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Administrativa desta Camará, e também ás da Junta Administrativa. — A Commissão Administrativa entende não dever tomar conta da gerência que lhe cabe, sem qutj estas contas sejam approvadas por a Gamara; e pov isso sujeita á sua discussão o seguinte

PARECER-.—A Gommissão de Fazenda examinou ás contas apresentadas pela Commissão Administrativa desta Camará, comprovando ter-se recebido corn applicação ásdespezas detia, a somma de òft:9ò7$b&Z, íeis, e apresentando Documentos com os quaes justifica ter gasto com subsídios, '-ordenados de .Empré* gados, impressão, e mais despexas do expediente a quantia de 60:067 $G6f réis, ficando assim ern saldo fr890$49Q reis que tem a passar para a respon-áabilidâde da Junta Administrativa, a fim de occor-rer aos pagamentos em divida.

Outros!m com as referidas contas foi presente a da gerência da Junta Administrativa pelo tempo que decorre desde 1841 até á abertura da actual Sessão, covnprehêndendo as contas do Thesoiireiro interino desta Camará: e a • Commissão cta Fazenda conformando-se com o Parecer que a Commissão Administrativa deu sobre ellas, julga que a Camará as deve ãppi ovar, bein como as que respeitam ao actual T! tesoure iro o Sr. DepíUado Bernardo Miguel de Oliveira Borges. Sala da Conimissão de Fazenda 30 de Junho de 1843.— Florido Rodrigues Pereira jFV/*ras, Carlos Clorato Roma^ Barão de Chancel-hirnS) F. A. ff. da Silva Ferrão, J. B. da Silva Cb6n//, Felix Pereira de M.ngalhâe&^ Joaquim José da Coda e Simas, João Rcbello da Conta, Cabral.

Foi approvadv.

ORDEM DO DIA.

'Continuação da diacnsxâo do Ar t. 3." cio Projecto " N.° H 3 Letra —D— (Vid. Sessão de hrtntem).

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, penosa é por certo a posição do Deputado da Maio--ria, que tem dê sustentar, não homens^ mas urnGo-vêfnó que procura pelos meios competentes, e que estão ao seu alcance fazer todas as economias, e re-ducçôes na despeza publica compatíveis cora as necessidades do serviço publico! Penosa e de certo a situação do Deputado pertencente á Maioria, e com muito mais particularidade a daquelle que faz parto da Comrrjissão do Orçamento que propoz o Projecto em discussão, que cotnprehende tiovos meios Com que se deve occorrer á despeza, despeza que, quanto a mim, está reduzida ao mínimo possível, ao menos em relação ás circunistancias presentes: penosa é essa situação por quem se vê na obrigação de sustentar estes novos meios, que é o mesmo, nada menos do que exijir das algibeiras dos contribuintes mais dinheiro cotn que se haja de preíazer a despeza do Estado: é por isto muito menos feliz a situação dos que se vêem nas circumstancias de dever sustentar a exigência destes meios, do que a da-quelles que os combatem ; não direi por convicção. Mas nem por isso deixarei de continuar com a minha espinhosa tarefa, e não porque rn-eus desejos sejam lançar impas tos ao Paiz, e «r rançar dinheiro das algibeiras dos contribuintes, mas porque as ne-éesstdades sociaes m'impozeram a obrigação de esquecer-me de que também sou contribuinte, e de at-tender a questão em relação á sua própria natureza, para $