O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 29,1 )

Vá que o direito ti maior que a despeza da transpor-te. Tens-se pedido a Lei que auelorisa e>ta contribuição; os Empregados não mostram Lei nenhuma, c sií acontece haver alguém que seja renitente em dar os seis tostões, muitas vezes p«deru-lhe que se acconnnode, como tenho observado.

Faço esta Inlerpellíição a S. Ex.a para que declare se ha Lei que auctorise esta contribuição, ou se não ha ; porque se o Governo entender, e mostrar que ha uma Lei que expressamente manda exigir estes 600 re'is, então não iia outro meio da parte do Deputado, senão propor a revogação dessa Lei, e não havendo Lei, então incumbe ao Governo acabar com o abuso.

Tenho notado tatnbem que estes Empregados ás vezes chamam em seu auxilio o Regulamento de 6 de Março de 1810, que diz noTit. l,*, §. b° (leu). TU, 2.° (leu) j e o Relatório do Regulamento diz (leu.)

Vò-se pelo Relatório que isto é unicamente para se conhecer a vinda, estada e conservação dos Estrangeiros, porque era tetnpo de guerra, e queria-se coníiecer a qualidade de gente estranha que se achava ou entrava no Paiz ; por conseguinte creio que nem a Camará, nem ninguém poderá entender^ á vista do Relatório e das disposições do Regulamento, que elle seja para Nacionaes.

Ora eu queria ern vista disto, que V. Bx.a declarasse categoricamente se este Regulamento, quê e justamente aqueí/e que eifes chamam em seu auxilio, pôde servir de base legal para se exigir esta contribuição de 600 réis aos Portugueses, que de Setúbal ou de outro qualquer porto do Reino ve'm a Lisboa a seus negócios. "

DODOÍS de responder, V. Ex.a (dirigindo-se ao Sr. Ministro) bem vê o que resta; se disser que isto não e' bastante para levar estes 600 re'is, então segue-se que esta contribuição e' um abuso, e a consequência e acabar-se o abuso; se V. Ex.a disser, e mostrar que isto e' sufficiente para a exigir, então a contribuição é legal, e eu seguirei os termos que entender.

O Sr. Ministro do Reino:—Sr. Presidente, isto e um negocio que tem vindo, creio que cem vezes ao Parlamento, porque não ha Camará nenhuma Legislativa , que se tenha reunido desde 820 alo agora , ern que senão tenha falíado sobre es5e objecto , e paroce-me que não ha Administração nenhuma que não tenha sido interpeilada sobre o mesmo objecto.

Eu, Sr. Presidente, não sei se é um abuso como acaba de dizer o nobre Deputado, sei que se é abuso, lern sido consentido por todas quantas Administrações tem havido ate' agora : o nobre Deputado fw2 a reflexão «e muito bem consentido «... .

Sr. Presidente, desde 811 ale agoia tem-se dado a intelligencia ao Art. ò.° do Regulamento, de que todo o passageiro fosse estrangeiro, ou não, devia pagar aqueUcs seis tostões, e lêem sido percebidos os seis tostões, antes das novas Aucloridades pelo Corregedor do Bairro de Belém , e posteriormente pela» Auctoridades administrativas segundo o Código.

E' necessário que a Camará advirta que a Repartição de Policia que tracta de verificar quem são as pessoas que entram no Paiz. e' e tem sido julgada necpst.aria pnr iodas as Administrações até hoje, VOL . 8.°—DEZEMBRO— 1843.

« tem-se por consequência julgado necessário ciar de comer áquelles Empregados que fazem este ser* viço: tendo-se dado a intelligencia ao Regulamento, como o acabo de dtzer, elles tèem-se julgado auctorisados para perceberem estes mesmos emolumentos. Agora se por ventura se julga que estes emolumentos são mal percebidos, ha urn excellente meio ; o nobre Deputado tem a Iniciativa , apresenta um Projecto de Lei que diga «os emolumentos que têetn percebido ate' agora os Empregados da Repartição de Policia encarregados deste serviço são substituídos pelos ordenados de tanto que serão consignados no Orçamento- » Não faço disso a menor questão; em o Cdrpo Legislativo dando um ordenado aesies Empregados, acaba essa questão, e toda essa violência , e esse abus<_ consentido='consentido' aos='aos' políticos='políticos' do='do' b.='b.' pelo='pelo' tostões='tostões' approvado='approvado' ate='ate' diz='diz' sempre='sempre' iodos='iodos' antecedentes='antecedentes' destado='destado' amigos='amigos' servido='servido' tem='tem' honorários='honorários' admittido='admittido' têem='têem' emolumentos.='emolumentos.' lem-se='lem-se' em='em' percebido='percebido' auctorisados='auctorisados' admiltido='admiltido' hoje='hoje' esses='esses' acham='acham' destes='destes' _10='_10' que='que' _12='_12' motivo='motivo' podia='podia' tolerado='tolerado' seus='seus' seis='seis' elles='elles' se='se' pergunta-lo='pergunta-lo' mas='mas' _='_' percepção='percepção' a='a' regulamento='regulamento' e='e' ou='ou' administrações='administrações' certo='certo' deputado='deputado' o='o' p='p' perceber='perceber' deputado.='deputado.' lá='lá' nobre='nobre' todos='todos' ministros='ministros'>

Em uma palavra estes Empregados não poderri servir de graça , e em o Parlaoíento substituindo estes emolumentos por ordenados, acabaram oí emolumentos.