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Quando no mercado uma divida se rebate a 90, c a 92 por cento, e a outra a 15, e a 20, as cir-cumstnncias indicam logo as cousas; o apreço que se faz dessa divida que se rebate a 15, e QO por conto mostra bem a nenhuma garantia que tem quem a rebate; ao passo que os outros recibos que se rebatem a 90, e 92 por cento mostram a confiança que 09 rebatedores têem na Lei. Sou de opinião que esta Lei passe quanto antes, mas para que sede aos possuidores dos recibos das Liasses um juto rasoavel, é a razão porque levantei a minha voz neste Parlamento, e ainda ha outra razão; esta divida, muitos destes recibos e;nda estão hoje na mão dos primeiros possuidores, e tudo isto se deve ter em consideração. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que sustento a indicação ou substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Campos, porque acho que e fundada em plena justiça; o que declaro .francamente porque entendo que dessa proposta provêm interesse ao meu Paiz, e em quanto se me não provar que essa medida não e necessária, hei de continuar a votar pelo direito de cada ura, e segundo os princípios de eterna justiça, que residem em cada urn dos possuidores dos papeis de credito. Concluo finalmente, votando contra o Art., e a favor da emenda ou substituição do Sr. J. A. de Campos.

O Sr. Xavier da Silva : — Sr. Presidente, parece-me que esteve em discussão a emenda do Si. Deputado peJa Guarda. (Fozes:—Ainda não.) Eu teria muito dezejo que ella se podesse reduzir a Art. do Projecto; mas agora segundo ouvi, não é a oc-cazião de se faltar: em estando em discussão eu hei de dizer alguma. Agora o que peço a V. Ex.B e que para te fazer alguma couza, se consulte a Camará sobie o Ait., ou sobre a substituição do Sr. Campos, para irmos por diante: do contrauo aqui ficamos toda a Sessão.

O Sr. Presidente : — Ainda não está em discus-a emenda do Sr. Campos; vai-se ler.

L eu-se a seguinte

EMENDA. — Ait. l-° E* o Governo autonsadoa caniiahsar o resto de iodos os vencimentos das classes inactivas pertencentes aos rnezes que já foiam pagos desde Agosto de J833 até Junho de 1839, e bem assim todos os vencimentos das mesmas classes pertencentes aos mexes decorridos desde Julho de 1839 ale Outubro de 1841 com o juro ansiual deties por cento, com tanto que o encargo annual não exceda a sessenta contos.

Au. 2.° Se realizada a capitalisação do Art. antecedente, se conhecei que o seu encaigo e infeuor a sessenta contos annuaes, o Governo poderá capi-talisai os vencimentos das classes inactivas, de»de Agosto de 1833 até Junho de 1839que não são com-piehendidos no Art. 1.°, com tanto que o juro não exceda a três por cento, e o encaigo desta autou-zaçâo não seja supeiior á quantia, que ficai despom-vel dos sessenta contos destinados ao encaigo dd auionsação do Art. antecedente. — J. s1. de Campos.

O Si. /. d. de Campos: — Pela sua douiuna a emenda que mando paia a Meaa, é, como diz Q Regimento, puiamente—Emenda;— poique não í>e ie-duz senão a tomai gradual a capitalização : e como se deviam apiezentai as ciasses de divida, poique eríe-ctivamente existe difTerença nas mesmas claases, tem a minha emenda em vista sepaiar essas classes. Este foi o fundamento principal; poique ha dividas que VOL. 9.° —NOVEMBRO.—184!.

não estão em comparação com outras, pela sua na-tuial especialidade. Concluo por tanto dizendo que deve ser discutida primeiro, segundo manda o Regimento.

O1 Sr- Presidente: — Eu vou consultar a Camará sobre a sua proposta.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu quero fazer só a advertência, de que o 3r. Deputado pela Guarda hon* tem quando apr'jzentou a sua proposta, offereceu:a como Substituição, e agora quer que seja Emenda^ não farei com tudo agora questão sobre o que seja, e só digo que me parece doutrina tão importante, que eu quizera que os membros da Cormnishão a considerassem por um momento, e quando sejasuf-ficiente, fora da Salla (Apoiados.') paia que se não marchasse precipitadamente nesta- rjurteiia, porque o negocio e importantíssimo. - '

O Sr. Prctidente • — Não sei se.a Camará entendeu bem qual e' a differença piincipal entreoAit. e a Emenda. O Sr. Deputado quer a preferencia de ceitas dividas, e a Commissâo quer a capilulisação sem preferencia. Vou por tanto pôr á votação a Emenda do Si. Campos.

Foi adíiiittida á discussão, e que fosse

O Sr. Presidente: — Ora a Cora missão apresentou a idéft muito razoável, de que lhe seja concedido algum tempo para examinar a Emenda; porque á primeira vista não se sabe até que tempo pôde apresentar o seu Parecer.

O Sr. Rebello Cabral:—Sem prejuízo da discussão.

O Sr. Presidente: — Bem , a Commissâo diz que sem prejuízo da discussão do Art. Na ordem da inscnpcuo tem a palavra o Sr. Sá Nogueira.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, eu desejava saber se a Commissâo Especial dá alguma dif-ferente importância á divida que aqui vem' paraca-pitatiaar: esta é a primeira cousa que devemos sã* bei, para poder apiesentar agora algumas reflexões. Eu não queio embaraçar o andamento da discussão desta Lei, já que vejo, segundo tenho observado, que não ha muito desejo de que ella passe. Sr. Pie-sidenle, em pnmeiio logar desejava saber qual e' a intenção do Sr. Mmistio da Fazenda, porque nesta Lei pi opõem-se á capitalisação dividas de classes inactivas; mas algumas destas que são capitalisadas lectibem com as activas, e quero eu saber, -se por meio desta capitalisaçao perdem o diíeito, que ti* nham ao pagamento com os classes activas.

Ora, Sr. Presidente, ha classes como V. Ex."1 sabe, a quem senão têern dado iccibos, nem títulos nenhuns, porque recebem por piocurações. O Sr. Ministro da Fazenda deve saber isto, e então eu peço a sua atlençâo para nos duer, qual é o meio que S. Ex/ tem tenção de seguir para que essas classes, que.quizcrem capitalisar, tenham um papei legal .que apresentem l ...( Uma voz : — Todas têem títulos.) Todas têem títulos, ouço eu dizer! Nào têem, nào senhoi ; ha algumas classe» que não têem títulos nenhuns: u»>a delias é a classe das religiosas que nào teccbeui ha muito tempo pensão alguma, e não lêem titulo.

A outra consideração que eu tenho a fazer, é sobre uma Portaria que se passou ha alguns mezes, em virtude de uma Lei desta Casa, -para que se pagasse um mez a algumas classes; este pagamento