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O sr. Honorato Ferreira: — Mando para a mesa as contas da commissão administrativa durante a sessão até 13 de agosto. Parece-me que a pratica tem sido o mandar-se estas contas á commissão do fazenda para as examinar.

O sr. Guerreiro: — Mando pari a mesa a seguinte representação da camara municipal o habitantes de Chaves. (Leu)

O sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação — «Pretendo chamar de novo a attenção do sr. ministro do reino, sobre a deploravel situação da ilha da Madeira, e sollicitar o desempenho da promessa que o governo fez de propôr adequadas providencias» — Silvestre Ribeiro.

Mandou-se fazer a communicação.

Continuando — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei ácerca da emigração clandestina da ilha da Madeira.

Ficou inscripto.

O sr. Pegado: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou para se lhe dar expediente.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Como hontem não houve sessão, não pude dar ordem do dia para hoje; entretanto havendo na ultima sessão ficado pendente o adiamento proposto pelo sr. Pegado ao projecto n.º 99, continua a discussão sobre elle.

O sr. Pegado: — Hontem reuniu-se a commissão de marinha, e a sua maioria conveio em que não tinha modificação alguma que fazer no seu parecer. E como eu já estou instruido do assumpto, peço licença para retirar a minha proposta de adiamento.

O sr. Presidente: — Visto que o sr. deputado desiste do adiamento, continua a discussão na generalidade do projecto n.º 99.

(Veja-se a sessão de 22 deste mez.)

O sr. Pegado: — Sr. presidente, esta questão póde á primeira vista, parecer de pouca importancia, mas eu não a considero assim; por quanto involve um principio. Eu sou escravo dos principios, e da rigorosa execução das leis; e aproveito a occasião para desde já declarar do modo mais formal, que nesta legislatura hei de ser mais exigente pelo exacto cumprimento das leis; porque é do respeito ás leis que nasce a maior respeitabilidade de um povo.

Os srs. ministros hão de achar em mim, que formo parte da maioria desta camara, um amigo, porque um dos primeiros deveres da maioria o ser amigo do ministerio; mas quero ser seu amigo sincero, não lhe occultando os seus erros e defeitos; eu hei de apoiar os srs. ministros em quanto se conservarem dentro da esfera das leis em saindo desta esfera, declaro que hei de ser seu inimigo; e nas promoções da marinha tem havido muita quebra das leis, como a seu tempo mostrarei. Mas vamos ao projecto em discussão.

Não sou eu que hei de desconsiderar, ou attenuar, de qualquer modo, o merecimento e serviços que o official de que se tracta, possa ler; nem mesmo desejarei que o governo deixe de premiar e remunerar os serviços desse official, bem como de qualquer outro que se ache em iguaes circumstancias. Já a camara vê que eu não desconsidero os serviços do official de que se tracta, nem lhe recuso os premios que lhe são devidos; pelo contrario, quero o peço cordialmente ao sr. ministro da marinha, que se esse official não está ainda bem recommendado, que lhe dêem mais recompensas; e que seja remunerado do melhor modo possivel, não só esse officia], senão todos aquelles que se acharem nas mesmas circumstancias. O poder executivo tem meios exuberantissimos de remunerar serviços, sem sair da esfera das suas attribuições; tem condecorações; e as condecorações para os bons serviços é que foram feitas, são para honrar o peito de quem as merece; tem pensões que até podem ser pagas pelo cofre da provincia aonde os officiaes servem; tem gratificações,, e mesmo accrescimo de vencimentos, que em certos caeos o governo pode auctorisar; por quanto os nossos officiaes de marinha em certos portos teem um augmento de soldos por causa tia differença de cambio, ou carestia dos objectos; e o mesmo se pratica na marinha de todos as nações; finalmente tem as recompensas nas proprias promoções, com tanto que estas sejam feitas com as devidas clausulas que as circumstantes justificam. O official do que se tracta, teve um posto para commandar um navio só uma estação, aonde não havia officiaes de marinha; o isto tom acontecido algumas vezes, sem que por isso o governo tenha abusado das leis; mais tardo este official teve o posto do 2.º tenente, mas com a clausula de não pertencer ao quadro effectivo da armada. Nisto sua ex.ª o sr. ministro da marinha fez muito bem, fez o que devia fazer; porque sem infringir a lei, fel-o segundo tenente pela lei da necessidade publica; até aqui corroboram os procedentes, porque elles são para o caso em que não ha lei; mas para os casos em que ha lai expressa, estou persuadido que os precedentes nada regulam. Por tanto o sr. ministro da marinha dando a este official o posto de 1.º tenente, fez o que estava nas suas attribuições; porém como este official não tinha diploma scientifico, o sr. ministro poz-lhe uma clausula no despacho; satisfazendo assim as necessidades do serviço, sem violar a lei. E isto o que tem succedido por varias vezes; foi isto o que aconteceu coro um patricio meu, que sendo paisano, o commandando uma frota de 10 velas, e havendo feito relevantes serviços, ficou depois com as honras de official de marinhe. Andou pois o sr. ministro da marinha muito bem dando ao official de que se tracta oposto de 2.º tenente da armada, o que pode considerar se como uma remuneração dos seus serviços, porque conferia-lhe um posto, e as honras inherentes a este posto são alguma cousa; e se ainda o não julgar bem recompensado, mais tarde pode fazel-o 1.º tenente, e eleval-o até ao posto de almirante, mas sempre com a clausula; porque deste modo não infringe a lei. (Apoiados.)

Agora no que não posso convir de modo algum, é em fazer-se uma lei para conferir um diploma scientifico..Não me consta que parlamento algum do mundo passe diploma de habilitações por um ao legislativa: os diplomas scientificos obtem-se nas aulas e nos exames não se dão por um decreto; nenhum poder humano pode conferir a uma creatura o ser sabio; só Deus é que o pode fazer; basta-lhe dizer — sê sabio — o a creatura apparece sabio.

Espero que o parlamento portuguez que não é mr -nos esclarecido do que os outros parlamentos do mundo, não ha de fazer uma lei, cujo objecto é o conferimento de um diploma; porque a final é isto o que vem a ser o objecto do parecer em discussão.

Mas eu insisto, e torno a insistir, porque, não quero que nem de uma só das minhas palavras possa provir a menor idéa de desconceito a este official. Torno por tanto a repetir-faça-o sua ex.ª 1.º tenente da armada real de Portugal: se isso é pouco, se sua ex.ª não acha isto bastante, faça-o capitão-tenente; com clausula, se é pouco, dê-lho condecorações. O cofre das graças é para os serviços reaes e valiosos. Este official, sr. presidente, tem servido nos mares de Africa, tem soffrido as doenças do clima: é pois, digno de recompensa, eu sou o primeiro a confessal-o. Mas se tudo isto é pouco; se as promoções e uma clausula são pouco; se as condecorações são pouco; se o governo quer remunerar os serviços deste official de uma maneira mais condigna, dê-lhe uma pensão, e uma pensão, paga pelo cofre daquella provincia: nem é preciso que para essa pensão venha pedir depois a sancção da camara: o governo pode dar gratificações e augmentos do saldo, sem sair da esfera das suas attribuições. E sabido que os alferes de marinha franceza e ingleza tem augmento do soldo em certas circumstancias. Não ha muito tempo que os officiaes de marinha que se achavam no Rio de Janeiro, embarcados na náo Vasco da Gama, na corveta Íris, e na corveta D. João 1.º, tiveram augmento de saldo, e o governo não hesitou em lho conceder.

Ora o que é preciso mais? Pois não tem o poder exe-