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ro ú consideração, e exame desta Casa, e que não detn dó Dia para amanhã é a mesma de hoje. Es* seremos surprehendidos por um Tractado , que pôs- tá levantada a Sessão. — Eram quasi quatro horas. sã se.r ratificado sem a Previa Sanrção das Cortes, douclrina que já aqui vi sustentar com o maior espanto meu, porque tornaria as Côríes em uma Chancellaria , e mais nada.

O Sr. Presidente; — A hora está a dar. A Or-

REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO T.ESSA.

N.° 25.

em 18 te.JDejflitbw

1843.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

ia — Presentes 49 Srs. Deputados. — Era um quarto depois do meio dia. Acta—Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Uni Ofjicio : — Do Sr. Deputado Quesado \ri!las-Boas, participando, que por incommodo de saúde não tem podido comparecer ás Sessões pelo seu es-tadoi de doença. — A Câmara ficou inteirada.

Uma Representação: — Da Junta de Parochia da Freguo/ia de. S. Thiago de. Fonte-Arcada, do Concelho de Penafiel, Dislricto do Porto, apresentada pelo Sr. Chri«pinií»no, pedindo nm Eiificio para a residência Parochial. — yí* Coimnisuão de

O Sr. Gavião: — Peço a V. Ex.a tenha a bondade de dar o destino competente á seguinte

INDICAÇÃO. — Dezejo interpellar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre os seguintes quesitos:— l/' Se depois das ullirnas explicações que S. Ex.a deu nesta Camará por occasiào da Interpella-ção do Sr. Deputado Beirão sobre o Tractado com a Grã-Bretawha, continuaram as negociações a tal respeito: —Q." Qual a despeza que o Thesouro tem feito com as negociações do indicado Tractado. = Gavião.

O Sr. Presidente: — Manda-se pela Secretaria fazer a devida commtinicaçào ao Sr. Ministro.

O Sr. Rebfllo Cabral:—Mando para a Mesa o Parecer da Commiss-ão de Legislação sobre o Ad-ditamento do Sr. Baptista Lopes, Additamento que S. S.a offereceu na occasião , em que se discutia o Projecto dt: Lei N.° 44 sobre Tabeiiiães; e em seguimento ao mesmo Parecer vai a ultima redacção do dito Projecto com um Addilarijenlo daCommis-são. O Parecer e o seguinte

PARECER. — Senhores: A Commissào de Legislação exarnioou o Additatnenlo offerecido pelo Sr. Deputado Baptista Lopes ao Projecto de Lei N.° 44, sobre creaçào de Tabelliâes, o qual Addita-mento tem por tirn conceder aos Escrivães dos Juizes Eleitos das Freguezias Ruiaes a qualidade de Tabelliâes , para etu seus Districtos lavrarem em Nota privativa os Testamentos das pessoa* que estiverem doentes de carna. A Commissão porem nn

ladores; a Lei mesrna tem considerado estes Offi-cios de ião pouca importância, que entregou aos próprios Juizes Eleitos a nomeação de seus respectivos Escrivães sem dependência de alguma habilitação mais que a indispensável de saber escrever; nem seria possível exigir-lhes outras habilitações ou fiança, como queria o Sr. Deputado auctor do Ad-ditacnento, sem o risco de não se encontrarem pessoas que de taes Oíficios se quizessem encarregar.

A Lei do Reino é mui providente em facilitar os meios de exercer validamente o direito de testar, e a disposição do Art. 5.° do Projecto substitue e me* lhora a providencia da Ordinação Livro 1.° Titulo 78.° § 20.°, sem ficar por forma alguma prohibido ao Testíidor fazer seu Teàtataento aberto, como lhe e facultado pela Ordenação Livro 4.° Titulo 80." § 3.°, intervindo o numero legal de testemunhas, e para escrever este Testamento servir*se do Escrivão do Juiz Eleito, ou de qualquer outra pessoa, que mais lhe agrade ; nisto não ha o inconveniente que haveria em adoptar o Additamento , por isso que fica a validade do Testamento dependente da ré* ducção e publicação Judicial , cujas despezas estão a curgo não do Testador, mas do herdeiro ou legatário que lhe sobreveio, e que promove a re-ducção.

A Commissào entendeu que, substituindo-se no Projecto a distribuição prévia dos actos pertencentes ao Officio de fabellião pelo Registo posterior no Livro do Distribuidor , era regular receber este pelo Registo o mesmo salário, que a Lei lhe concedia pela distribuição ; mas para evitar qualquer duvida a este respeito, e regularisar a maneira porque esse salário deve ser p igo , julgou conveniente consignar expressamente no Projecto a disposição, que faz objecto do § <_2 que='que' a='a' approvada='approvada' depois='depois' e='e' art.='art.' redacção='redacção' do='do' ultima='ultima' p='p' espera='espera' por='por' mencionado.='mencionado.' será='será' seguinte='seguinte' vós='vós' _3.='_3.' approvareis='approvareis' _='_'>

Sala daCommir-sào em 15 de Dezembro de 1843. = João António Rodrigues de Miranda, João Re-bello da Cosia Cabral, José Caldeira Leitão Pinto, António Fernandes Clivares Fortuna, Joaquim José da Costa e Simas, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Vicente Ferreira de Novaes* José Joaquim de Almeida Moura Coutinho. Jooquim José Pereira de Hélio.

Eu >ir)ha também pedido a palavra , não como Reíator da Comtuissão de Legi?!açào , m»< como simples Deputado, para mandar para a Mesa um RequericrjpriíG ; J^go ser esta a occasião opporluna para o mandar.

O Sr. Presidente: — Sim, Senhor.