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Se o illustre deputado quer intender por clausula — não pertencente ao quadro — peço licença para lhe dizer, que eu fui na sessão passada, quasi fulminado, por dizer que havia um quadro legal. O governo e a illustre commissão do fazenda fizeram passar em julgado que na marinha não havia quadro legal, a por isso a clausula de não pertencer ao quadro, equivale a dizer — clausula do não pertencer ao que não existo.

Tambem não posso deixar passar a opinião de que o governo podia sem vir ás cortes, aumenttar o soldo a este official, e dar-lhe uma grande gratificação, em logar do posto. Isto de certo foi um lapso. O illustre deputado bem sabe, que o governo não póde alterar os vencimentos; isso é uma exclusiva attribuição das cortes, e por isso a commissão ainda não adopta este parecer, pois equivaleria a dizer ao governo, que elle tinha o direito de violar a lei fundamental do estado.

Tambem peço licença para dizer ao meu illustre col lega, que o exemplo que trouxe para provar que o governo quando julga conveniente, tem o direito de augmentar os vencimentos, não exprime o que o illustre de pulado julga, mas antes proa o contrario.

O illustre deputado disso, que fizesse o governo com este official, o que fez com os officiaes que estavam no Brazil, que lhes mandou pagar um augmento de 25 por cento nos seus vencimentos.

Pareceu ao illustre deputado, que por esta operação houve uma justa alteração de vencimentos legaes. Mas foi justamente o contrario; esta operação teve por fim levar os vencimentos dos officiaes que serviam o Brasil, á sua importancia legal. Estes officiaes eram pagos no Brazil em moeda fraca, o por isso o governo mandou, como devia, que se attendesse ao cambio, que era de 25 por cento nesse tempo. E teve por fim esta ordem, conseguir o contrario do que se figurou ao illustre deputado.

Sr. Presidente, o illustre deputado elogiou muito o governo por ter promovido o sr. João da Silva Carvalho a tenente de marinha por distincção. Eu tambem me junto a s. ex.ª, mas estou nos meus principios em quanto o illustre deputado vai caír em uma contradicção.

O governo violou a unica lei que expressamente ha para a promoção dos guardas-marinhas a 2.ºs tenentes. Essa lei que se ião oppõe a que um mestre ou um capitão da marinha mercante, com longos serviços entre ermo tenente para a marinha de guerra, se oppôe formalmente a que o sr. guarda marinha João da Silva Carvalho fosse promovido a 2.º tenente sem ter concluido o curso de estudos da escola naval.

O governo merece grandes louvores por ter muito bem comprehendido, que as leis são para os casos ordinarios;.mas em todo o caso tem do pedir á camara um bill de indemnidade, e o illustre deputado já declarou, que vota por elle. Permitta s. ex.ª advertir o que é agora que vaidar um verdadeiro diploma, segundo os seus argumentos, por que no caso de que falla o illustre deputado, a lei o que pede e um diploma para o sr. Carvalho ser tenente e depois de ser tenente toda a clausula é illegal, porque a lei não exige nada para passar de 2.º tenente a 1.º Da modo que o illustre de pulado vota agora para que se lhe dê o que a lei prohibe, isto é, o posto do tenente; o depois tira-lhe o que lhe dá a lei isto é, tira-lha o direito de passar do posto de 2.º tenente ao de 1.º como a lei regula para todos. Pois não julgará o illustre deputado que os serviços do tenente Carvalho valem bem uma carta da escóla naval para ser tenente, o capitão tenente? Noto o illustre deputado, que á força do querer combater o parecer, cae em repetidas contradições.

Ha pouco queria que a camara não concedesse o posto de tenente sem o curso da escóla, aconselhando o governo para recompensar os serviços relevantes com dinheiro ou condecorações, e agora já vota por em posto, e isso aconselha em que o governo empregasse o dinheiro ou as condecorações.

Eu em um e outro caso voto pelo posto, porque estes dois officiaes honram a corporação de marinha por serem muito dignos officiaes de marinha, e porque o paiz, tira vantagem em que elles cheguem a postos elevados.

Tambem ouvi dizer ao illustre deputado, que assim como um individuo não formado em leis nunca tinha chegado a juiz do supremo tribunal, ainda que fosse muito bom advogado, assim um individuo que não tivesse o curso da escola naval, nunca devia poder chegar a almirante, ainda que fosse o melhor official do marinha do mundo.

A isto basta responder, que para evidenciar que um caso nenhuma relação tem com o outro, basta notar que em paiz nenhum do mundo um leigo chega a ser juiz do supremo tribunal, em quanto o todos os paizes do mundo um moço de bordo de um navio de guerra tem chegado, sem obstaculo, a ser o primeiro almirante, ss tem merecimento para isso, sem que lhe exijam os documentos das escolas navaes

Tendo destruido completamente todos os argumentos do illustre deputado, tenho-me talvez demorado mais do que conviria a um assumpto da tão grande simplicidade, pára mostrar á camara, que o parecer da commissão de marinha lei feito com conhecimento de causa e depois de muito pensadas e avaliadas todas as circumstancias que revestiram o caso de que se tracta.

Concluirei dizendo, que peço ao sr. Pegado me desculpe alguma expressão, que no calor da discussão por ventura soltasse, pois não tenho por s. ex.ª senão muita consideração e respeito pelas suas virtudes, talento e zelo pelo bem publico.

O sr. Presidente: — Ha alguns srs. ainda inscriptos a favor ou contra o projecto, mas o sr. ministro da fazenda tem a palavra sobre a ordem.

O sr. Ministro da Fazenda: — E para ler algumas propostas (São as seguintes.)

1.ª — Estabelecendo a dotação do uni conto do réis diario para Sua Magestade El-hei Sr. D. Pedro V. assim como as dotações dos Principes e Princezas Reaes.

2.ª — Submettendo á approvação da camara o emprestimo feito em Paris com a casa Chabrol para ser empregado na viação publica de Portugal.

3.ª — Sujeitando á aprovação da camara o emprestimo feito no Porto para as estradas do Minho.

4.ª — Para se adjudicar a uma empreza a conducção das malas-postas entre Aldeagalega e Badajoz.

Estes projectos são por sua natureza urgentes, e ou podia a v. ex.ª que os considerasse como taes para irem sem demora ás commissões respectivas.

Julgaram-se urgentes e começou o sr. secretario à lel-os.

O sr. Justino de Freitas: — Pedia a v. ex. que consultasse a camara sobre se dispensava a leitura das propostas na meza porque é desnecessaria visto que acabaram de ser lidas pelo sr. ministro da fazenda., Foi dispensada a leitura na meza e remetidas as propostas.

1.ª — á commissão de fazenda,

2.ª — as commissões de fazenda, e obras publicas.

3.ª — ás mesmas commissões.

4.ª — á das obras Publicas.

N. B. — Estas propostas serão consignadas, quando se

discutirem os respetivos pareceres.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o parecer da commissão da verificação do poderes. (Leu-se na mesa).

O sr. Presidente: — Não sei se a camara quer occupar-se já deste negocio, ou que fique sobre a mesa ou que se mande imprimir: vou consulta-la sobre se é de parecer que se mande imprimir.

Verificou se não haver numero.

O sr. Avila: — Eu tambem estou convencido que não ha irregularidade nas eleições a respeito das quaes se acaba de ler o parecer, entretanto se a camara não quer passar desde já á discussão, parece-me que tanto importa ficar o parecer sobre a mesa para ser discutido ámanhã, como imprimir-se no Diario do Governo, que ámanha estará nas mãos dos srs. deputados. Digo se a camara quer passar desde já á discussão, não me opporei, mas a querer que o parecer tique sobre a meza, era melhor imprimir-se no Diario do Governo, dar se para ordem do dia do amanhã, e ámanha mesmo discutir-se. (Apoiados)

O sr. Presidente: — Na camara ha numero legal para se votar, e eu vou submetter á sua resolução os expedientes que ha a seguir; ou occupar-se já do parecer,