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foram presentes as actas e mais papeis relativos á eleição dos deputados a que, para complemento da camara, se mandára proceder pelo decreto do 1.º de outubro ultimo. A commissão, em cumprimento dos seus deveres, vem hoje dar-vos conta dos seus trabalhos, relativos ao exame dos processos eleitoraes de alguns circulos que tem podido verificar no curto espaço de tempo de que se tem occupado deste trabalho. porto — Circulo 7.º

No processo eleitoral que tivera logar no 7.º circulo do Porto, para eleição de um deputado, não encontrou a commissão protesto ou reclamação alguma, nem cousa que fizesse alterar a regularidade desta eleição. Votaram 2517 eleitores, obtendo maior numero de votos Joaquim Gonçalves Mamede na somma de 2490 votos, sendo immediato José da Silva Passos, que obteve 14 votos. A commissão acha legal o processo eleitoral, e que deve ser proclamado deputado Joaquim Gonçalves Mamede, que apresentou o seu diploma. Moncorvo — Circulo 11.º,, A commissão examinou egualmente o processo eleitoral, que tivera logar no circulo de Moncorvo para a eleição de um deputado, e achou que o mesmo correra com regularidade, não apparecendo protesto, nem reclamação alguma. Neste circulo votaram 2874 eleitores, e obteve maior numero devotos José Teixeira de Queiroz, que foi eleito deputado com 2666 votos, sendo immediato Franco de Montalverne com 189 votos. A commissão não pode deixar de concluir pois legalidade daquella eleição, e que deve tomar assento na camara o referido José Teixeira de Queiroz, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Coimbra: — Circulo 17.º No processo eleitoral de Coimbra, que teve logar para a eleição de dois deputados, tambem não apparece protesto nem reclamação alguma, nem a commissão encontrou duvida no exame daquelles papeis, que podesse alterar a regularidade do mesmo processo eleitoral.

Neste circulo votaram 4743 eleitores, e foram proclamados deputados; por terem obtido maior numero de votos José Manoel de Lemos com 4717, e José Maria de Abreu com 4543, sendo o immediato Antonio Joaquim Barjona com 154 votos.

A commissão é por tanto de parecer que a eleição a que se procedera pelo circulo de Coimbra, se deve julgar valida, e proclamadas deputados para tomarem assento na camara José Manoel de Lemos, e José Maria do Abreu, que apresentaram os seus diplomas. Lamego: — Circulo 2.º

No exame das actas e mais papeis, a que a commissão procedera no circulo eleitoral de Lamego, não encontrou protesto ou reclamação alguma, tendo corrido a eleição com a devida regularidade o numero total dos votantes foi de 4982, sendo os mais votados o barão de Castro Pairo com 4670 votos, e Antonio Pedro Lopes de Mendonça com 4245 e immediato em votos José de Vasconcellos Noronha com 708.

A commissão não pode deixar de concluir pela legalidade deste processo eleitoral; e que devem ser proclamados deputados o barão de Castro Daire, e Antonio Pedro Lopes de Mendonça, que tambem apresentaram os seus diplomas.

Castello branco: — Circulo 24.º

A commissão acha legal o processo eleitoral que teve logar no circulo do Castello Branco, onde não houvera protesto ou reclamação alguma, sendo unicamente votado Joaquim Pedro Celestino Soares, que apresentou o seu diploma.

Cintra. — Circulo 26.º

A commissão examinou as actas e mais papeis da eleição de um deputado a que se procedera pelo circulo de Cintra, onde tambem não encontrára protesto ou reclamação alguma. Nesta assembléa houveram 1626 votantes sendo o mais votado Joaquim Narciso da Silva Pereira com 1602 votos, e o immediato Alberto Carlos Cerqueira de Faria com 7 votos

Na acta do apuramento não se attendeu ás actas que foram remettidas da assembléa de S. João das Lampas, por não ter chegado atempo o portador com a respectiva acta, deliberando a mesa remettel-a ao governo para ser presente á camara, cuja acta produz o accrescimo de 103 votos ao mais votado Joaquim Narcizo da Silva Pereira.

A commissão por tanto, é de parecer, que se deve julgar valida a eleição de Cintra, o proclamado deputado, para tomar desde já assento na camara o referido Joaquim Narcizo da Silva Pereira, que apresentou o seu diploma em forma legal. Lisboa: — Circulo 27.

A commissão examinou o processo eleitoral relativo ao circulo 27.º e observou que todos os actos da eleição a que se procedera no dia 6 de novembro ultimo, e tios subsequentes, se acham legaes, não apparecendo protesto ou reclamação alguma. Das actas consta que o numero das votantes em todo este circulo fôra de 2587, sendo o mais votado Frederico Guilherme da Silva Pereira com 2448 votos, e o immediato a este José da Silva Passos com 117 votos.

A commissão observou que nas freguezias da Sé e Magdalena, na segunda divisão da freguezia de S. José, e em Santo Estevão não se faz menção da outorga dos poderes nas actas; mas, sem entrar na questão, se este facto induz ou não nullidade, basta-lhe reflectir que o numero total do votos destas assembléas, na somma de 217 votantes, não pode ter a menor influencia no resultado geral desta eleição.

Por todas estas razões á a commissão de parecer que a eleição feita no circulo 27.º se acha legal o valida; e que devo ser proclamado deputado, para tomar assento na camara, Frederico Guilherme da Silva Pereira, que apresentou o seu diploma.

TORRES VEDRAS: — Circulo 30.º

A commissão examinou tambem todo o processo eleitoral de Torres Vedras, que dá um deputado, e não encontrou regularidade ou protesto contra esta eleição.

Do caderno do apuramento consta que votaram 2403 cidadãos, sendo o mais votado Manoel Joaquim de Quintella Emauz com 2299 votos; e o immediato João Ferreira de Campos com 99.

A commissão é de parecer que se deve julgar valida esta eleição, para ser proclamado deputado Manoel Joaquim de Quintella Emauz!, que apresentou o seu diploma. Portalegre: — Circulo 33.º

Foram tambem presentes á commissão as actas e mais papeis relativos á eleição de um deputado pelo circulo de Portalegre: entraram na urna 1742 listas, e foi o mais votado José Maria Marçal, com 1729, e o immediato Francisco de Assis Sales Caldeira com 2.

Como porém o referido José Maria Marçal é juiz de direito na comarca de Niza, pertencente ao circulo eleitoral de Portalegre, tem a descontar-se os votos obtidos na sua comarca, onde não podia ser votado; e são elles, em Niza, onde estão encorporadas as freguezias de Alpalhão e Tolosa 113 votos; na Ponte de Soure 59 votos; e como a freguezia de Gafete pertence á comarca de Niza, e foi votar na assemblea do Crato, intendeu a commissão que devia descontar os 46 votos, que alli obteve este cidadão, verificados pelas descargas do caderno do recenseamento; bom como que devia deduzir ainda 255 votos, que tanto são os eleitores de Gavião, por não serem presentes as actas desta assemblea, nem constar das mesmas, se alli se procedêra á eleição; tendo por isso a commissão de recorrer aos cadernos do recenseamento da ultima eleição que estavam no archivo da camara.

Todas estas deducções sommam 473 votos, que nada influem na eleição.

Por todas estas razões é a commissão de parecer de que se deve julgar valida a eleição de Portalegre, e afim de ser proclamado deputado José Maria Marçal, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala da commissão em 23 de dezembro de 1853. — Elias da Cunha Pessoa, Justino Antonio de Freitas (relator) Francisco de Paula Castro e Lemos, José Maria do Cazal Ribeiro, Vicente Ferreira de Novaes.

Foram approvadas sem discussão todas as partes deste parecer, e logo foram proclamados deputados da nação todos os que se mencionaram neste parecer.