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cutivo tantos e tão valiosos meios á sua disposição, para premiar generosamente os serviços deste official? É preciso que o poder executivo proponha uma lei para que se dispense a um individuo as habilitações que por lei lhe são exigidas, afim de poder passar ao posto de 2.º tenente?.. Eu o que não posso á deixar de combater o principio de conferir diplomas scientificos por meio de uma lei.

Quando esta lei passe, o que eu duvido muito; porque é impossivel que o parlamento promulgue uma lei para dar um diploma scientifico; mas digo, quando esta lei passe, em breve se verão todos os inconvenientes que dahi hão-de provir, porque fica aberto o precedente, e atraz deste official, vem muitos. Lá estão em Macáo officiaes que não pertencem ao quadro effectivo da marinha, assim como tambem os ha em Gôa, e elles de certo hão de querer que se lhos estenda igualmente o beneficio, que a este hoje se concede.

Nos primeiros mezes do ministerio da marinha do sr. Fontes de Mello, saiu um decreto que cortou, ou acabou com as promoções de clausula. E note n camara que tendo este mesmo official clausula, ainda que haja sido piloto abordo dos navios de guerra, o projecto diz — é o governo auctorisado a admittir na classe effectiva da armada, sem prejuizo dos 2.ºs tenentes graduados, e guardas marinhas habilitados fulano — Ora compare se o que fez o sr. ministro da marinha, com o que se vem propor agora á camara electiva.

Não ha muitos dias que saiu um decreto promovendo o segundo tenente Silva Carvalho, a tenente effectivo. Tambem elogio s. ex.ª, mas permitta-me lho diga, que se eu fosse ministro da marinha, promovia sim aquelle official, e comtudo não o fazia effectivo. A censura que faço agora a s. ex.ª, não é gravo: ha uma differença immensa entre este caso, e o caso de que se tracta no projecto: s. ex.ª pelo menos, para mim, está completamente absolvido. Aquelle officia! não tem menos do dois diplomas scientificos: tam a carta da escóla polytechnica que encerra duas faculdades, o tem a carta da escóla do exercito, de official engenheiro. E note mais a camara, que este official tem a navegação da costa de Africa; o finalmente que fez um acto dos bem singulares, e combatem ao lado dos officiaes da marinha ingleza: e a elle é que é devido o resultado do combate, porque o nosso barco entrou nos portos e nos rios onde não podiam entrar os navios de guerra inglezes. S. ex.ª promoveu-o a tenente -effectivo, com a condição de completar os estudos, para poder passar adiante: nem era do esperar outra cousa do ministro que foi lente da academia de marinha.

Agora a camara vai fazer official de marinha sem clausula nenhuma a um individuo que não obstante ter grandes serviços, está numa desigualdade immensa relativamente ao tenente Silva Carvalho, porque é muito difficil haver um official de marinha que esteja nas mesmas circumstancias deste official. Antes desse combale, eu no parlamento e na imprensa rendi-lhe muitos elogios; o digo agora que se fosse ministro da marinha, dava-lhe mais outro posto, mas não o collocava no quadro da armada.

Sr. presidente, nunca tal aconteceu no exercito. Quando no exercito se faz alguma promoção de um só official, menos regular, todo o exercito com uma só bocca reclama, e representa. Na marinha porém fazem-se muitas promoções de um modo bem irregular, e nunca vi taes pronunciamentos: o que não póde deixar de ser, ou por a nossa marinha estar tão abatida, ou porque os homens do mar são generosos e soffredores.

Eu ainda não vi despachar official engenheiro, a quem não tenha diploma scientifico de official engenheiro ainda não vi despachar official do estado maior, a quem não esteja competentemente habilitado para isso. Não queira mos pois, ser o unico parlamento, o parlamento singular, que vá fazer uma lei, cujo objecto é conferir um diploma scientifico: um diploma scientifico não se confere por uma lei; tem-no aquelle que o obtem nas aulas e nos exames.

Muitas vezes no Ultramar faz o serviço de juiz de direito um individuo qualquer sem ser letrado; pergunto eu quando elle deixa essa vida, quando volta para o reino, entra acaso no quadro da magistratura? De forma nenhuma. Nas relações não entram senão aquelles que teem o diploma de bacharel formado. Nos doutoraes não se senta senão quem tem diploma de doutor. Não é uma lei a que dá uma carta scientifica. Qual é pois a rasão porque, não entrando em quadro nenhum, para que se exigem habilitações scientificas, senão os que possuem o diploma de essas habilitações qual é digo, a rasão porque se ha de querer agora, que no quadro da marinha entre esse individuo, que não tem esse diploma? Será porque a fatalidade pese e pese sempre sobre a nossa marinha?

Sr. presidente, eu tono muito calor nellas discussões, não sei porque o meu temperamento é este (e procuro corrigil-o) senão porque quando se tracta da defender principios, é pelo amor dos mesmos principios, pela execução rigorosa da lei, e muito principalmente quanto se trata de objectos scientificos, que eu tomo este calor.

Sr. presidente, eu penso, que este objecto pode terminar mui brevemente: ou penso que a camara poderá deixar de fazer esta lei, porquanto acabei de mostrar, o repito, que não é uma lei a que confere um diploma. Se o sr. ministro da marinha quizer dizer a camara, que elle dará mais recompensas a esse official, promovendo-o a 1.º tenente, e assim por diante, se o sr. ministro da marinha, avaliando esses serviços lhe quer dar mais alguma recompensa, sem cometido o fazer entrar no quadro da marinha, assim como não entra nos outros ninguem, que não tenha diploma, eu penso que a questão acabará mui brevemente; isto está nas mãos do sr. ministro da marinha.

Eu termino, sr. presidente, declarando que sou o primeiro a reconhecer os serviços deste official; e que tenho ardente desejo, de que o sr. ministro da marinha os premeie o mais possivel, sem que levo a camara a fazer uma lei, que não pareça propria de um parlamento ilustrado; pois creio que nenhum parlamento tenha feito uma de semelhante natureza.

O sr. Arroba: — Sr. Presidente, usando da palavra começarei por dar ao sr. deputado por Macáo os agradecimentos pela acção que acaba de praticar: acção que é propria de um venia loiro homem de bem. S. ex.ª suscitou na sessão anterior um conflicto comigo a respeito da existencia de um facto, e lendo se depois convencido na commissão de que o objecto sobre que versa o parecer n.º 99 foi muitas vezes tractado em commissão, como eu affirmei, pois assim o declararam unanimemente todos os outros membros da commissão, na presença s. ex.ª, não teve duvida em vir hoje retirar a sua proposta do adiamento; reconhecendo eu que s. ex.ª insistiu tanto na sua affirmativa hontem, porque, tendo-se passado da memoria o occorrido, estava convencido lo que affirmava, servindo o que hoje fez para dar mais uma prova das boas qualidades que o adornam, e que todos lhe reconhecera.

Reconhecendo tambem a alta capacidade de s. ex.ª, o a proficiencia com que tracta sempre as questões de que se occupa; sinto me n'uma posição difficil, tendo de combater nela primeira vez os argumentos que s. ex.ª tão habilmente acaba de apresentar. Unicamente me anima o estudo que tenho feito da materia.

Começarei por mostrar a s. ex.ª que se não tracta, como s. ex.ª acaba da dizer, de levar a camara a dar um diploma da estudos, de decretar a sciencia a quem não a possue.

Se da tal se tractasse, eu seria o primeiro a juntar-me a s. ex.ª.

Seria mesmo uma cousa estranha se eu tendo as maiores habilitações militaras scientificas, que ha no paiz, e pertencendo a uma arma especial scientifica viesse agora pugnar para que a camara commettesse o absurdo de conferir titulos scientificos que só ás academias compete conferir.

Sr. Presidente, o objecto de que se tracta, é de admittir na classe ellectiva da armada um digno official, que a commissão, o governo, e mais estações competentes julgam habilitado a bem desempenhar as funcções de official da marinha portugueza.

Sua ex.ª reconheceu, que em Portugal não ha uma