N.º 8. SESSÃO DE 27 DE DEZEMBRO 1853.
PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES
Chamada: — Presentes 64 srs. deputados.
Abertura: — ao meio dia e um quarto.
Acta: — Approvada.
Correspondencia.
Declarações: — 1.ª Do sr. Francisco Damazio participando que, o sr. Rousado Gorjão continua incommodado, e por isso não pode comparecer ainda hoje, e continuará a sua ausencia da camara por mais alguns dias. — Inteirada.
2.ª — Do sr. Soares de Albergaria, partecipando que o sr. Julio Guerra não póde comparecer á sessão de hoje, nem talvez á de amanhã. — Inteirada.
Officios: — 1.º — Do sr. Dias e Sousa, participando que, por motivo justifica lo, não pode comparecer á sessão de hontem nem talvez á de hoje. — Inteirada.
2.º — Um officio do sr. Vasconcellos e Sá, participando que urgencias do serviço publico tem impedido a sua marcha para o hospital, mas espera em breve vir occupar o seu logar na camara. — Inteirada.
SEGUNDAS LEITURAS.
Projecto de lei: — Artigo 1.º — São abolidas desde já as capellas e vinculos instituidos na ilha da Madeira, e suas dependencias
Art. 2.º — A ilha da Madeira é declarara porto franco.
Art. 3.º — A cultura das terras fica sendo livre e ampla para todo e qualquer genero de plantação.
Art. 4.º — Todo e qualquer madeirense poderá sair da ilha para onde quizer, e quando quizer.
Art. 5.º — O governo estabelecerá por sua conta e risco um engenho completo na ilha da Madeira para o fabrico da canna de assucar.
Art. 6.º — O governo dará á camara municipal da ilha da Madeira, durante o espaço de M annos, a quantia annual de doze contos do réis, para serem exclusivamente empregados no aproveitamento das fontes perdidas, e tiramento das levadas.
Art. 7.º — O dizimo fica de hoje em diante reduzido á metade, em toda a ilha da Madeira.
Art. 8.º — Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da camara, 23 de dezembro de 1853. — Antonio da Cunha Sotto-Maior.
Foi admittido á discussão
O sr. secretario (Rebello de Carvalho): — Este projecto contem disposições, que pertencem a differentes commissões; por exemplo, o artigo que tracta da abolição dos vinculos, pertence á commissão de legislação; aquelle que estabelece que a ilha da Madeira seja declarada porto-franco, pertence á commissão de commercio o artes, acha nelle outras disposições, que umas pertencem á commissão de fazenda e outras á commissão de administração: eu pediria pois ao auctor do projecto que o subdividisse segundo as materias de que tracta, para poder ter o destino competente.
O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu annuo ás observações do sr. secretario, mas, se accaso eu não estou em encano, e se effectivamente as commissões se prestassem a examinar o meu projecto, parece-me que poderiam dar sobre elle um parecer. O meu dezejo, digo francamente, é conseguir alguma cousa, e, se acaso em subdividir o meu projecto, esta subdivisão é talvez mais commodo para a camara o para as commissões, mas não é proveitosa para a ilha da Madeira. Se sómente se estabelecer que na ilha da Madeira ficam abolidos os vinculos a capellas, não é uma medida salutar, como ou supponho que se devo adoptar; e do mesmo modo não o será, o declarar-se a ilha da Madeira porto-franco, não sendo abolidos os vinculos e capellas, continuando a Madeira a pagar os dizimos como até agora, e não podendo sair ninguem sem licença da auctoridade administrativa.
Comtudo se v. ex.ª e o sr. secretario entendem que não é regular reunir differentes materias n'um projecto, não tenho duvida em as separar; mas note v. ex.ª que póde acontecer que uma commissão approve o meu projecto e que outra o não approve, isto é que a commissão de legislação aprove a abolição dos vincados o capellas, e a commissão de commercio e artes não approve que a ilha da Madeira seja declarada porto-franco, e póde muito bem acoutar que a commissão de fazenda não esteja do accordo em que os dizimos sejam reduzidos a metade. Estando a ilha da Madeira actualmente n'uma situação lamentavel, parecia-me que o remedio devia ser heroico, e no momento em que nós quizermos adoptar medidas pequenas, não se consegue resultado algum. Foi em virtude destas considerações, que são attendiveis, que eu fiz o projecto contendo essas differentes medidas; não foi porque ignorasse que qualquer destas medidas talvez seja assumpto de um projecto de lei especial, mas peço a v. ex.ª, peco ao sr. secretario, peço á camara, o peço ás differentes commissões, que notem, que no momento em que eu desejar as medidas urnas das outra, não consigo o meu fim. Por consequencia entregando estas ponderações A intelligencia da camara, eu não tenho duvida em acceder ás sensatas observações que teve a bondade de fazer o sr. secretario, mas accedendo a ellas por deferencia com s. ex.ª, não consigo o meu fim. No emtanto ou se resolva de uma maneira ou de outra, eu peço que o meu projecto seja publicado no Diario do Governo.
Assim se resolveu.
O sr. Pessanha (João) — O sr. deputado José de Almeida Pessanha encarregou-mo de participar a v. ex.ª e á camara, que. por incommodo de saude, não póde por ora comparecer ás sessões, mas que virá assistir a ellas, loiro que lho seja possivel. Na fórma da practica da casa mando esta declaração por escripto para a meza.
A camara ficou, inteirada.
O sr. Presidente — Acham-se inscriptos alguns srs. para apresentarem projectos de lei; se alguns dos que estio inscriptos, trazem os projectos e querem apresental-os, podem fazel-o.
O sr. Pereira Carneiro — (Leu um projecto de Lei)
— Continuando:
Se v. ex.ª me permitte aproveito a palavra para fazer um requerimento. Na ilha de S. Thomé, em 1848, appareceu na alfandega um caixão contendo diversos objectos de prata e ouro; e no caixão não havia designação alguma pela qual se podesse saber a quem pertencia, e tambem ninguem se apresentou a reclamal-o. O governador ordenou que esses objectos fossem recolhidos aos cofres do estado, e deu parte ao governo: creio que o governo mandou que se distribuissem pelas igrejas ou freguezias que mais necessitassem, o como a distribuição não tenha ainda sido feita, por isso faço o seguinte requerimento. (Leu)
Peço a v. ex.ª que o projecto que apresentei seja impresso no Diario do Governo.
O sr. Presidente — Quando tiver segunda leitora então será consultada a camaras esse respeito. O requerimento será ámanhã expedil-o.
Tanto do projecto como do requerimento se dará conta, quando tiverem destino.
O sr. Pinto d'Almeida — (Leu dous projectos de Lei)
— Continuando:
Sr. presidente, do segundo projecto para que sejam abolidas as informações de costumes da universidade do Coimbra aos bachareis o doutores, não só peço a urgencia delle, mas peço tambem a sua inserção no Diario do
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