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Uca, dottde âe, tirem grande porção destes estrumes, diminuíram estes í a consequência foi que as terros diminuíram 3 pôr cento no valor das rendas; donde se collige, que este imposto a ff e ela essencialmente o Lavrador, porque Mie dimintie o preço dos terrenos, quando lhe augmenta as despezas da cultura.

Sr. Presidente, no rneu Paiz e'-cousa sabida quo i>tn pequeno peixe, orna sardinha pequena estruma um palmo e quarta de terreno»; se os 8rs. Deputados tivessem foriliecittienío daqaellé Paiz!, haviam dd muitas vezos ver transportar barricas muito notas e limpas , e entenderiam naturalmente que essas bafrieas levavam alguns produ-ctos importantes, pois c realmente estrume salino, qu« tem ufn valor, e cosUima-se vender a bsirrica , }>ão s«i de quantas arrobas, por 9:600 réis.

O Sr* Mirti-ílro dos Negócios da Fazenda sustentou ôqw, q«

Falia-se na Lei Franceza, è eu peço aos Srs. Deputados q»e altendarn ás reflexões que vou fazer. O sal pôde considerar-se como prodncto de consumo ou como matéria prima, consideração que eu quimera ver fàxer nesta Lei, ao menos queria ver discriminados estes dais empregos do sal, como matéria prima , e corno objecto de consumo, em ff»se dV&eÓia1—de coosaino profluctivo. É exactamente cobre esta baze" que repousa a Lei Franceza fazendo" excepções curiaiissimas a este imposto. A Lei Franceza éxclue do tributo lodo o sal que e' empregado'na pesca, ou seja no alto mar, ou seja ftttff cosias de França ; todo o sal que e' empregado em éalga de«arné do Paiz que saè para o Ultramar; íodtí o sal que se emprega em produclos chimicos; e todo o sal finalmente que e consumido no Com-tílercio de troca. Assim á Lei Franceza considera não só a conveniência de verificar e estreitar as ré-laçôéss coininerciaes entre o1 Continente e o Ultramar, flnas faz a dislincção õssencfalissimâ do sal considerado como objecto de consimto r ou de sal considerado cotno matéria prima.

Por misericórdia, por piedade, ar» menos ãdmit-tâ-áe na Lei A excepção que está na Lei Franceza, a respeito do commercio de troca , porque o ha no ftosão Paiz. Nos Paifces onde ee fabrica o sal, muitas vezes no inverno sobeth pelo rin acima barcos tr,m sal, que vai *et trocado pelo objecto cereal. Este confyrnercio de traça significa qiie as pessoas 'entre quem elle se faz, não tem numerário, porem u'Lei exige que se pague à dinheiro o imposto an-les de se realisar a trr>ea dos objectos; de maneira qife o homem que v;ir trocar o sal pelos tVijôes , pelo milho, e pêlo trigo , porque não tem dinheiro, ha dtí pagar o imposto em dinheiro, quando el!e o não tem para coesprar os objectos de que absoluta* ttíente precisa ! . . . Esta e urna idea vefdadeiráinen» te barbardes ! . . . Mas$ Sr. Presidente, afnda na Lei Fr«t>eeza existe*» resíiícçõés essencialmente im-

portantes. Quando o que compra sal eleva o tributo a utria quantidade importante, não e obrigado a pagar logo; dáse.-lhe a caução para pagar cTahi a dois ou três rnezes, e sempre se faz no lançamento* do imposto uma subtracção para a? reditcções, que o producto deve soffrer. Pois, Sr. Presidente, onde as comnianicações são muito diversas, onde o» carros devem ser mais resguardados, consideratn«se ds influencias a t RÍOS fé ricas e outras cireurnstancias*, que podem contribuir pára â redacção do imposto e faz-se uma diminuição no pagamento do imposto em atíenção â essa reducçâo ; em Portugal onde o sal é conduzido sobre as costas de um macho ou de urn jumeht.0 , onde Vai em canastras mal prepara* d«is e muito rotas, onde é mal Coberto, passando por serras intransitáveis, onde os ventos, íis ne-*oas, e as chuvas tornam pouco èffieazes todas as-cautelas, não se faí esla diminuição! . .. Um almocreve chega a um sitio e Compra três, quatro ou c\nco al^vvíues de. %al; depo\% de andar cinco le-goàs se for a pesar esse sal, elle acha de menos urna quarta em cada alqueire : de maneira qjic paga o tributo por uma quantidade certa e determinada , e duas horas depois de píígaf o tributo já o género lhe não pôde produzir o lucro pelo qual o imposto foi lançado ! . .

Disse-nos um iilustre Deputado— ou exceptuai o Consumo productrvo, e então o tributo é nullo, ou então deveis convir errt que o imaosto seja lançado sobre esse consumo—não e' assim; o tributo ertt França com todas as excepções estabelecidas fia Lei, ainda prodifz urna porção immensa de francos (não rne lembra agora a quantia) mas produz á costa dê uma fiscalisaçàò horrorosa,- que de certo cá senão supporta, ou ha de custar muito a supportar, porque o Paiz repugna sempre este tributo, porque elle recorda épochas deploráveis, porqu-e rio nosso PaÍ2k sempre foi uma contribuição de guerra". Em França a fiscalisação faz-se por meio dos Empregados da Alfândega, e daquelles que lançam as contribuições directas — há passes para de noite e para de dia—; o commèTtiarrle qiie se apresenta transitando qualquer pofção de saí com passe de dia, sendo apanhado de noite, tomou-se-lbe o sal por perdido; e se o apresenta de dia com passe de noite, igualmente o perde. As estações cornmerciaes onde se acha uma porção de sai maior que a Lei determina, são tomadas por perdidas, e Iodos estes Empregados teem direito de entrar em todos estes estabelecimentos, de revistarem todas íts marinhas, e de fazerem uma fis-calisação arbitraria, e que e indispensável que seja arbitraria para o tributo produzir alguma cousa. Sr. Presidente, ein tempo que o tributo do sal era lançado por gabella, o Ministro economista Necher fez a Estatística Mo resultado da fiscaíisacâo deste imposto, e eis aqui essa Estatística segundo Neeher (Leu) entretanto havia uma alluvião de quadrilheiros lançados sobre a França, inquietando por toda a parte os Cidadãos pacíficos. A fiscalisação hoje não está Pi o mesmo ponto: as medidas subsequentes não fizeram senão atlenuar os males delia; entretanto este imposto em França não é novo, e no nosso é um imposto, de cujo pagamento o Paiz está complêtamen-te esquecido.