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Câmara desta terra sendo digníssimo Deputado deíla o Sr. JVJinislro dos Negócios Est rangei-i-os, e Membro da Com missão de Fazenda, propoz-se que os navios Estrangeiros que carregassem metade da carga de sal, vindo em lastro, não pagassem nenhum direito de tonelagem, e vindo em franquia, ou saindo de um porto para outro para tomarem me* tade da carga de sal, pagassem 200 réis por tonelada Porlogueza ; o Sr. Ministro- dos Negócios Estrangeiros assrgnou este Parecer, e a Camará votou-o da «nanei rã a inata significativa, votou-o unanimemente. Depois consultada a urna eleitoral, e feita «ma eleição debaixo de outras inspirações, tendo havidotan-tas novidades, essenciaea so-bfe a Política do Paiz, o espirito de protecção a esta industria passou para a fcova Camará, e em 1840 fez • uma Lei para favorecer ainda mais esta produ.cção, determinando que para terem Jogar os e (Feitos da Lei de 39, n^° era preciso que os navios levassem metade da carga de sal, bastava que levassem a terça parte ! ... O De-ereto que estabeleceu os direitos de tonelagem determinava, que todos os navios Estrangeiros qne carregassem mercadorias de producção nacional, pagassem 200 reis por cada tonelada Portagueza, e que osímvios em lastro pagassem 300 réis; que fez a Lei? Determinou que os que não viessem em lastro não pagassem nada, e os-que viessem em lastro pagassem 5200 réis; o resultado da Lei é, qne pelo voto de duas Camarás Legislativas, e sempre com anriucncia do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, se deu a esta producção o favor de 200 por ceni.o, sobre todas as producçôes Portuguezas! ... Ora, quanto leva cada tonelada Portitgueza ? Leva um moio de sal pouco mais ou menos: a Camará entendeu que tirar o tributo de SOO réis sobre um. moio de sal, era um principio suíiiciente paraaugmentar o seu cornmercio externo; e entende agora que o imposto de 1200 réis sobre o moio de saí, não estorva o seu commercio interno!... De modo que no commercio externo onde ha concorrentes de outros Paizes, onde o especulador pode comprar onde lhe convém, onde muitas vezes a concorrência é !.ão grande que não podemos vender o nosso género, entendeu a Camará, e os sábios economistas que a compunham, que são os mesmos de hoje, que a diminuição do imposto de 200 réis no moio de sal, era uma protecção sufíicien-te, e aqui no Paiz entendem que o imposto de um quartinha sobre a mesma porção de sal, não pôde diminuir o seu consumo ! .. . A produccão nossa que para os outros Paizes é matéria prima, auxilia-se, para que Paizes Estrangeiros possam tirar proveito desse auxilio; mas no nosso Paiz aquillo que é matéria prima, carrega-se para o trabalho nacional ser improductivo! .. . De modo que os armadores de navios que pescam bacalháo sendo Inglezes, Dinamar-que-es, ou de outra qualquer Nação, hão de salgar o seu bacalháo com o nosso sal, pagando 200 reis por cada moio, e os homens que se-empregarem na pescaria, mas que forern pescadores Portuguezes, hão de pagar por cada moio de sal um quartinho? Isto realmente nem o Turco a applicar as finanças ao Serralho.

Sr. Presidente, este imposto do sal tem historia; na nossa Camará, rios documentos antigos, nos queixumes dos Povos , e nas Actas das Cortes, tísiá historiada , não só a economia d'este impôs-o, mas o citado e a opinião do Paiz a respeito

d'elle : o imposto do sal lançado pela primeira vêfc no tempo do Sr. D. João 1.°, o protector do Reina, o homem a quem se entregou a sorte d'este Paiz, em quem a Nação depositou a sua confiança para salvar a sua independência; a este homem ainda com os louros verdes das victorias passadas, apenas que as Coités se reuniram em Coimhra, a primeira cousa que a Nação pediu foi que lhe tirasse a contribuição do sai ; não lhe deu dias de cumprimento , foi logo depois q

Mas, Sr. Presidente, as finanças e economias dos Srs. Ministros foram estudadas pelo modo financeiro, e pelas economias dos Ministros de um Rei que não era Português; foi no tempo dos Fi-lippes que se lançou o imposto de 220 réis em cada moio de sal; mas os Filippes que impunham o imposto de 220 réis para o sal, que se exportava ,' também lhe abriam o Commercio de Hespanha; e só o mercado de Hespanha é equivalente a todos os mercados da Europa: permittissem os Hespa-nhoes o Commercio do sal em He?panha, que eu trocava este mercado por todos que vo sal pôde ter.

Tudo isto, já se sabe, é falso, é absurdo, porque e' dicto pela Opposição ; por consequência e* para tirar meios ao Governo , é para promover a desordem: mas não sou eu que digo islo, quero quê a Camará ouça sobre este assumqto a opinião de homens, que não são da Opposiçãrj, de escri-ptores que não eram Deputados. Em Hespanha, Sr. Presidente, o imposto é de 52 reales em cada fanga ; n'uma Commissão que se nomeou em 31 para examinar o sysU;ma tributário de Hespanha, e propor as reformas, que entendesse ou julgasse convenientes, cujo parecer e sabedoria não pôde ser suspeito á Camará porque vem n'elle assigna-do um homem de respeito, e que hoje se senta ne Presidência de Conselhos de Ministros, o Sr. Gon-sales Bravo.