpcias, e os filhos contrahirem matrimónios? — Eis aqui os quesitos que lenho formado: se nào ha observações a fazer, vou pôr á votação. (Aftoiado.)

Postos á votação forart todos appfovados.

Entrou em discuísdo o segnmte

PAREC3B2\. —- A Comum&ào de Legislação examinou o requerimento de Cazimiro Maria Parrella, Official Maior, e Director Geral, que foi da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o qual pede se interprete a Carta de Lei de 4 de Novembro de 18iO; declarando-se sua determinação extensiva ao flupphcantc; por isso, que não obstante autorisar pila o Governo d'ume maneira explicita a restituir aos seus logafts 09 Oíficiaes Ordinários e mais Empregados das Secrâtaiias d'Eslado, que foram deuuttidos em razão dos acontecimentos político»' posteriores a 9 de Setembro de 1836, não lêem sido attendidas as diíferentes reclamações dó supplicante ; procurando-se persuadir, que aquella determinação., não fallando expressamente na restituição dos Omciaes Maiores, nào podia o Governo, sem nova Lei, ou aulhentica interpretação da-quella, reputar-se authorisado a fazer a restituição pedida.

A Commissão prevê com satisfação que a simples enunciativa do único fundamento, que existe para se não deferir o requerimento do Supplicante, fará sentir á Camará a cabal sem-razào, e improcedência deile.

A Camará ou antes o Corpo Legislativo adoptando o pensamento, que aquella Lei encerra, não teve em vista senão continuar uai grande acto de Justiça, que havia principiado adoptando as duas Leis de 7 de Julho, e 27 d'Agosto de 1840, a primeira altenoVndo aos Officiaes militares j e esta aos Magistrados Judiciários. -

Este pensamento não era um pensamento mesqui» nho, e aleijado; ao contrario todos os lados da Ca-uiara festejavam esta resurreição, e Deputados houveram (o Sr. J. A.dê Magalhães); que por essa oc-casião lembrou a restituição dos Empregados demit-ttdo-s em uma maior esfera, e com relação a outras classes e acontecimentos.

Não pôde por tanto haver duvida, que nem a Camará , nem alguns dos seus Membros entenderão jamais fazer uma excepção odiosa a respeito d'um, ou mais Membros dessas classes, de cuja justiça estavam tão forte, e justamente impressionados; e p'or isso mandando restituir todos os Omciaes ordinarioi, e mais Empregados das Secretarias não podiam nem deviam justa e coherentemente excluir os Officiaes Maiores.