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são considerados nas promoções ordinarias da marinha franceza (Leu) «Lei de 20 do abril. Os dois terços dos tenentes de «fragata serão tirados dos aspirantes da 1.ª classe, e o outro terço dos tenentes de fragata auxiliares em actividade de serviço nesta qualidade, e os primeiros mestres «em actividade do serviço que tiverem satisfeito ás condições indicadas no 2.º paragrafo do artigo 7.º da «presente lei. Comtudo á falla de tenentes de fragata auxiliares e de primeiros mestres com as condições determinadas, este ultimo terço poderá ser completado com aspirantes de 1.ª classe.»

Pelo que acabo de ler se vê que pela lei franceza se reconhece tres meios de se habilitar para official de marinha: ou o curso da escóla naval; ou o serviço como official auxiliar; ou o logar de primeiro mestre.

Pelo artigo que acabo de lêr se vê, que um terço dos officiaes da marinha franceza tem por lei uma origem diversa da escóla naval; não tem o curso de marinha. E por certo ninguem dirá, que o parlamento francez fazendo esta lei tão completa proclamou diplomas de sciencia a quem a não tinha.

Unicamente a lei declara, que se póde ser official de marinha, sem ter o curso scientifico. E isso e mais nada, o que a commissão propõe no caso presente.

Na marinha ingleza, que é a rainha dos mares, e onde ha os melhores officiaes de marinha póde chegar-se a almirante, sem ter os estudos da escola naval de Portsmouth, que a final é mais um asylo para os filhos dos officiaes; e mesmo assim ha só um professor de mathematicas, outro de latim; um primeiro ajudante, dois outros ajudantes; um mestre de francez; um de desenho; um mestre de armas; um mestre de esgrima, e dois sargentos de artilheria.

Isto dá uma instrucção theorica limitada em comparação da escora naval franceza, e da nossa; mas a maior parte dos aspirantes são desde a sua origem instruidos a bordo, e para a sua instrucção theorica, ha só a bordo um mestre do mathematicas. Além destas duas classes ha as mestraes, que mediante um exame passam a officiaes. Para acabar de mostrar que este systema, não tem dado á Inglaterra senão vantagens, basta lembrar-lhe, que o maior almirante do nosso seculo, o almirante Nelson começara a sua carreira de mar por moço em um navio carvoeiro do commercio; depois passando a um navio de guerra, chegou pelo sou valor amestro; official, e morreu par de Inglaterra, e o maior almirante da Inglaterra.

Para mostrar á camara a vantagem que resulta de não admittir só ao posto de official os individuos habilitados com os cursos scientificos das escolas navaes, vou lêr a opinião do muito celebro Charles Dupin, sobre este ponto. Este é um dos homens mais notaveis e profundos na sciencia que a França tem produzido. O seu voto em materias de marinha é uma sentença, porque elle é uma verdadeira auctoridade.

(Leu). «Volume 3.º das viagens á Inglaterra, pag. «77, — Para ser nomeado tenente, deve o candidato ter pelo menos 19 annos; ter navegado em navios de guerra, durante 6 annos completos, dos quaes 2 com o gráo «de contra-mestre, ou de aspirante. E necessario que «além disso o candidato apresente attestados de boa conducta, e de bom serviço, passados por todos os chefes «debaixo das ordens dos quaes elle tiver servido, e que «passe pelos exames determinados pelo almirantado. Com «tudo quando um official é obrigado a partir antes de os «ter feito, póde fazel-os no mar; por ordem do commandante em chefe. Então o candidato é examinado por «tres dos primeiros capitães da esquadra.

A pag. 79, lê-se: (Leu). «Os mestres podem ser nomeados tenentes, e chegar por este modo a todas as dignidades da marinha militar. E uma muito grande e «bella vantagem offerecida á emulação de todos os homens da equipagem, que são estudiosos, e que tractam «por este motivo de juntar os conhecimentos theoricos ao «seu saber practico.

A pag. 81, le-se: (Leu). «Comparemos a sorte dos «officiaes de marinha á dos officiaes de terra na Gram-Bretanha, O accesso não tem nada de venal na marinha «aonde os postos nunca se compram. O marinheiro menos «rico póde portanto chegar, sem obstaculo da classe mais «baixa, á mais elevada. Assim Nelson moço a bordo de «um navio carvoeiro, passa depois para um navio da «guerra; a alli chega a official, não pelo seu dinheiro, «mas pelo seu valor; chega ao posto de almirante e morre «par de Inglaterra. Em um regimento do infanteria, ou «cavallaria elle teria cora certeza chegado até ao posto «de sargento: mas difficilmente dalli teria passado.»

Se Charles Dupin estivesse agora aqui, accrescentaria, e na marinha portugueza nunca passaria de mestre? E que aconteceria ao almirante Parker, um dos mais celebres almirantes que hoje existem, se o governo quizesse honrar a nossa marinha com a sua admissão? Segundo os principios do meu illustre collega elle não poderia senão ser tenente com clausula.

Teria ainda para chegar a 1.º tenente de ir aprender o latim, a phisica e chimica, &c. &c.

Por tudo o que tenho lido o ponderado me parece ter provado exuberantemente, que o terror do sr. deputado por Macáo e infundado; e que não se tracta de praticar um acto inqualificavel, um acto nunca praticado em parlamento algum. Unicamente se tracta de fazer um acto de justiça muito vantajoso para o estado, e cujo principio está consignado nas leis das primeiras nações maritimas do mundo, o que se funda nos precedentes havidos em Portugal; nos tempos antigos o modernos por parte não só dos diversos governos, mas ainda em 1850 pelo parlamento em caso analogo.

O meu digno collega me ensinou a consultar os precedentes, mas eu não só fui buscar ossos precedentes, em abono do parecer, mas alem disso fui buscar a legislação estrangeira das nações mais adiantadas neste ramo, e consultei a sã rasão e a utilidade publica. E não havendo em Portugal uma lei geral de promoções parece-me ter seguido um bom caminho.

Tendo destruido o mais forte argumento apresentado pelo meu collega, passo a mostrar as rasões porque a illustre commissão de marinha não podia deixar de rejeitar os arbitrios apresentados pelos illustres deputados.

O illustre deputado por Macáo, o sr. Pegado, lembrava antes que se dissesse ao governo, que elite linha direito do promover este 2.º tenente a 1. tenente com clausula, e depois a capitão-tenente com clausula, capitão de fragata com clausula, e até almirante com clausula se quizesse, porque tinha o direito de o lazer. Ouvi tambem, que o governo merecia elogio pelo despacho que deu a este official, fazendo-o 2.º tenente com clausula.

Peço licença ao meu illustre collega para lhe dizer, que não sei o que s. ex.ª quer lazer da palavra clausula. O governo não tem direito de crear corporações de clausulas. Só pode promover conforme as leis, e ale o numero auctorisado pelas côrtes. Não ha lei, aviso, decreto, nem poder algum que auctorise a fazer tenentes, sem pertencerem ao quadro, e muito menos a promovel-os sempre com clausula até aos mais elevados postos. Acho isso tau extraordinario que me maravilha ouvil-o a um membro tão notavel do parlamento. Um official com clausula leiu as mesmas honras, as mesmas vantagens, vencimentos e commandos que os sem clausula; tanto uns, como outros são encarregados de sustentar a honra do pavilhão portuguez. A differença e toda illegal e imaginaria. E minha opinião que o governo estava no seu direito, despachando 2.º tenente do quadro effectivo da armada o tenente Guedes, porque nenhuma lei se oppunha a isso; mas acho que elle exorbitou despachando-o para a armada, com a condição de não pertencer á classe ellectiva da mesma armada, porque essa e uma classe que não existe senão na imaginação do governo.

Na armada não ha senão as classes da effectivos, veteranos e reformados. Sendo este official já de facto official da armada, por decreto se 23 de fevereiro de 1853, e não podendo pelas leis do paiz ser collocado nas classes de reformados, nem de veteranos, elle pertence de direito a classe effectiva. Por este modo a camara não faz mais do que dar melhor redacção a um decreto, o tornal-o em lei, tornar em facto o que já existe de direito. Passando o principio do illustre deputado, os srs. ministros podiam lazer todos os seus criados almirantes, bastando para terem a approvação geral, que se lhes accrescentasse a palavra milagrosa, com clausula.