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O Sr. JVHni&tro da Fazenda: — Sr. Presidente1, «u preciso dizer alguma cousa a este respeito, porque e» certo tuodo lambem «ou reo. Esteemprega-do.requçrru ao Ministério da Fazenda a anã restituição a Oflidal Maior da Secretaria: o me» ante-cp»sor, *v quem re-quereu , duvidou queelle estivesse conapreJiendido na letra da Lei que apontava, e in-defiriu-Jhe a sua pretensão, missão Fiscal Liquidatária , aonde ter» de ordeoado 800$ '«is, como têem ns Otfkiaes Maioje*, cuja graduação JJ*e foi dada : mas elle persuadi n4oi*e que e«ie lugar ba de acabar u o» dia-, * que .ficaria ,p.r*J4s Maiojes, entendendo ;porconseqiien-,,! jjue .sçriík coave,nÍHnt«. a .i,nt«/pine*açâ« cia Lei, -eaVe ^npiregado fos«e sufolá Unido, Agora a Ca u) a, r a decidirá o que um só OíTicial Maio.r «ffeptino> lugar, que co»ve»ho e, de

pura

O Sr. tXavÍer da Silva: ^-Requeiro que-V,. Ex. xon^ylte, a p3tmata sobre «e a matéria está ou não

e

O Sr. $ovrc: — Riu- queria que S. Ex." declarasse <á _-o='_-o' metter='metter' que='que' de='de' diier='diier' entrar='entrar' aoisrviçd.='aoisrviçd.' empregados='empregados' qniiclcosa='qniiclcosa' tflípra='tflípra' lei='lei' mesmo='mesmo' isto='isto' íjie='íjie' discussão='discussão' íxa='íxa' deu='deu' pafa='pafa' parecer='parecer' _.no='_.no' mas='mas' _='_' ofíteif='ofíteif' a='a' _.lençzu='_.lençzu' _.obmgaçâo='_.obmgaçâo' impugnar='impugnar' rigorosa='rigorosa' e='e' secreta-jas='secreta-jas' refeliuiir='refeliuiir' ga.u3='ga.u3' qualquer='qualquer' ouvi='ouvi' ao='ao' iqueria='iqueria' eu='eu' rã='rã' uoveruo='uoveruo' linba='linba' s='s' _4os='_4os' nuocon-venha='nuocon-venha' entendeu='entendeu' faculdade='faculdade' _-não='_-não' nào='nào' deolro='deolro'>m«rtíci mento da queslãoí p xjue qaero e' saber corno o Governo entende a lei, s,e a entende .como facultativa, se como imperativa. (Fòa«:— • O Parecer não dtó nada disto.) .O Ora* í/or:—- -Eu bero &ei que o Parecer o .não diz, mas na diSiCUSião alguém o disse.

O Sr. Presidente : — O que só vola é o Parecer da Coíi) missão , qj»e e' o seguinte (leu )

O Sr. .S oure : — Eu não faliu na conclusão, faUo nas razoes do Parecer, e nas razões que se deram para o 'Sustentar.

O Sr. Ministro da Fazenda: — O Governo enlen* deu .sempre que a lei era facultativa, mas o que o Governo duvidou foi que a autorisaçào compreben-ídet-íe este ,caso. Eu duvidti disso; e eis-abi porque íTiiuiio estimo. q-ue a Camará resolv,» a questão T pá-já uiesaKar da re^ponsabi^ idade que. me podia eo-ni»

ultima rftdaeçâo^

PS ABf.— Aft. 1.* O Governo fará entra.r jprowisoniftfaepte JIQ Cofre da,Gama«a Mu-

iiicipal de Lisboa a prestação mensal de 2:400/000 réis para o pagamento dos Juros dos Padrões por quantias mutuadas por ordens Regias , e para objectos extrahbos ao serviço « utilidade (Io Município.

Art. 2.° A Camará Municipal de Lisboft não poderá applicar a prestação mensal estabelecida na Art. antecedente para outro qualquer objecto ai e'na idaquelle pára que é expressamente concedida, e do que dará conta na conformidade da lei.

Art. 3." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em 11 de Novembro de 1841i ~— dfilonio /fluizio Jcrvis d* Atonguia, Presidente, José Marcellino de Sá faro-ri», Deputado Secretario , Luiz ficente d^ffomeca, Deputado Secretario.

O Sr. $3 Nogueira: — Ahi hão seattendeu nada .ao que se disse na discussão: é a mesma redacção -coiji a sitoples alteração da palavra — provisória-

O Sr. Sonsa e Aieveuo: — A Commissão ácceitou a palavra provisoriamente, inseriu-a pois na redac--çâo. .Qjuanto ao mais não faz senão apresentar o que «« venceu: não reconhece direito nenhum dos Credores (dos juros ; determina-se simplesmente aappli-caçâo que lm de ter esta somma de 2:400$ reis, a jfira.de que a Camará Municipal pague aquellesju-jps, ;e não outros que e de sua obrigação paga-los.

O Sr. Sá Nogueira ; — Eu o

O Sr. Presidente: — ,O Sr. -Dtefaurtado propõe al-gumas-du^idas a esta redacção, a Camará ouv.e-as^ decidirá como entender, em vista dellus.

Foi approv&da a ultima redacção.

SEGUNDA PARTE DA OHDEOI DO DIA.

Continuação do Projeoto n.0 8 A {Fide. Sessão de honlem).

Art. 1.° •>•> E* o Governo aulorisado a capitali-sar a^di,vwia proveniente dos vencimentos das classes activas nos mezes decorridos desde Agosto de 1833 até ao fim de Outubro de 1841; com tanto que o juro não exceda a três por cento, e o encargo annual a vinte contos de reis. •>•>

O Sr, dgnslinho Albano: — Sr. Presidente, eu também dezejo que passe este Projecto, e que passe com brevidade; mas que passe de maneira conveniente, e que possa approveitar a estas classes. Não ga,starej tempo em fdzejr ponderações, porque as que tinha a fazer já fofam prevenidas pelo Sr. Deputado que se senta no banco superior, e depois pelo Sr. Deputado pela Guarda, que mandou para a Mesa uma emenda, emenda que no meu modo de .ver é baseada nos princípios da mais rigorosa justiça, e que não e' possível destruir.