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O Sr. .fwí Nogueira: — Sr. Presidente, eu não me opponho á doutrina deste Art. ; porque o Sr. Ministro d de então a quem ainda não se pagou; succcde uma cousa celebre, e é, que muitos destes .Empregados foram depois pwgos em dia, e muitos deixaram de o ser; entretanto esta divida é anterior a 33, e eu entendo que deve ser considerada como divida activa , deve ter uma capitalisação na mesma consideração da divida corrente. Desejo saber se S. Kx.* se não oppóe a esta idéa, e por con-spqoencia a. que se faça na Lei uma declaração neste «entido.

O Sr. M inii.tr o da Fazenda:—Se V. E x.* tu e dá licença, salis-faço ao Sr. Deputado.... Pelas informações a que tenho procedido*esta divida deve estar muito reduzida; mas não tenho diflieuldade nenhuma em que se consigne uma deposição na L P i que a compre lie n da , e então poder-se-ia dizer — de sele o restabelecimento do Governo legitimo até 33— «m logar de duer — antes de 33;—porque osíirn comprehendia toda a divida que nos Açores podes-e haver anteriormente a 33, quando só se quer cornprebender a dos -Empregados. — A divida dos Empregados dos Açores e' do tempo em que corriam as moedas de bronze naquelle Arcbipelago, que é precisamente no tempo em que-durou o cerco do Porto, quando este arabou, e se começou a pá-g&f eo«j regularidade aos .Empregados, pagou-se também por inteiro áque-lles dos Açores : esta divida e a ditíerença que ha entre a som ma de 1& ou 15$ réis que se lhes dava e o ordenado completo: ora estas prestações deram-se unicamente em quanto RO Reirro se nào pagou aos Empregados por inteiro, desde esse momento pagou-se larubem aos do* Açores na totalidade; por consequência esta divida está hoje ntmlo reduzida; mas ae se quer fazer uma declaração que a comprehenda não me opponho. Talvez'redigindo a Lei da maneira que eu dissesse — que esta capitalização comprehende os vencimentos das classes inactivas desde o restabelecimento do Governo legitimo até 33 — se compiehenda perfeitamente a divida de que fallou o illuslre Deputado.

O Sr.. José Estevão: — Cedo da palavra.

O Sr. Presidente: — Ha uma observação do Sr. Deputado com a qual concorda o Sr. Ministro da Fazenda, que é relativamente á divida dos Empregados dos Açores. O* vencimentos, que se devem, são anteriores á data, que aqui se especifica; a Camará resolverá se e melhor apresentar-se ura Projecto de Lei em conformidade do que disse o Sr. Ministro da Fazenda; mas se d'ahi l»a de resultar algum inconveniente que empeça o andamento da Lei, talvez fosse melhor deixar ir isto salva a redacção, e a Co m missão apresentará esta declaração no Projecto, isto é se o Sr. Deputado convém.

O Sr. Sá Nogueira:—' Eu convenho; porque a Cornmissáo e' que pôde redigir e introduzir no Projecto melhor esta idéa; também devo declarar á VOI,. 9S —- NOVEMBRO — 1841.

Commissão , que, uma vez que eata capitalisaçãu é voluntária, e' necessário que se faça sentir"befn isto na Lei; porque dizendo-òe na Lei—E*'o Go* verno aulorisadò a cupitaltsar — parece que o Governo fica com o direito de capitalisar ou os credores queiram ou não queiram, isto* é objecto de muita gravidade: é necessário que aComínissâootome em toda a attençào, e que faça sentir na Lei, quê a capitalisação é voluntária, e só é pára aqiidles que a quizerem. J

O Sr. Presidentei — Eu peço aos Srs. da Go-m-missâo para logo não termos nova discuss&t*,- 't^trè tenham a bondade de attender ao que 'se \terti 'discutido. O Sr. Deputado apresentou a-ídea de qtífc ha Empregados das Ilhas dós Açore* «íqòs Têutff-menlos se não lêem pago, e que fie&Vam excluídas desta disposição, poí isso rjuc essa dívida é ante* rior a 33; o Sr. Ministro da Fazenda cònformou-se com esta idéa...

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: — Eu queria dizer duas palavras- para que se fixem bem as'idéas, e saber como se ha de fazer a redacção.' Não sei se o Sr, Deputado falia só em quanto a vencimentos cspeciaes das Ilhas , porque se falia ern quanto aos do Reino, não pôde ser. Está estabelecido o 1.° de Agosto como época que separa aquellas dividas, que se devem processar e liquidar, e darern-se títulos de divida ate' a época em que(e*tá determinado que se pague em dinheiro; por consequência u Commissão consignou a redacção conformando-se com o que está estabelecido; ora agora fora disto não sei se ha algum1 a especialidade. '

O Sr. $á Nogueira: — Sr.: Presidente, eti não quero que se aifefe o que evftâ estabelecido. Ha um Decreto que declarou divida còVrente a divida cófl-trarrida defde Agosto de 3*3'; ma* * divida contra-htdasnos Açore* fo^áfcmpfe cotrsietefada aili divida corrente, 'e então q^iôrid eu que se fizesse uma declaração a respeito1 'dessa divid-a, por isso que alli be reconheceu primeiro o~ Governo legitimo.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: — Eu tenho algu^ ma difficuldade na singularidade, porque no Re i n r» também ha muitos vencimentos legítimos anteriores ao primeiro d*Agosto, e que entretanto ficaram para a divida deferida, eu tenho alguma cousa n'isso, e igualmente t«dos os meus collegas da.Universidade, e então éramos interessados na medida geral; mas não o sendo parece-me que esta singularidade para as Ilhas não tem cabimento.

Fni approoado o Art. salva a redacção.

Entrou em discussão o Parecer da C«r«mí»«ao Ad-ministrattva a respeito do requerimento de Franci** co Benedicio Ferrugento. (Vide Sessão*de 30 d« No» vembro de 1840, pag. 413 , col. 2 ')

O Sr. Soure: — Sr. Presidente, esta pretençnV veio aqui no fim da Sessão passada. Não tenho absolutamente, nem precisaria dar esta satisfação *« alguém talvez se não persuadisse, que eu tinha alguma cousa contra este E m pregado ; nada tenho con-ira elle, absolutamente nada; mas o que me parece é, que não pode passar em principio o que quer a Commissão. A Ce*nvrnissão tracta deillegal o acto pelo qual esse Empregado foi demittído pela dicta-dura, e dá Como causa — que u dictadura não podia demiltir Empregados desta Casa. Eu entendo (pjá o disse em outra occasiâo), que é uma questão, que devemos apartar do Corpo Lo^Ulaúvo,