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^Sê, perdem conitndo do valor quancb só 'examinam «eu) concreto, ou ern hypothese; empregarei pois as razoes que me occorrem ern -contrario-, não farei um discurso seguido e regular porque não decoro discursos, direi o que me 'for -occorrcndo á maneira que as minha? fracas ideas se .me oííerecereor.

Sr. Presidente, outro Sr. Deputada, propôz a eliminação do Artigo, e tomou para seu principal argumento, que o produclo desta imposição ficaria talvez reduzido a nada pela despesa que exigirá a fiscalisfiçào precisa para o arrecadar, pois que se persuade que essa tUcalisaçâo absorverá lodo o pro-ducto do irnpo*to.

Que ha de ser necessária a fiscalisação para arrecadar o imposto, e que com ella se ha de gastar, i)isso não lia duvida alguma, mas o quantum se ha de dispender, isso e' que, nem o Sr. Deputado nem eu o podemos de cerlo ainda avaiiar; mas o que eu desde-já posso assegurar, é que não ha de ser tanto •coiro diz o Sr. Deputado, isío é tudo quanto o imposto ha de render: se eu houver de me regular pelo que eus casos taos se passa ein oulras Nações em igualdade de circuimtancias, e digo em iguaes circunstancias , porque e ai urnas o imposto do Sal é. mui pesado , e directo; em oulras è monopólio, e em outras e imposto indirecto; por aquel-]as pois em que o iajposto e indirecto , eu tenho razões para crer que a despesa coto a fiscalização não excederá a 4 ou 6 por cento ; e se assim for, o que muito depende dos bons regulamentos, a. despesa não seta tão considerável como a suppòz o Sr. Deputado; mas sem duvida o seu argumento -e dos nmis atlendiveis.

Outro como objectou, foi que e«te i;npo?lo vai recahir sobre uma substancia que e' a mais necessária á salgaçâo das carnes e do peixe, com que muito se? aúgttientaria o preço desses géneros.—-Ora permitia- me S. S.a que lhe diga •— que em quanto ao pescado safgado que e'trazido pela Companhia das pescarias, o Sai que neíie se emprega, não paga imposto algum, porque s-nn elle o levam as Embarcações quesalitMii pata a pesca, e lá salgam o peixe ; cm quanto ao Saí que cínve consumir-se na saiga-ção dti carne, a' modicidade do-imposto e' tal, que mui pouco sensiveh.nente poderá affecíar o preço das carnes salgadas já para consumo, já para ex-:portação.

Não vejo por consequência na imposição, as dif-fieukiad.es que o nobre Deputado apresentou ; porem et que eu vejo e' summa injustiça, se ac.iso passasse a Substituição- que S. S.a propôz; diz ella (.Leu) que se atigroentem mais 100 re'is em quintal de bacalháo estrangeiro que se importar. . O direito que o bacalháo estrangeiro paga e de 105600 réis par quintal, ou uni cruzado por arroba, corresponde creio eu a 12 re'*s e meio por arraie! ; e se se'lhe ajuntar tn-ais um tostão, viria a pagar-se por..cada arrátel de bacalháo ainda mais. Ora eis-aqui um beneficio que o illuslre Deputado queria fazer quasi exclusivamente á minha beila Província do Minho, onde urna parle essencial do seu sustento e o baça Mi ao e a sardinha, mas o bacalháo. com miiúa especialidade. O habitante do Minho em geral come o-bacalháo (como já «qui notei) e a sardinha com muila mais satisfação de que corne a carne; digo em geral, porque o indivíduo dasgran-4es povoações que tem meios compra carne; mas