O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 23

N.º 6. SESSÃO DE 24 DE DEZEMBRO. 1853

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 53 srs. deputados.

Abertura: — Pouco depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa o seguinte parecer da commissão de verificação de poderes, o qual me parece que v. ex.ª pode immediatamente dar para a discussão, por isso que o negocio é muito simples.

Foi lido na mesa e é o seguinte.

Parecer: — A commissão de verificação de poderes foi presente o diploma do deputado pelo circulo de Barcellos Carlos Felizardo da Fonseca Moniz.

A camara tendo já approvado a eleição feita no circulo de Barcellos, em que fora eleito aquelle deputado, não póde recusar-se a que o mesmo tome assento na camara, porque a commissão tendo examinado o seu diploma o acha valido e legal. — Sala da commissão 24 de dezembro de 1853. — Justino Antonio de Freitas, Francisco de Paula Castro e Lemos, Vicente Ferreira Novaes.

Foi approvado sem discussão, e logo introduzido na sala o sr. Fonseca Moniz; prestou juramento e tomou assento.

Correspondencia.

Um officio do sr. Miguel do Canto, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Na sessão de hontem o sr. deputado Guerreiro mandou para a mesa uma representação assignada por 119 cidadãos da comarca de Chaves, em que pedem, que o juiz de direito desta comarca, o sr. deputado Antonio Gonçalves Lages, seja dispensado do cargo de deputado, para poder exercer o de juiz de direito naquella comarca. Parece-me que a camara não póde tomar conhecimento deste negocio sem que o governo faça a competente proposta neste sentido. (Apoiados.) Então remette-se a representação ao governo, para fazer a competente proposta, se o julgar necessario.

segundas leituras.

Requerimento: — Requeiro que pelo ministerio da marinha seja remettida a esta camara:

1.º Uma relação nominal de todos os guardas marinha», que nestes ultimos tres annos tem sido promovidos a 2.ºs tenentes, antes de haverem completado tres annos de embarque fora do Tejo (contados depois dos 14 annos de idade com a designação das datas dos respectivos despachos; dos mezes que faltavam a cada um dos promovidos na data de sua promoção, para o complemento dos tres annos; das clausulas com que essas promoções foram feitas; e das informações, que a este respeito deram o major general da armada, e o commandante da companhia dos guardas marinhas.

2.º Uma igual relação, com as mesmas designações, dos aspirantes de 1.ª classe, que nos ditos tres annos de 51, 52 e 53 foram promovidos, a guardas marinhas, antes de terem completado um anno de embarque fôra do Tejo (contado depois dos 14 annos de idade.)

Em ambas estas relações «e mencionará tambem se a algum dos promovidos fallava alguma habilitação scientifica na data da sua promoção. — Pegado.

Foi remettido ao governo.

Foram lidas na mesa as ultimas redacções dos projectos de lei n.ºs 101 e 120, que foram approvadas sem discussão.

O sr. Santos Monteiro: — A commissão nomeada pela mesa para propôr o meio de melhorar o Diario da Camara acha-se installada, sendo seu presidente o sr. Avila, e eu secretario, reservando-se a nomear relator, conforma o vencimento que houver na commissão.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu)

Ficou reservado sobre a mesa, para ter o competente destino na sessão seguinte.

O sr. Pegado: — No extracto da sessão de hontem, publicado no Diario do Governo de hoje, no principio do discurso do sr. Arrobas, acha-se uma passagem que se me refere, cujo sentido preciso acclarar; e de combinação mesmo com o sr. Arrobas redigi esta rectificação para evitar todo o equivoco:

«Eu disse aos illustres membros da commissão, que a minha reminiscencia me affirmava, que esse objecto não tinha sido tractado na commissão em occasião, em que eu estivesse; mas affirmando os illustres membros da commissão o contrario, eu tinha todo o prazer em acreditar antes na palavra dos meus illustres collegas, do que na minha, memoria.»

Peço que se publique esta declaração no Diario do Governo.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu)

Ficou para segunda leitura, e delle se dará conta, quando a tiver.

1.ª Parte da ordem do dia.

Discussão do seguinte parecer da commissão de verificação de poderes.

Parecer: — A commissão do verificação de poderes

Página 24

24

foram presentes as actas e mais papeis relativos á eleição dos deputados a que, para complemento da camara, se mandára proceder pelo decreto do 1.º de outubro ultimo. A commissão, em cumprimento dos seus deveres, vem hoje dar-vos conta dos seus trabalhos, relativos ao exame dos processos eleitoraes de alguns circulos que tem podido verificar no curto espaço de tempo de que se tem occupado deste trabalho. porto — Circulo 7.º

No processo eleitoral que tivera logar no 7.º circulo do Porto, para eleição de um deputado, não encontrou a commissão protesto ou reclamação alguma, nem cousa que fizesse alterar a regularidade desta eleição. Votaram 2517 eleitores, obtendo maior numero de votos Joaquim Gonçalves Mamede na somma de 2490 votos, sendo immediato José da Silva Passos, que obteve 14 votos. A commissão acha legal o processo eleitoral, e que deve ser proclamado deputado Joaquim Gonçalves Mamede, que apresentou o seu diploma. Moncorvo — Circulo 11.º,, A commissão examinou egualmente o processo eleitoral, que tivera logar no circulo de Moncorvo para a eleição de um deputado, e achou que o mesmo correra com regularidade, não apparecendo protesto, nem reclamação alguma. Neste circulo votaram 2874 eleitores, e obteve maior numero devotos José Teixeira de Queiroz, que foi eleito deputado com 2666 votos, sendo immediato Franco de Montalverne com 189 votos. A commissão não pode deixar de concluir pois legalidade daquella eleição, e que deve tomar assento na camara o referido José Teixeira de Queiroz, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Coimbra: — Circulo 17.º No processo eleitoral de Coimbra, que teve logar para a eleição de dois deputados, tambem não apparece protesto nem reclamação alguma, nem a commissão encontrou duvida no exame daquelles papeis, que podesse alterar a regularidade do mesmo processo eleitoral.

Neste circulo votaram 4743 eleitores, e foram proclamados deputados; por terem obtido maior numero de votos José Manoel de Lemos com 4717, e José Maria de Abreu com 4543, sendo o immediato Antonio Joaquim Barjona com 154 votos.

A commissão é por tanto de parecer que a eleição a que se procedera pelo circulo de Coimbra, se deve julgar valida, e proclamadas deputados para tomarem assento na camara José Manoel de Lemos, e José Maria do Abreu, que apresentaram os seus diplomas. Lamego: — Circulo 2.º

No exame das actas e mais papeis, a que a commissão procedera no circulo eleitoral de Lamego, não encontrou protesto ou reclamação alguma, tendo corrido a eleição com a devida regularidade o numero total dos votantes foi de 4982, sendo os mais votados o barão de Castro Pairo com 4670 votos, e Antonio Pedro Lopes de Mendonça com 4245 e immediato em votos José de Vasconcellos Noronha com 708.

A commissão não pode deixar de concluir pela legalidade deste processo eleitoral; e que devem ser proclamados deputados o barão de Castro Daire, e Antonio Pedro Lopes de Mendonça, que tambem apresentaram os seus diplomas.

Castello branco: — Circulo 24.º

A commissão acha legal o processo eleitoral que teve logar no circulo do Castello Branco, onde não houvera protesto ou reclamação alguma, sendo unicamente votado Joaquim Pedro Celestino Soares, que apresentou o seu diploma.

Cintra. — Circulo 26.º

A commissão examinou as actas e mais papeis da eleição de um deputado a que se procedera pelo circulo de Cintra, onde tambem não encontrára protesto ou reclamação alguma. Nesta assembléa houveram 1626 votantes sendo o mais votado Joaquim Narciso da Silva Pereira com 1602 votos, e o immediato Alberto Carlos Cerqueira de Faria com 7 votos

Na acta do apuramento não se attendeu ás actas que foram remettidas da assembléa de S. João das Lampas, por não ter chegado atempo o portador com a respectiva acta, deliberando a mesa remettel-a ao governo para ser presente á camara, cuja acta produz o accrescimo de 103 votos ao mais votado Joaquim Narcizo da Silva Pereira.

A commissão por tanto, é de parecer, que se deve julgar valida a eleição de Cintra, o proclamado deputado, para tomar desde já assento na camara o referido Joaquim Narcizo da Silva Pereira, que apresentou o seu diploma em forma legal. Lisboa: — Circulo 27.

A commissão examinou o processo eleitoral relativo ao circulo 27.º e observou que todos os actos da eleição a que se procedera no dia 6 de novembro ultimo, e tios subsequentes, se acham legaes, não apparecendo protesto ou reclamação alguma. Das actas consta que o numero das votantes em todo este circulo fôra de 2587, sendo o mais votado Frederico Guilherme da Silva Pereira com 2448 votos, e o immediato a este José da Silva Passos com 117 votos.

A commissão observou que nas freguezias da Sé e Magdalena, na segunda divisão da freguezia de S. José, e em Santo Estevão não se faz menção da outorga dos poderes nas actas; mas, sem entrar na questão, se este facto induz ou não nullidade, basta-lhe reflectir que o numero total do votos destas assembléas, na somma de 217 votantes, não pode ter a menor influencia no resultado geral desta eleição.

Por todas estas razões á a commissão de parecer que a eleição feita no circulo 27.º se acha legal o valida; e que devo ser proclamado deputado, para tomar assento na camara, Frederico Guilherme da Silva Pereira, que apresentou o seu diploma.

TORRES VEDRAS: — Circulo 30.º

A commissão examinou tambem todo o processo eleitoral de Torres Vedras, que dá um deputado, e não encontrou regularidade ou protesto contra esta eleição.

Do caderno do apuramento consta que votaram 2403 cidadãos, sendo o mais votado Manoel Joaquim de Quintella Emauz com 2299 votos; e o immediato João Ferreira de Campos com 99.

A commissão é de parecer que se deve julgar valida esta eleição, para ser proclamado deputado Manoel Joaquim de Quintella Emauz!, que apresentou o seu diploma. Portalegre: — Circulo 33.º

Foram tambem presentes á commissão as actas e mais papeis relativos á eleição de um deputado pelo circulo de Portalegre: entraram na urna 1742 listas, e foi o mais votado José Maria Marçal, com 1729, e o immediato Francisco de Assis Sales Caldeira com 2.

Como porém o referido José Maria Marçal é juiz de direito na comarca de Niza, pertencente ao circulo eleitoral de Portalegre, tem a descontar-se os votos obtidos na sua comarca, onde não podia ser votado; e são elles, em Niza, onde estão encorporadas as freguezias de Alpalhão e Tolosa 113 votos; na Ponte de Soure 59 votos; e como a freguezia de Gafete pertence á comarca de Niza, e foi votar na assemblea do Crato, intendeu a commissão que devia descontar os 46 votos, que alli obteve este cidadão, verificados pelas descargas do caderno do recenseamento; bom como que devia deduzir ainda 255 votos, que tanto são os eleitores de Gavião, por não serem presentes as actas desta assemblea, nem constar das mesmas, se alli se procedêra á eleição; tendo por isso a commissão de recorrer aos cadernos do recenseamento da ultima eleição que estavam no archivo da camara.

Todas estas deducções sommam 473 votos, que nada influem na eleição.

Por todas estas razões é a commissão de parecer de que se deve julgar valida a eleição de Portalegre, e afim de ser proclamado deputado José Maria Marçal, que apresentou o seu diploma em forma legal.

Sala da commissão em 23 de dezembro de 1853. — Elias da Cunha Pessoa, Justino Antonio de Freitas (relator) Francisco de Paula Castro e Lemos, José Maria do Cazal Ribeiro, Vicente Ferreira de Novaes.

Foram approvadas sem discussão todas as partes deste parecer, e logo foram proclamados deputados da nação todos os que se mencionaram neste parecer.

Página 25

— 25 —

Seguidamente foram introduzidos na sala; prestaram juramento, e tomaram assento os srs. Barão de Castro Daire, Lopes de Mendonça, Joaquim Narcizo, e Frederico Guilherme.

2.ª PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecto n.º 99.

O sr. Presidente: — Como entraram alguns srs. deputados que não assistiram á discussão deste projecto, dir-lhes-hei que é assim concebido (Leu). Este projecto foi combatido por diversos srs. deputados, e apoiado por outros: a discussão fechou-se por não haver mais quem tivesse a palavra; e agora segue-se votar sobre elle approvando-o ou rejeitando-o na sua generalidade.

Foi approvado.

O sr. Santos Monteiro: — Peço que seja consultada a camara para que, dispensando-se o regimento, se entre desde já na discussão especial.

Resolveu-se affirmativamente., Entrou em discussão o artigo 1.º

O sr. Pegado: — Eu sinto muito não vêr no seu logar o sr. ministro da malinha, porque tinha alguma cousa que dizer a s. ex.ª nesta occasião, a respeito do projecto que se discute. Proponho, portanto, que se adie o projecto até que esteja presente o sr. ministro da marinha.

Apoiado o adiamento entrou em discussão.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, eu não quero cançar a camara; direi unicamente que é um novo adiamento que se propõe, depois de outro adiamento, e depois do sr. ministro da marinha dar as suas explicações: — é o ultimo entrincheiramento,

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Se não conhecesse a bondade do illustre deputado, e não tivesse plena e inteira confiança na cordura do seu caracter, eu diria que o illustre deputado vinha aqui para moer a paciencia da camara; porque o illustre deputado pediu o adiamento do projecto, porque não o tinha visto, não o tinha lido, e não o podia apreciar; e no outro dia veio pedir outro adiamento. Agora é approvado o projecto na generalidade, e propõe logo o adiamento da discussão especial, por que não está presente ministro da marinha.. Espere-se pelo ministro da marinha... O que quer o illustre deputado saber do ministro da marinha? Não declarou elle hontem, que apoiara ora todas as suas disposições o projecto?... Voto contra o adiamento, e espero que a camara dê em exemplo de sisudez, não estando a gastar tempo nestas ninharias e pieguices: isto é bom para uma escola do rapazes, e não para a camara dos deputados.

Para que quer o illustre deputado a presença do ministro da marinha?.!. Para ouvir outra vez da bocca do sr. ministro, o que já hontem disse?... Ora isto é uma chicana ridicula. Voto contra o adiamento.

Não havendo quem mais pedisse a palavra sobre o adiamento, foi este rejeitado; e continuou a discussão do artigo 1.º

O sr. Pegado: — Pelo que eu vou expor, verá o illustre deputado que acabou de fallar, se eu tenho ou não razão em desejar que esteja presente O sr. ministro da marinha. O projecto tem dois votos com declaração, e, apesar de eu sabor que quando um projecto traz assignaturas, das quaes algumas tem declaração, todas assentam sobre a parte principal o essencial do projecto, podia o sr. ministro da marinha concordar na parte essencial, e ao mesmo tempo admittir alguma restricção, e é possivel que, se s. ex.ª estivesse presente, não desse o seu assenso a uma restricção, que á de rigorosa justiça fazer-se ao artigo 1.º Tenha a paciencia de ouvir alguns trechos deste decreto assignado pejo sr. visconde de Atouguia, ministro da marinha: (Leu)

Sr. presidente, eu pediria ainda este adiamento com a maior boa fé que me caracterisa, que aquellas pessoas que me conhecem teem sempre reconhecido em mim. (poucas ellas são, porque eu tenho muito poucas relações); eu pediria, com a melhor boa fé do mundo este adiamento, se não temesse desagradar a alguns dos illustres deputados; se não tivesse este receio, eu pediria o adiamento deste parecer para quando o ministerio apresentasse á camara unia proposta de lei sobre promoções da armada: mas eu não torno mais a fallar em adiamento sobre este assumpto: apenas vou propor uma substituição a este primeiro artigo, e esta substituição é o voto com declaração do sr. presidente da commissão. Já a camara vê que não sou eu só; que tambem um dos membros da commissão que assignou o parecer com declaração, pede a mesma restricção que eu agora peço.

E porque pede elle o peço eu tambem esta restricção? Eu chamo a attenção dai amara porque vai tractar-se de um negocio de equidade e justiça. A camara faria a maior de todas as injustiças se désse a este official mais recompensa do que a um official, cujos talentos, cujos serviços são maiores, e cuja vida esteve tão exposta como attestam officiaes da marinha britannica. Quaesquer que sejam os serviços, os conhecimentos e o merito deste official de que se tracta, estão infinitamente longe dos serviços, do menti, dos talentos do tenente Silva Carvalho. Hontem disse, e repito hoje, o tenente Silva Carvalho é um homem de letras, tem dois diplomas scientificos, e além disso navegou no brazil, dobrou o Cabo, sulcou os mares da India e da China, mares dos mais temerosos e da mais difficil navegação. Então digo eu pois dá-se a este official uma patente com clausula, dá-se a um homem com annos de navegação mais longa o mais variada, uma patente com a restricção — de que não tem direito a acceso sem apresentar o diploma do curso da sua arma, e dá-se a um official que está bem longe do todas estas circumstancias as que se dão naquelle tenente, uma patente, sem clausula, para que elle possa entrar em todos os accessos, a 1.º tenente, a capitão-tenete, a capitão de mar e guerra etc. 1...

Sr. presidente, Deus conheço, os corações: Deus sabe que neste adiamento ou não tenho tido a menor idéa de negara este official de que se tracta, o que elle merece, o que aos seus serviços pertence; mas tambem la uma falla de justiça, quando as recompensas não são distribuidas com equidade e igualdade.

Disse-se hontem que nas marinhas de guerra estrangeiras admitte-se dentro dos quadros officiaes que não teem seguido os estudos nos collegios navaes. E verdade; mas de que) modo? Nessas nações ha leis que regulam todas estes cousas, e que leis lemos nós?

No, nossos melhores tempos, as nossas melhores practicas não admittiam na marinha de guerra senão pilotos. Vejamos o que é um piloto. Um piloto tem a sua carta de piloto, o tem esta carta, porque tem os estudos de piloto, e porque tem a practica de piloto. Sinto não estar presente o sr. Ministro da marinha. O sr. ministro da marinha foi professor da academia de marinha; nest, academia, cujo nome eu não pronuncio em bastante emoção de respeito e veneração foi mil vezes examinador de pilotos, se s. ex.ª alli (nas cadeiras tio ministerio) estivesse, levantava a sua voz em meu abono; s. ex.ª não podia deixar de votar comigo: mas eu tenho alli na minha presença outro ministerio, que hade achar toda a justiça no que proponho. V. ex.ª, sr. ministro do reino, quererá que a este official se dê mais do que ao tenente Silva Carvalho, que não póde ter direito a accesso, senão quando apresentar o seu diploma do curso da arma de marinha; mais do que a um homem que já tem dois diplomas dos cursos de mathematica e filosofia, que tem uma boa parte dos estudos da escola de engenharia, e que tem navegado nos mares os mais difficeis, nas paragens as mais variadas?

Repito, o que é um piloto? E o individuo que tem, a carta de piloto com os estudos de piloto e com exames do piloto. Um piloto para ter a carta chamada carta de piloto vai fazer exames, e não lhe dá uma carta geral de piloto logo no primeiro exame; ao piloto que sulcou o atlantico e que vai fazer exame, da-se uma carta de piloto com a restricção de não navegar, senão no Atlantico, e, nos primeiros exames que faz, muitas vezes não se lhe dá senão unia, carta de sota-piloto. Se o piloto navegou depois para, alem do Cabo de Boa Esperança, volta a novo exame, e dá-se-lhe uma carta de sota pi-

Página 26

loto ou 2.º piloto para alem do Cabo, o de 1.º piloto para o Atlantico, sendo bom o exame. Se depois disto o piloto navegou nos mares que ficam de cabos a dentro, e faz novo exame, o fica approvado, dá-se-lhe então uma carta geral de piloto. Eis-aqui os pilotos que, nos nossos melhores tempos as nossas melhores practicas admittiam no quadro da marinha real; eram só os pilotos que tinham carta e que navegavam em navios de guerra; e, não obstante isto, as suas patentes de officiaes da marinha real tinham clausula, apezar de haver nesses tempos mais precisão do officiaes de marinha que hoje.

Tinha eu ou não rasão para pedir o adiamento deste projecto até que o ministerio apresentasse á camara uma proposta de lei de promoções para a marinha, em que se considerassem todos os diversos casos? Tinha, e eu o proporia, senão fosse tomar que se duvidasse das minhas intenções. E o official de que se tracta, nem por isso ficaria prejudicado pela demora, porque tendo sido promovido com clausula em fevereiro do anno corrente, antes de 5 mezes depois desta promoção, menos tempo do que o de uma ida a Moçambique, requereu em junho novo despacho, isto é, que se lhe tirasse a clausula...

Pergunto eu — os officiaes do exercito do Ultramar passam porventura para o quadro do exercito de Portugal? Os officiaes da marinha dos estados da India, quando a havia, entravam no quadro effectivo da marinha da Lisboa? Então que injustiça ha quando eu pretendo que esse official que não é da armada, não entre na arma: da, embora se lhe dêem todas as recompensas? Já se lhe tem dado alguma recompensa; já o fazel-o tenente da armada alguma recompensa é.

Mas disse eu hontem, e torno a dizer hoje — se o governo acha que este official não está ainda bem recompensado, dê-lhe mais recompensa; mas fazer o tenente da armada sem restricção, a camara poderá approva-o, eu não.

Note-se mais — fazer official um individuo que tom documentos litterarios, que não tem practica nenhuma a bordo de navios como aquelles o aquella que acabo da mencionar relativamente ao sr. José da Silva Carvalho, e admittil-o na arma de marinha, uma arma scientifica, sem clausula alguma de habilitações para poder ser 2.º tenente, capitão de mar e guerra, e finalmente almirante, é uma cousa que não posso de modo algum admittir. Note-se bem, que eu concordo, até certo ponto, que se pessa admittir um homem para certo serviço n'uma arma scientifica, que se lhe dê até um certo posto; mas dar-lhe esse posto, mas eleval-o a postos superiores, e negar isto a outro homem, que tem muitas e variadas habilitações scientificas/ é, na verdade, o maior de todos os absurdos!

Não basta só ter conhecimento do serviço do marinha; o official de marinha deve ser um homem instruido e illustrado, elle não vive isoladamente, acha-se muitas vezes e amiúdo no meio de officiaes de marinha de outros paizes; acha-se muitas vezes na precisão do tractar de negocios os mais delicados, de negocios diplomaticos, do conhecimento de tractados, da applicação de tractados, em fim muitos outros objectos graves e importantes que a officialidade de marinha tem a tractar e resolver.

Não será bastante fazer este homem de que se tracta, segundo tenente, e não dar-lhe a entrada n'esta arma sem restricção alguma, a ponto de poder chegar o official superior, não tendo, como não tem, nenhum documento litterario?... Ora parece-me que um homem que está habilitado para certa posição no estado, não está habilitado para todas as outras posições.

Duas palavras ainda, senhores! E esta comparação que vou fazer, é frisante e conveniente. Ha um mancebo que tem muito uso da navegação, e esta a mais variada, a mais longiqua, e a mais perigosa, e que junta a isto muitos documentos litterarios, não se admitte na arma de marinha, senão com a clausula de são poder ter accesso para o futuro em quanto não apresentar certo documento. E outro individuo que não tem nada disto, seja official de marinha com o direito de poder ser até almirante 111

Sr. presidente, a ultima reflexão que vou fazer á camara, é bastante ponderosa, e todavia estou bem longe de, com ella, querer desconhecer os serviços prestados pelo individuo de que se tracta no projecto ora discussão. Mas, sr. presidente, no momento em que a um official) que unicamente tom alguma navegação em alguma estação naval, que não acabou curso nenhum scientifico, se abro a porta para entrar em uma arma scientifica, para chegar aos mais altos postos, sem aquellas habilitações que entro nós e em toda a parta se exigem, o em Inglaterra as habilitações practicas estão sempre em harmonia com as scientificas, a outro official, que tom habilitações scientificas se lhe dê um posto com restricção!

Quantos inconvenientes se não pódem seguir de admittir em uma arma scientifica, individuos que não tem as competentes habilitações litterarias?.. A passar adis, posição do projecto tal como está, quantos abusos se não poderão practicar?..

Suppunhamos nós, que ha um aspirante do marinha que cursou certas aulas: esse aspirante foi reprovado;. muitas vozes a estes concede o governo serem despachados para o Ultramar em guardas marinhas em commissão, e ainda não ha tres mezes que para lá partiu um aspirante nestas circumstancias; não pôde vencer ou ultimar o estado do seu curso; teve despacho de guarda; marinha em commissão, vai para um dos portos do Ultramar; e passado alguns annos ha de appellar para o precedente. Este official de quem se tracta, appella para o precedente do Homero; e outro que venha depois, appellará da mesma forma para o primeiro; segundo, terceiro, o quarto precedente. Eis-aqui o modo de illudir o pensamento da lei; eis aqui o modo porque o aspirante que não pôde concluir o curso por qualquer causa, consegue, por este rodeio, entrar na marinha, e entrar na ordem de poder ser official superior, e apresentar se ante officiaes de marinha do nações mais illustradas. Este official que se pretende beneficiar, o 2.º tenente; desse-lhe mais um posto, não tenho nada com isso; dê-se-lhe outra remuneração; mas fazel-o indefinidamente official de marinha, não me parece que seja bom fazel-o, nem conveniente sanccional-o.

Sr. presidente, eu acabo ponderando á camara que há um official de merecimento superior a este, e com isto, repito, não pretendo desconsiderar o merecimento e mais serviços que o sr. Guedes tam; mas na mesma escola de merecimento e de serviço, intendo que ha muita differença de merecimento, e muita differença do serviço. Os serviços prestados pelo sr. João da Silva Carvalho são raros, rarissimos; não se encontra, mesmo entre os nossos officiaes de marinha, um official que tenha documentos litterarios que tem este cavalheiro, cujo nome acabei de pronunciar. Este cavalheiro começou por seguir a carreira de engenharia; em logar de dois annos de mathematica, tem quatro, mais dois do que se exige hoje ao official de marinha, não ha hoje em Portugal um só official de marinha que tenha as habilitações scientificas, que tem o sr. João da Silva Carvalho, nem um só. E quer-se que isto se approvo? A camara póde fazel-o, eu não.

Sr. presidente, envio para a mesa a substituição a este artigo; substituição que é o voto do presidente da commissão de marinha, que sinto não ver presente; é escripta ale pelo presidenta da commissão, que assignou o parecer com esta restricção que vou ler. (Leu) Eu não tenho nenhum artigo novo a fazer, não tenho senão a adoptar isto que este aqui escripto, que é a mesma cousa que eu quero (O sr. arrobas: — Por acaso). Não é por acaso, é a mesma cousa. — Mando para a mesa a seguinte

Substituição: — É o governo auctorisado a admittir na classe effectiva da armada, sem prejuiso dos 2.ºs tenentes graduados, e guardas marinhas habilitados, o 2.º tenente da armada Antonio Maria Guedes, sem com tudo ter direito a accesso, em quanto se não mostrar habilitado com o curso scientifico da respectiva arma — Pegado.

Foi admittida, e ficou conjunctamente em discussão.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, ha trez dias que a

Página 27

27

camara se occupa, a discutir um objecto que realmente não merecia mais que duas horas de discussão. (Apoiados)

Sr. presidente, como o tempo é precioso, por isso apenas direi doas palavras, porque mesmo o illustre deputado não foz mais que repetir alguns argumentos que já hontem apresentou.

S. ex.ª combateu o projecto que diz respeito a este digno official com a maior habilidade possivel, e s. ex.ª inclusivamente foi buscar um parecer que s. ex.ª achou por acaso defronto de si, ou sobre uma meza; s. ex.ª foi procurador do sr. Cabreira, veio apresentar á camara a opinião deste sr. deputado, membro da commissão, que foi o que fez essa substituição que acaba do mandar para a meza.

S. ex.ª tem desejo que este negocio seja adiado para quando se tractar do sr. João da Silva Carvalho.

Sr. presidente, agora tracta-se de um caso isolado que se apresenta com circumstancias muito especiaes, e este relativo a um official muito digno; quando se tractar do sr. João da Silva Carvalho, tracte-se só do sr. João da Silva Carvalho, como agora se devo tractar só do sr. Guedes. (Apoiados)

O illustre deputado repetiu hoje as mesmas idéas que hontem apresentou relativamente ás habilitações scientificas; e ou recordo hoje ao illustre deputado os exemplos que hontem lhe citei com relação á França e á Inglaterra. — o almirante mais celebre que houve, o primeiro almirante de Inglaterra foi moço de bordo, e quando se lhe dou a primeira patente, ou primeiro posto na armada, não sa Ibo poz restricção alguma, e não tinha habilitações algumas de escólas navaes.

Eu não tracto mais deste ponto, não discuto mais este objecto, porque effectivamente cança, e a camara não ganha nada com isso.

Sr. presidente, este novo meio de prejudicar a questão é o mais inadmissivel de todos — Francamente se vote contra o parecer da commissão; francamente se diga — que não póde ser admittido na arma de marinha um official, que deu provas do estar habilitado por ser official de marinha, marche-se assim, que se marcha mais direito. Diga-se a esse official — não outro, porque a camara não o julga no caso de poder entrar para a marinha. Mas deixar a este official já idoso, que tem adquirido certos habitos, que tem prestado certos serviços, que tem commandado em estações navaes, que já não está em circumstancias de ir para uma escola aprender a lingua latina, franceza, e ingleza etc. ect. emfim aprender cortas materias que hão de ser para elle muito mais difficeis de aprender do que quando era creança; dizer a este official — vá passar por estes tramites, se quer seguir tal carreira; —... é o mesmo que dizer-lhe — admitto-vos, mas apresento-vos um ponto, onde é impossivel que tu possas chegar; — admitto-vos, mas rejeito-vos ao mesmo tempo 1 Eu por consequencia peço ao nobre deputado que antes rejeite francamente o parecer; diga — não podeis ser admittido; — não proponha restricções, que é impossivel ao individuo de que se tracta poder satisfazer (Apoiado).

Não posso por consequencia deixar de concluir votando contra o adiamento, ou substituição do illustre deputado, porque não vinha a ser mais que destruir o parecer da commissão, destruir o beneficio que se quer fazer a um official dignissimo, que se fosse da marinha ingleza ou franceza era julgado muito digno de chegar a almirante. Termino pois dizendo á camara que o maior serviço que se póde fazer, é concluir este negocio seja a favor ou contra.

O sr. Ministro do Reino (Fonseca Magalhães) — Sr. presidente, eu não sou nem a favor, nem contra, nem me parece que seja chamado á questão na minha qualidade de ministro, nem o illustre deputado que me obriga a fallar, me chama a ella. O illustre deputado fez uma invocação aos meus sentimentos de amizade; declaro ao illustre deputado que muito me honrou se suppôz em mim esses sentimentos em gráo subido; existem, mas não é occasião de. fazer comparações, nem eu as faço, não entro nellas. Desejaria que o filho de um amigo meu, de quem sou tambem amigo, mereça sempre tão bem da sua patria, como até agora tem merecido (Apoiados); que continue, e estou certo que a camara dos deputados da nação portugueza lho ha de remover qualquer tropeço que se apresente ao seu adiantamento (Muitos apoiados.) Mas esses desejos que tenho, essas esperanças que concebo, poderão de alguma maneira ser em menoscabo do official que se apresenta, e do quem eu vejo a allegação, de serviços importantes muito recommendaveis, e que pedem, e creio que devem merecer a esta camara a attenção que a sua commissão deseja que ella tenha? De certo não. (Apoiados) Não entrando, pois, na comparação do gráo de merecimento de um official dignissimo e distinctissimo que aqui não está, e que não pede nada, com o de outro tambem muito distincto e muito recommendavel, que pede, não entrando nessa comparação, não quero prejudicar a resolução da camara, que espero que seja a favor deste official, porque os seus serviços não devem ter, em logar de premio, uma condemnação. Isso que se aponta que se faça a este official em recompensa, dos seus serviços, de certo não é bastante para um homem que tem aspirações, que serve a sua patria em climas doentios, onde os perigos são imminentes, e onde é necessario toda a pericia da arte para resistir a elles (apoiados). Não basta dizer a um official — vós ficais sempre, ainda que attendido, condemnado: e condemnado a que? A parar. Um nós que somos uma camara de progresso, de certo não quereremos condemnar á paragem, á retrogradação, á morte um official que fez tantos serviços ao seu paiz (Muitos apoiados). E o que entendo; mas não intervenho na decisão de camara, que de certo será a mais judiciosa.

O sr. Cunha Souto-Mayor: — Sr. presidente, se ou não tivesse desde principio a tenção de approvar este projecto, depois que fallou o illustre deputado que ma precedeu, tinha formado essa tenção.

Sr. presidente para que é que o illustre deputado veio, aqui trazer uma comparação de serviços entre o tenente Silva Carvalho e o sr. Antonio Maria Guedes? Eu estou capacitado que o tenente Silva Carvalho era o primeiro a condemnar esse parallelo, porque elle & bastantemente cavalheiro, para que o seu nome não sirva do escudo para fazer mal a alguem, invocou se o sr. Silva Carvalho para fazer mal, e depois vem dizer-se — este official não tem serviços. Parece que o illustre deputado não liga significação ás idéas. Pois um homem que serve ha 12 annos o seu paiz, não serve! Um homem que commanda embarcações, não presta para official de armada. Para que é que o illustre deputado vem cuspir injurias na camara com erros de doutrina e erros de facto? Para obrigara camara a commetter uma torpeza. Para que é que o illustre deputado, sendo bastante cavalheiro, vem citar com entono o nome de um cavalheiro que tam feito serviços importantes no paiz? Qual de nós desconsiderou este cavalheiro? Qual o deputado que deixou de render homenagem aos seus serviços? Não foi elle agraciado pela soberana? Não foi elogiado pois imprensa de todas as côres? Para que tocou no nome do sr. Silva Carvalho, senão para fazer mal a um official, que serve o sou paiz ha 12 annos n'um clima mortifero a doentio 1 E veiu o illustre deputado fazer chicana pequenita, triste, e miseravel, para querer cortar a carreira a um official distincto, dizendo. — eu não me opponho a que seja graduado, Hão me opponho a que tenha promoção, a que tenha augmento de soldo, a que seja promovido, mas não quero que tenha promoção? O illustre deputado quer que seja da armada este official sem ser da armada 1 Que sofisma é este I

Sr. presidente, se eu deixasse convencer-me da instrucção das gerações futuras deste paiz; como acreditaria nella, quando vejo os lentes da escóla polytechnica discorrer deste modo? Eu duvidarei antes da illustração deste paiz... (Vozes: — Urdem, ordem) O Orador: — Vós que me chamais á ordem por amor da sciencia, não vos lembrais que approvastes em religioso silencio, com a cabeça baixa, com a submissão que não quero qualificar, a creação de um instituto agricola, com a nomeação de lentes que não tinham noções nenhumas agronomicas, ou cujos conhecimentos agricolas não passam, quando muito de distinguir a papoila brava... (Riso) E por amor da vossa ins-

Página 28

— 28 —

tituição, que está em Portugal em completa e crassa ignorancia, é que não quereis no quadro effectivo da armada um official que serve este paiz ha 12 annos, já como com mandante de uma estação naval, já como official de guarnição, e declarado habil e intelligente pelas repartições competentes, pelo proprio ministro da marinha, pela com missão de marinha da camara dos deputados. Quereis que este official não seja official da marinha.

Sr. presidente, eu não tenho obrigação de callar as minhas ideias, porque eu não venho fazer a corte a ninguem, e tudo quanto me ferir, hei-de rebatel-o com toda a indignação. Não me importa que desagrade a toda a camara, porque toda a indignação da camara contra mim não é bastante, para que ou retire uma unica palavra que exprima o meu pensamento. Ora, sr. presidente, quer v. ex.ª que eu fique quedo, que me não rebello, ou que não me indigne, quando vejo dizer — este official é e não é official da armada; — seja da armada, e não seja da armada. Pelo amor do Deus! Que e isto? Eu não o intendo, a não ser que se explique por uma fantasmagoria espantosa. Deseja-se que este official continue a commandar a estação naval de Moçambique; mas que não seja da armada sem clausula. Pelo amor de Deus! o illustre deputado não leu o projecto. Pois o official da armada de que se tracta, é official da armada sem clausula? Aonde viu o illustre deputado que o projecto não tem clausula? Pois o que diz o artigo 1.º (Leu) Pois não está aqui uma clausula? E qual e a clausula que teve o tenente Silva Carvalho? E não poder ser promovido sem completar os seus estudos. Pois se esta clausula do tenente Silva Carvalho é immerecida, use o illustre deputado da sua iniciativa, traga um projecto á camara, para que se tire esta clausula do despacho do tenente Silva Carvalho. Mas o projecto em discussão diz respeito ao Sr. Antonio Maria Guedes, e o

Sr. Antonio Maria Guedes não tem nada de comparação nem de analogia com o Sr. Silva Carvalho. Aqui tracta-se do Sr. Antonio Maria Guedes, e devemos julgar pelo que aqui está. Eu não sei se isto que aqui está, é verdade, porque eu não privo com o governo; não sei nada da vida do governo, e por consequencia não sei se o governo falla verdade, ou se não falla verdade: mas se me engana, é porque não tem o sentimento da boa fá. Porem, se isto é verdade, se este official ha 12 annos que commanda, eu não vejo inconveniente em que se lhe retire a clausula — de não pertencer ao quadro effectivo da armada. Pois este official não é da armada já ha muito tempo, não commanda navios, não está incluido no orçamento como 2.º tenente da armada? Então que quer o illustre deputado. Não tenho mais nada que dizer; rejeito a substituição do sr. deputado, e approvo o artigo tal o qual está exarado no projecto.

O Sr. Presidente: — Passa se á votação visto que ninguem mais se acha inscripto.

Foi approvado o artigo 1.º, e logo rejeitado o additamento do Sr. Pegado.

Foram introduzidos na sala os srs. Mamede, e Teixeira Queiroz, que prestaram juramento, e tomaram assento.

Seguidamente foi approvado o artigo 2.º do projecto n.º 99.

O Sr. Presidente — Na segunda feira, depois do expediente, dividir-se-ha a camara em commissões nas quaes se vai tambem agora dividir em virtude da ordem do dia. — Está levantada a sessão. — Eram 2 horas da tarde. >

O Redactor.

José de Castro Freire de Macedo.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×