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loto ou 2.º piloto para alem do Cabo, o de 1.º piloto para o Atlantico, sendo bom o exame. Se depois disto o piloto navegou nos mares que ficam de cabos a dentro, e faz novo exame, o fica approvado, dá-se-lhe então uma carta geral de piloto. Eis-aqui os pilotos que, nos nossos melhores tempos as nossas melhores practicas admittiam no quadro da marinha real; eram só os pilotos que tinham carta e que navegavam em navios de guerra; e, não obstante isto, as suas patentes de officiaes da marinha real tinham clausula, apezar de haver nesses tempos mais precisão do officiaes de marinha que hoje.

Tinha eu ou não rasão para pedir o adiamento deste projecto até que o ministerio apresentasse á camara uma proposta de lei de promoções para a marinha, em que se considerassem todos os diversos casos? Tinha, e eu o proporia, senão fosse tomar que se duvidasse das minhas intenções. E o official de que se tracta, nem por isso ficaria prejudicado pela demora, porque tendo sido promovido com clausula em fevereiro do anno corrente, antes de 5 mezes depois desta promoção, menos tempo do que o de uma ida a Moçambique, requereu em junho novo despacho, isto é, que se lhe tirasse a clausula...

Pergunto eu — os officiaes do exercito do Ultramar passam porventura para o quadro do exercito de Portugal? Os officiaes da marinha dos estados da India, quando a havia, entravam no quadro effectivo da marinha da Lisboa? Então que injustiça ha quando eu pretendo que esse official que não é da armada, não entre na arma: da, embora se lhe dêem todas as recompensas? Já se lhe tem dado alguma recompensa; já o fazel-o tenente da armada alguma recompensa é.

Mas disse eu hontem, e torno a dizer hoje — se o governo acha que este official não está ainda bem recompensado, dê-lhe mais recompensa; mas fazer o tenente da armada sem restricção, a camara poderá approva-o, eu não.

Note-se mais — fazer official um individuo que tom documentos litterarios, que não tem practica nenhuma a bordo de navios como aquelles o aquella que acabo da mencionar relativamente ao sr. José da Silva Carvalho, e admittil-o na arma de marinha, uma arma scientifica, sem clausula alguma de habilitações para poder ser 2.º tenente, capitão de mar e guerra, e finalmente almirante, é uma cousa que não posso de modo algum admittir. Note-se bem, que eu concordo, até certo ponto, que se pessa admittir um homem para certo serviço n'uma arma scientifica, que se lhe dê até um certo posto; mas dar-lhe esse posto, mas eleval-o a postos superiores, e negar isto a outro homem, que tem muitas e variadas habilitações scientificas/ é, na verdade, o maior de todos os absurdos!

Não basta só ter conhecimento do serviço do marinha; o official de marinha deve ser um homem instruido e illustrado, elle não vive isoladamente, acha-se muitas vezes e amiúdo no meio de officiaes de marinha de outros paizes; acha-se muitas vezes na precisão do tractar de negocios os mais delicados, de negocios diplomaticos, do conhecimento de tractados, da applicação de tractados, em fim muitos outros objectos graves e importantes que a officialidade de marinha tem a tractar e resolver.

Não será bastante fazer este homem de que se tracta, segundo tenente, e não dar-lhe a entrada n'esta arma sem restricção alguma, a ponto de poder chegar o official superior, não tendo, como não tem, nenhum documento litterario?... Ora parece-me que um homem que está habilitado para certa posição no estado, não está habilitado para todas as outras posições.

Duas palavras ainda, senhores! E esta comparação que vou fazer, é frisante e conveniente. Ha um mancebo que tem muito uso da navegação, e esta a mais variada, a mais longiqua, e a mais perigosa, e que junta a isto muitos documentos litterarios, não se admitte na arma de marinha, senão com a clausula de são poder ter accesso para o futuro em quanto não apresentar certo documento. E outro individuo que não tem nada disto, seja official de marinha com o direito de poder ser até almirante 111

Sr. presidente, a ultima reflexão que vou fazer á camara, é bastante ponderosa, e todavia estou bem longe de, com ella, querer desconhecer os serviços prestados pelo individuo de que se tracta no projecto ora discussão. Mas, sr. presidente, no momento em que a um official) que unicamente tom alguma navegação em alguma estação naval, que não acabou curso nenhum scientifico, se abro a porta para entrar em uma arma scientifica, para chegar aos mais altos postos, sem aquellas habilitações que entro nós e em toda a parta se exigem, o em Inglaterra as habilitações practicas estão sempre em harmonia com as scientificas, a outro official, que tom habilitações scientificas se lhe dê um posto com restricção!

Quantos inconvenientes se não pódem seguir de admittir em uma arma scientifica, individuos que não tem as competentes habilitações litterarias?.. A passar adis, posição do projecto tal como está, quantos abusos se não poderão practicar?..

Suppunhamos nós, que ha um aspirante do marinha que cursou certas aulas: esse aspirante foi reprovado;. muitas vozes a estes concede o governo serem despachados para o Ultramar em guardas marinhas em commissão, e ainda não ha tres mezes que para lá partiu um aspirante nestas circumstancias; não pôde vencer ou ultimar o estado do seu curso; teve despacho de guarda; marinha em commissão, vai para um dos portos do Ultramar; e passado alguns annos ha de appellar para o precedente. Este official de quem se tracta, appella para o precedente do Homero; e outro que venha depois, appellará da mesma forma para o primeiro; segundo, terceiro, o quarto precedente. Eis-aqui o modo de illudir o pensamento da lei; eis aqui o modo porque o aspirante que não pôde concluir o curso por qualquer causa, consegue, por este rodeio, entrar na marinha, e entrar na ordem de poder ser official superior, e apresentar se ante officiaes de marinha do nações mais illustradas. Este official que se pretende beneficiar, o 2.º tenente; desse-lhe mais um posto, não tenho nada com isso; dê-se-lhe outra remuneração; mas fazel-o indefinidamente official de marinha, não me parece que seja bom fazel-o, nem conveniente sanccional-o.

Sr. presidente, eu acabo ponderando á camara que há um official de merecimento superior a este, e com isto, repito, não pretendo desconsiderar o merecimento e mais serviços que o sr. Guedes tam; mas na mesma escola de merecimento e de serviço, intendo que ha muita differença de merecimento, e muita differença do serviço. Os serviços prestados pelo sr. João da Silva Carvalho são raros, rarissimos; não se encontra, mesmo entre os nossos officiaes de marinha, um official que tenha documentos litterarios que tem este cavalheiro, cujo nome acabei de pronunciar. Este cavalheiro começou por seguir a carreira de engenharia; em logar de dois annos de mathematica, tem quatro, mais dois do que se exige hoje ao official de marinha, não ha hoje em Portugal um só official de marinha que tenha as habilitações scientificas, que tem o sr. João da Silva Carvalho, nem um só. E quer-se que isto se approvo? A camara póde fazel-o, eu não.

Sr. presidente, envio para a mesa a substituição a este artigo; substituição que é o voto do presidente da commissão de marinha, que sinto não ver presente; é escripta ale pelo presidenta da commissão, que assignou o parecer com esta restricção que vou ler. (Leu) Eu não tenho nenhum artigo novo a fazer, não tenho senão a adoptar isto que este aqui escripto, que é a mesma cousa que eu quero (O sr. arrobas: — Por acaso). Não é por acaso, é a mesma cousa. — Mando para a mesa a seguinte

Substituição: — É o governo auctorisado a admittir na classe effectiva da armada, sem prejuiso dos 2.ºs tenentes graduados, e guardas marinhas habilitados, o 2.º tenente da armada Antonio Maria Guedes, sem com tudo ter direito a accesso, em quanto se não mostrar habilitado com o curso scientifico da respectiva arma — Pegado.

Foi admittida, e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, ha trez dias que a