O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 29

N.º 8. SESSÃO DE 27 DE DEZEMBRO 1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 64 srs. deputados.

Abertura: — ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

Correspondencia.

Declarações: — 1.ª Do sr. Francisco Damazio participando que, o sr. Rousado Gorjão continua incommodado, e por isso não pode comparecer ainda hoje, e continuará a sua ausencia da camara por mais alguns dias. — Inteirada.

2.ª — Do sr. Soares de Albergaria, partecipando que o sr. Julio Guerra não póde comparecer á sessão de hoje, nem talvez á de amanhã. — Inteirada.

Officios: — 1.º — Do sr. Dias e Sousa, participando que, por motivo justifica lo, não pode comparecer á sessão de hontem nem talvez á de hoje. — Inteirada.

2.º — Um officio do sr. Vasconcellos e Sá, participando que urgencias do serviço publico tem impedido a sua marcha para o hospital, mas espera em breve vir occupar o seu logar na camara. — Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

Projecto de lei: — Artigo 1.º — São abolidas desde já as capellas e vinculos instituidos na ilha da Madeira, e suas dependencias

Art. 2.º — A ilha da Madeira é declarara porto franco.

Art. 3.º — A cultura das terras fica sendo livre e ampla para todo e qualquer genero de plantação.

Art. 4.º — Todo e qualquer madeirense poderá sair da ilha para onde quizer, e quando quizer.

Art. 5.º — O governo estabelecerá por sua conta e risco um engenho completo na ilha da Madeira para o fabrico da canna de assucar.

Art. 6.º — O governo dará á camara municipal da ilha da Madeira, durante o espaço de M annos, a quantia annual de doze contos do réis, para serem exclusivamente empregados no aproveitamento das fontes perdidas, e tiramento das levadas.

Art. 7.º — O dizimo fica de hoje em diante reduzido á metade, em toda a ilha da Madeira.

Art. 8.º — Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara, 23 de dezembro de 1853. — Antonio da Cunha Sotto-Maior.

Foi admittido á discussão

O sr. secretario (Rebello de Carvalho): — Este projecto contem disposições, que pertencem a differentes commissões; por exemplo, o artigo que tracta da abolição dos vinculos, pertence á commissão de legislação; aquelle que estabelece que a ilha da Madeira seja declarada porto-franco, pertence á commissão de commercio o artes, acha nelle outras disposições, que umas pertencem á commissão de fazenda e outras á commissão de administração: eu pediria pois ao auctor do projecto que o subdividisse segundo as materias de que tracta, para poder ter o destino competente.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Eu annuo ás observações do sr. secretario, mas, se accaso eu não estou em encano, e se effectivamente as commissões se prestassem a examinar o meu projecto, parece-me que poderiam dar sobre elle um parecer. O meu dezejo, digo francamente, é conseguir alguma cousa, e, se acaso em subdividir o meu projecto, esta subdivisão é talvez mais commodo para a camara o para as commissões, mas não é proveitosa para a ilha da Madeira. Se sómente se estabelecer que na ilha da Madeira ficam abolidos os vinculos a capellas, não é uma medida salutar, como ou supponho que se devo adoptar; e do mesmo modo não o será, o declarar-se a ilha da Madeira porto-franco, não sendo abolidos os vinculos e capellas, continuando a Madeira a pagar os dizimos como até agora, e não podendo sair ninguem sem licença da auctoridade administrativa.

Comtudo se v. ex.ª e o sr. secretario entendem que não é regular reunir differentes materias n'um projecto, não tenho duvida em as separar; mas note v. ex.ª que póde acontecer que uma commissão approve o meu projecto e que outra o não approve, isto é que a commissão de legislação aprove a abolição dos vincados o capellas, e a commissão de commercio e artes não approve que a ilha da Madeira seja declarada porto-franco, e póde muito bem acoutar que a commissão de fazenda não esteja do accordo em que os dizimos sejam reduzidos a metade. Estando a ilha da Madeira actualmente n'uma situação lamentavel, parecia-me que o remedio devia ser heroico, e no momento em que nós quizermos adoptar medidas pequenas, não se consegue resultado algum. Foi em virtude destas considerações, que são attendiveis, que eu fiz o projecto contendo essas differentes medidas; não foi porque ignorasse que qualquer destas medidas talvez seja assumpto de um projecto de lei especial, mas peço a v. ex.ª, peco ao sr. secretario, peço á camara, o peço ás differentes commissões, que notem, que no momento em que eu desejar as medidas urnas das outra, não consigo o meu fim. Por consequencia entregando estas ponderações A intelligencia da camara, eu não tenho duvida em acceder ás sensatas observações que teve a bondade de fazer o sr. secretario, mas accedendo a ellas por deferencia com s. ex.ª, não consigo o meu fim. No emtanto ou se resolva de uma maneira ou de outra, eu peço que o meu projecto seja publicado no Diario do Governo.

Assim se resolveu.

O sr. Pessanha (João) — O sr. deputado José de Almeida Pessanha encarregou-mo de participar a v. ex.ª e á camara, que. por incommodo de saude, não póde por ora comparecer ás sessões, mas que virá assistir a ellas, loiro que lho seja possivel. Na fórma da practica da casa mando esta declaração por escripto para a meza.

A camara ficou, inteirada.

O sr. Presidente — Acham-se inscriptos alguns srs. para apresentarem projectos de lei; se alguns dos que estio inscriptos, trazem os projectos e querem apresental-os, podem fazel-o.

O sr. Pereira Carneiro — (Leu um projecto de Lei)

— Continuando:

Se v. ex.ª me permitte aproveito a palavra para fazer um requerimento. Na ilha de S. Thomé, em 1848, appareceu na alfandega um caixão contendo diversos objectos de prata e ouro; e no caixão não havia designação alguma pela qual se podesse saber a quem pertencia, e tambem ninguem se apresentou a reclamal-o. O governador ordenou que esses objectos fossem recolhidos aos cofres do estado, e deu parte ao governo: creio que o governo mandou que se distribuissem pelas igrejas ou freguezias que mais necessitassem, o como a distribuição não tenha ainda sido feita, por isso faço o seguinte requerimento. (Leu)

Peço a v. ex.ª que o projecto que apresentei seja impresso no Diario do Governo.

O sr. Presidente — Quando tiver segunda leitora então será consultada a camaras esse respeito. O requerimento será ámanhã expedil-o.

Tanto do projecto como do requerimento se dará conta, quando tiverem destino.

O sr. Pinto d'Almeida — (Leu dous projectos de Lei)

— Continuando:

Sr. presidente, do segundo projecto para que sejam abolidas as informações de costumes da universidade do Coimbra aos bachareis o doutores, não só peço a urgencia delle, mas peço tambem a sua inserção no Diario do

6

Página 30

— 30 —

Governo, para que a imprensa periodica tome conta deste objecto.

Não sendo declarado urgente, dir-se-ha conta de ambos, quando teverem segunda leitura.

O sr. Tinto de Almeida — Eu pedi que fosso publicado no Diario do Governo.

O sr. Presidente — Ámanhã consultarei a camara a esse respeito, quando o projecto tiver segunda leitura.

O sr. Justino de Freitas: — (Leu um parecer da commissão de poderes) sobre as eleições a que ultimamente se procedeu em alguns circulos eleitoraes): — Continuando:

Vai assignado por todos os membros da commissão, assignando o sr. Casal Ribeiro com declaração. Resta-me declarar, que a commissão espera ámanhã concluir todos os seus trabalhos de verificação da poderes, a apresentar os pareceres que faltam.

O parecer mandou-se imprimir no Diario do Governo.

O sr. Pegado: (Leu um requerimento).

Dar-se-ha conta delle, quando for expedido para o governo,

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — O primeiro projecto dado para ordem do dia é e que diz respeito á venda do edificio de S. João Novo da cidade do Porto; não está, porém, presente o sr. ministro da fazenda, comtudo o projecto é de natureza tal, que talvez a camara não julgue necessaria a presença de sua ex.ª: eu declara-o em discussão, e soe camara intender que não pode entrar nella, sem estar presente o sr. ministro da fazenda, assim o resolverá.

Entrou em discussão, na generalidade, o projecto n.º 110, que o seguinte:

projecto de lei: — Senhores: A commissão da guerra, a quem foi presente a proposta do governo para ser auctorisado a vender, a dinheiro effectivo, o paio modo que julgar mais conveniente, o edificio de S. João Novo, onde se acha estabelecido na cidade do Porto o hospital militar permanente: empregando-se o producto resultante da venda no estabelecimento do referido hospital em outro edificio publico, ou na compra e arranjo do algum edificio particular, que satisfaça completamente aquelle fim:

Tendo ouvido o parecer da illustre commissão do fazenda; e considerando que é de urgente necessidade remover os graves inconvenientes, que offerece para o melhor tractamento dos doentes o mencionado edificio de S. João Novo:

Tem a honra de vos propôr, que a referida propor do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É o governo auctorisado a vender em hasta publica, a dinheiro effectivo, o pelo que julgar mais conveniente, o edificio de S. João Novo, onde se acha estabelecido o hospital militar permanente da cidade do Porto..

Art. 2.º Fica igualmente auctorisado o governo a empregar o dinheiro resultante daquella venda em estabelecer n'outro edificio publico daquella cidade o mencionado hospital militar; ou empregal-o na compra e arranjo de algum edificio particular, que possa satisfazer completamente áquelle fim.

Art. 3.º O governo dará conta ás cortes do uso que fizer da auctorização dada nos termos da presente lei.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 30 de julho de 1853. — José de Pina Freire da Fonseca, presidente. — Antonio Ladisláo da Costa Camarate. — Augusto Xavier Palmeirim,. — Alexandre José Botelho de Vasconcellos e Sá. — Placido Antonia da Cunha e Abreu, relator. — Antonio de Mello Breyner.

O sr. Silva Pereira (José): — Este projecto é da natureza daquelles que não podem ser discutidas sem a presença do, sr. ministro da fazenda: com quanto vote por elle, desejarei com tudo ouvir da boca de s. ex.ª as suas intenções relativamente á applicação do dinheiro do edificio que se quer vender, que na realidade não convem para o fim a que actualmente está destinado, isto é, para hospital; porque está numa fundada da cidade; em sitio insalubre e pouco arejado; mas, como disse, desejava saber a applicação que s. ex.ª tenciona dar ao producto dessa venda; se tenciona fazer delle applicação para o reparo de outros edificios que demandam incessantemente a attenção do governo, para que não se arruinem, como é o edificio do S. Bento da Victoria. Em consequencia disso proponho o adiamento do projecto até que esteja presente o sr. ministro da fazenda.

Foi apoiado o adiamento a entrou em discussão.

O sr. Rivara: — Não concordo com O adiamento. Primeiramente vejo que o sr. ministro da fazenda está assignado na proposta originaria, que vem a ser a mesma cousa que o projecto que está em discussão, talvez com a differença de palavras; o em segundo logar, o sr. Silva Pereira quer fazer algumas ponderações a s. ex.ª sobre outros edificios que não vem para o caso do presente projecto, e então póde s. ex.ª faze-las ao sr. ministro em qualquer occasião, sem que isso perturbe o andamento do projecto. Tenho concluido.

O sr. Silva Pereira (José): — Eu dou todo o valor ás palavras do sr. ministro da fazenda em qualquer occasião; mas creio que o illustre deputado convirá em que aquillo que s. ex.ª disser na discussão, de que talvez a substancia lerá do ser lançada na acta, tem outro valor que não tem uma explicação particular que s. ex.ª me dê.

O edificio de que se Irada, póde produzir sommas avultadas, com as quaes se podem adquirir grandes vantagens. Eu desejo que os meus constituintes, que a cidade do Porto saiba e conheça por esta discussão as vantagens que tem a esperar do sacrificio que faz da venda daquelle edificio, e é por isso que proponho esta pequena demora, e sem duvida o será, porque o sr. ministro da fazenda vendo que este projecto está dado para discussão, não deixará de vir á camara logo que possa.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, votou-se o adiamento, que foi approvada nos termos, em que foi pro posto.

Entrou em discussão, na generalidade, o projecto n.º 121, que é o seguinte:

Projecto de lei: — A commissão de fazenda examinou a proposta de lei n.º 71 A, em que o sr. ministro da marinha pede ser auctorisado a dispender até á quantia de seis conto de ris em gratificações a officiaes de marinha, que vão servir nas esquadras das nações alliadas; e tendo ouvido a este respeito a illustre commissão de marinha, e o sr. ministro respectivo, entende que o pensamento do projecto devo ser adoptado; porque não havendo quasi nenhum movimento na nossa esquadra, por circumstancias que não tem sido possivel remover, falta aos nossos jovens officiaes de marinha a practica do viagens de longo curso, e a experiencia dos diversos mares e climas. Alem disso, tambem não podem conhecer a disciplina militar dos navios de linha, nem o serviço, e as grandes manobras; conhecimentos estes, que com muita facilidade e vantagem obterão nas esquadras das grandes nações maritimas nossas alliadas. É provavel que o governo escolha para mandar áquelle serviço os nossos jovens officiaes de maior talento e vocação; e a commissão, acceitando a lembrança da de marinha, entende que ao governo deve ficar tambem a faculdade de mandar para o referido serviço os guardas-marinhas e aspirantes. Por todas estas razões, tem pois a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E auctorisado o governo a abrir um credito extraordinario até á quantia de seis contos de réis, para pagamento de gratificações a officiaes da armada, guarda-marinhas e aspirantes de maior talento, e vocação para o serviço da marinha militar, que forem practicar nas esquadras das nações alliadas, por tempo de tres annos.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 9 de agosto, de 1853. — João Damazio Roussado Gorjão, presidente interino — Francisco Joaquim Maia — Visconde da Junqueira — Augusto Xavier Palmeirim — Antonio dos Santos Monteiro — Justino Antonio de Freitas — José Maria do Casal Ribeiro.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, este projecto foi á commissão de marinha, de que eu sou membro; eu votei a favor delle na commissão; venho hoje defendel-o, «estou certo que a camara o approvará tambem, por-

Página 31

— 31 —

que elle funda-se n'um muito bom principio, o este principio que se applica agora aos officiaes de marinha, é applicavel a todas as classes scientificas. O governo certamente não pede esta auctorisação, porque as classes officiaes de marinha seja aquella que unicamente precisa do instrucção adquirida lá: a do paiz; todas as claros scientificas precisam de adquirir instrucção fóra do paiz, mesmo quando no nosso esteja mais adiantada do que está. Hoje todas as nações enviam os seus officiaes das diversas armas, os seus professores, os seus estadistas para outros paizes, porque a sciencia em todos os ramos se tem aperfeiçoado e adiantado muito, todas as nações intendem que mutuamente podem tirar proveito umas das outras.

Eu sei que em breve vai saír para França um preparador da escóla polytechnica, a que pertenço; é um rapaz de talento, que em pouco tempo assumiu bastantes conhecimentos practicos, e que o governo manda sair não a pedido delle, mas por vontade do proprio governo, para se instruir melhor nos conhecimentos que já tem adquirido.

Se tivessemos de comparar a instrucção dos nossos officiaes de marinha com a das outras classes, nem por isso se concluiria que essa instrucção está em circumstancias menos favoraveis; basta dizer que os officiaes de marinha, pela sua profissão, trem de viajar por muitos paizes, para se concluir que elles devem ter bastante instrucção, mas a instrucção que elles teem, bem como as outras classes, pode e deve ainda augmentar mais; e por isso digo que é util, conveniente e necessario que não só os officiaes de marinha viajem, mas tambem as outras classes, como, por exemplo, os officiaes do exercito; tanto que já se propoz uma lei para os officiaes do exercito irem instruir-se fóra do nosso paiz.

Approvando pois, este projecto em discussão, já se Tê que approvo o principio geral de que o governo devo mandar para os paizes estrangeiros, a fim de se instruirem, officiaes do exercito e da armada, preparadores, industriaes, economistas, etc, etc.

Eu disse ha quatro dias que, sendo amigo do ministerio, approvava em geral todos os projectos, como tenho feito e faço agora; mas declarei tambem nessa occasião, que havia de ser seu amigo sincero, porque basta de lhe dizer as verdades. Por consequencia eu vou dizer algumas cousas, e ainda que possam ser pouco agradaveis; com tudo não dezejo, nem é ainda intenção lançar o mais pequeno desfavor sobre o actual sr. ministro da marinha, nem sobre um illustre deputado, que é actualmente digno commandante dos guardas marinhas. O que vou referir é do tempo de ministerios anteriores ao de s. ex.ª, o actual sr. ministro da marinha, e dos commandantes anteriores ao actual commandante da companhia dos guardas, marinhas; é um mal que já é antigo, e que entretanto se poderá remediar; e mesmo estou certo e confio que o actual sr. ministro da marinha, pela sua parte, ha de empregar todos os meios, para attenuar este mal, já bastante inveterado.

Quando uma nação recorro a meios estrangeiros para instrucção das differentes classes, deve suppor-se que tem esgotado todos os meios ao seu alcance, se nós tivermos uma escóla naval e uma marinha maior do que as nossas forças comportam, o não procurarmos tirar todo o partido dessa marinha, desses officiaes e dessa escola, não é muito prudente pedir que se recorra aos estrangeiros, para alcançar aquillo que nós podemos obter em nossa propria casa. Porém ainda mesmo quando a nossa escóla naval estivesse mais adiantada do que está; ainda mesmo quando os nossos officiaes de marinha fossem mais instruidos, principalmente na practica do que são, ainda assim tinhamos precisão de recorrer aos paizes estrangeiros. E não só Portugal tem mandado officiaes de marinha a paizes estrangeiros, mas outras nações os tem tambem enviado para se instruirem a bordo do navios do esquadras estrangeiras. Um exemplo bem recente é o Imperio do Brazil. O Brazil que a muitos respeitos chegou a estar mais adiantado do que nós mesmos; não ha muitos annos que estiveram em Lisboa officiaes da marinha brazileira, que fizeram a campanha dos inglezes contra a faina, que terminou em 1843.

Portanto, sr. presidente, eu proporia um adiamento ao projecto em discussão, para que não se concedesse ao governo auctorisação para fazer esta despeza, em quanto nós não melhorarmos as nossas cousas, com os meios que temos ao, nosso alcance; mas não quero proceder assim, não só por que não estou na opposição, mas porque desejo dar mais uma prova da minha sympathia para com o governo actual, e com mais, particularidade para com o sr. ministro da marinha. Porém desejava que s. ex.ª, quanto estivesse ao seu alcance, tomasse mais perfeita a execução da lei da escóla naval, por quanto ha um certo numero do disposições desta lei, que poderiam ser mais bem executadas. Esta falta do execução de lei não se nota só com relação á escóla naval, é isto um defeito quasi geral das nossas leis. Eu o que desejava, era que se attenuassem esses defeitos; por exemplo, o art. 17.º da lei da escóla naval exige para ser aspirante do 3.ª classe, que é o primeiro posto pelo qual se entra para official de marinha, o saber ler, e escrever o ás quatro operações; porém apezar da lei exigir esses poucos preparais rios para ser aspirante de 3.ª classe, comtudo tenho conhecimento do aspirantes do 3.ª classe, que apenas soletram o escrevem de modo que se não entende; e é por este e outros motivos que eu digo, que nós não tiramos partido de tudo quanto podemos tirar. Portanto ou reduzo o meu pedido a que s. ex.ª empregue todos os meios para que a escóla melhore nestes artigos e em outros sobre que vou fallar.

Pelo artigo 2.º exige-se para sentar praça do aspirante o seguinte: (Leu)

Isto exige-se a todos os militares, mas com especialidade aos da marinha; entretanto é cousa de espantar o numero de aspirantes dessa classe que ha com vista curta, e em alguns tão curia que basta olhar para elles para isto se conhecer. Não ha muitos dias que se chamando alguns aspirantes á pedra, observei que na distancia de duas braças não viam o que estava na pedra. Peço perdão, se isto póde do alguma maneira cair em desfavor de alguem; mas apresento os factos, o desejo que de tudo isto que digo se collija que o meu fim é que as nossas cousas melhorem.

Segundo a lei actual da escóla naval não são admittidos á matricula individuos que não tenham approvação do preparatorios, como estudantes ordinarios, porque os estudantes ordinarios teem mais preparatorios do que os voluntarios; entretanto matriculam-se estudantes com a carta de voluntarios, e não com a de ordinarios como a lei manda. Já se vê que isto é contrario ao adiantamento o melhor instrucção. Talvez alguem possa intender a lei por outra fórma, ou intendo a assim.

Havia na companhia dos guardas-marinhas duas aulas; uma de francez o outra de inglez; extinguiu-se a de francez, couta que não se devia fazer; ficou sómente a de inglez, uma só lingua viva... No anno passado alguma cousa disseca a este respeito. A aula da lingua ingleza começou desde o anno passado a ser mais frequentada; mas o que é verdade é que já de ha muitos annos cá tem dado muito pouca attenção ao estado da lingua ingleza: ora parece-me que é uma grande falta ignorar um official de marinha a lingoa ingleza; o seria para desejar que por este lado tambem melhorasse quanto possivel a nossa escola naval.

O meu fim fallando nestes objectos, é que se auctoriso o governo a fazer esta despeza, para que os nossos officiaes da marinha nus paizes estrangeiros se instruam, ao mesmo tempo que nós empregamos lodosos meios que estão ao nosso alcance, para que as cousas entro nós se façam do melhor modo possivel.

A respeito do serviço dos nossos officiaes de marinha, tambem me pareça que as cousas podem ser postas de Sal fórma, que procedamos melhor que até aqui. Eu vejo officiaes de mancha que estão muito tempo embarcados, e outros menos tempo: alguns quasi sempre estão navegante e outros não: quer dizer que não há uma distribuição a mais igual possivel do serviço entro todos os officiaes do marinha. O que daqui se segue é que aquellas que ficam em terra, pio só se não aperfeiçoam, mas até se esquecera daquillo que já sabiam, e se desacostumam das practicas e da vida do mar. Portanto um dos meios para conseguirmos melhorar a nossa marinha, é distribuir as

Página 32

— 32 —

Viagens de tal fórma, que a navegação se reparta com a maior igualdade por todos os officiaes de marinha.

O serviço das estações tambem se podia e tambem se devia fazer do tal fórma, que se navegasse mais do que se navega. Assim se combinarmos o servido das estações com o da navegarão, o que se for diminuindo, por exemplo, o das estações do que resulta até não se estragara saude das guarnições, consegue-se mais practica da navegação, o por consequencia melhores officiaes da marinha.

Ha outra cousa que tambem concorre para não termos melhores ou vejo alguns officiaes de marinha mais idosos, mais cançados em commissões mais activas, o vejo o officiaes de marinha novos, fortes em commissões menos activas. Um parece-me que para estas commissões menus activas, como são, por exemplo as de terra, deviam chamar-se de preferencia os que já estão mais cançados e idosos. Não vejo comtudo esta distribuição. Vi inclusivamente até officiaes de marinha feitos administradores de concelho. Estão officiaes de marinha empregados em administradores do concelho.

Eu já disse que votava por este projecto. Referindo estes factos, todo o meu fim é, como já disso, chamar a attenção do sr. ministro da marinha, para s. ex.ª ver se com effeito é exacta a descripção que eu fiz; estimarei comtudo, que pelo menos não seja tanto como acabei de descrever; porque desta fórma melhor havemos de conseguir o que tanto desejo que se obtenha, que é — o melhoramento da nossa marinha pelos nossos meios, e pelos meios, que vamos buscar aos paizes estrangeiros.

Quando se passar á discussão da especialidade, offerecerei um additamento ao artigo 1.º

O sr. Palmeirim: — (Sobro a ordem) Pedi a palavra para apresentar o seguinte parecer da commissão de fazenda (Leu o parecer sobre a proposta do governo, que estabelece a dotação de S. M. El-Rei o Senhor Dom Pedro 5.º, e da Familia Real).

Mandou-se imprimir.

O sr. Arrobas: — Como ninguem se inscreveu contra este parecer n.º 110, parece-me que é completamente tempo perdido continuar a discussão. Por isso peço a v. ex.ª consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida e foi approvado o projecto na generalidade.

O sr. Santos Monteiro: — Peço que se entre na discussão da especialidade.

Assim se resolveu.

Entrou em discussão o art. 1.º

O sr. Celestino Soares: — Sr. presidente, tendo hontem apenas tomado assento na camara; e ignorando qual fosse a ordem do dia para hoje, por que a camara logo se dividiu em commissões, mal poderei tornar a palavra sobre o objecto que se discute; mas ouvindo, que o sr. deputado, que acaba de fallar, lançou um certo desfavor sobre a escóla naval, que tenho a honra de dirigir e sobre a falla de instrucção dos nossos officiaes de marinha, que ella habilita, é dever meu rectificar os factos a que s. ex.ª alludiu, e mostrar que a escóla satisfaz completamente o objecto da sua creação.

O sr. deputado disse que os nossos officiaes são pouco instruidos: enganou-se s. ex.ª Os nossos officiaes habilitados conforme a lei teem toda a instrucção theorica necessaria para o desempenho dos seus arduos devores; e se o sr. ministro propõe que elles vão servir nas marinhas estrangeiras, não é para aprenderem mais theorias: os nossos officiaes sabem quanto lhes basta, e na escóla naval se lhes ensina o que póde e devo saber o melhor homem do mar. Os nossos officiaes sabem quanto hoje se sabe nas melhores e mais acreditadas marinhas; o que lhes falla, é a disciplina dos navios de linha, a tactica e as evoluções navaes das esquadras, porque nós ha muito tempo não as lemos: nós não temos náos nem fragatas, onde este serviço, se aprende; e a disciplina e a obediencia do verdadeiro militar maritimo não se aprende a bordo de curvetas, de brigues, ou de escunas; os marinheiros desses navios armados, o a sua officialidade podem comparar-se ás guerrilhas de terra, relativamente aos corpos da primeira linha do exercito. Por isso o governo faz o que deve para completar a instrucção dos nossos officiaes de mar, ordenando que elles vão practicar a bordo dos navios de linha das nações estrangeiras que mantêem grandes esquadras em actividade. Agora precisámos destas lições por falta do náos e fragatas, pois apenas temos um navio de cada uma destas classes.

O sr. Presidente: — Observo ao sr. deputado, que agora tracta-se unicamente da dicussão na especialidade.

O Orador — Mas, sr. presidente, é verdade que ou devia dizer tudo isto na occasião do se discutir a generalidade do projecto; mas perdôe v. ex.ª; eu tinha a palavra, que me foi cortada, quando me cabia defender a escóla a que tenho a honra de pertencer; e agora espero da benevolencia da camara me permitta não deixar subsistente um certo desfavor que o sr. deputado lhe lançou.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se permitte que o sr. deputado continua a fazer algumas considerações, que tinham cabimento na discussão da generalidade.

A camara resolveu affirmativamente. O Orador (Continuando): — Sr. Presidente, neutro tempo não prestou a nossa marinha de mendigar instrucção a bordo das esquadras estrangeiras, por que até cs nossos officiaes é que foram servir de instructores dessas marinhas. José Sanches de Brito foi pedi lo pela imperatriz da Russia para instructor da sua marinha, o lá foi honrar o nosso paiz, lovando ás suas ordens os guardas-marinhas, Manoel Ignacio Martins Pamplona, que morreu conde do Subserra, e o marquez de Alorna, o qual depois quando regressou a Portugal, creou a legião de, tropas ligeiras, chamada a Legião de Alorna, e lhe introduziu o uso do apito para as manobras, do mesmo modo que o linho aprendido a bordo dos navios de guerra; o daqui é que se generalisou o apito nas evoluções dos corpos de caçadores: uso transmittido da marinha portugueza desse tempo.

Mós tinhamos officiaes tão distinctos que saindo do Lisboa a esquadra com a familia real para o Brazil, depois de um temporal medonho, que dispersou a nossa esquadra e a ingleza que a acompanhava, tempo tal que deitou varias peças do convez da náo Conde Henrique ao mar sem se dar por luso: vindo o almirante Sidney Smith na sua náo á falla da náo Principe Real sabor de suas altezas, e magoando-se de não lhe poder mandar um premente que lhe era destinado, por causa do máo tempo, o nosso almirante Souto Maior pediu licença ao Principe Regento para o ir buscar e receber debaixo de uma manobra, sem auxilio de escaler, a qual foi concedida; e guinando para a náo Hiberoia de Sidney Smith, disse-lhe que mandasse o presente para o láes da sua verga grande, que lá o mandaria buscar. Com effeito sem receio de comprometter a sorte dos destinos do seu paiz, e do Brasil que d: mandava, manobrando daquella maneira debaixo do tamanho temporal a tocar com os láes das vergas das duas náos um no outro, tez isso de modo com tamanha ousadia o pericia, que recebeu o presente sem a menor avaria, passando elle de láes a láes, e por cima daquelle abysmo que se abria entre uma e outra náo! Então tinhamos destes officiaes, e ainda hoje talvez os tenhamos, porém a generalidade ignora o serviço da esquadra, que differe muito, e é mais complexo do que o de um navio escoteiro. Entendo portanto que bem faz o governo em pedir a camara esta auctorisação, e o corpo legislativo em lha conceder; mas nunca debaixo do ponto de vista encarado pelo sr. deputado, que não faz justiça á escola nem avalia o que nella se aprende.

Na escola aprendo-se o que raras vezes se póde aprender no mar, o que, se se chega a aprender, é sempre por qualquer sinistro, e do qual todos fogem. Sabe a camara o que é vestir ou despir um mastro? Pois esta faina só se faz a bordo no porto, pela mestrança do arsenal, ou depois de sair a barra quando um navio desarvora; e ha homens do mar, ha officiaes velhos, que nunca viram um desarvoramento dos mastros reaes.

Ora esta faina faz-se todos os seis mezes no modêlo da companhia dos guardas marinhas; o mastro despede-se e veste-se, tira-se-lhe o cesto de gavea, os curvatões,

Página 33

— 33 —

etc, e depois vai-se de novo vestindo, encapellando-se-lhe os ovêns um a um, etc.: tudo isto se tazna companhia, e tudo o mais se ensina na escola naval; e eu pediria aos srs. deputados, que se dessem ao trabalho do verem os exercicios dos aspirantes, e de assistirem ás suas lições nas aulas da escola, ouvindo as minhas explicações a este respeito, para avaliarem a utilidade da mesma escóla, e a instrucção que resulta da sua frequencia.

O illustre deputado disso que muitos aspirantes mal sabem escrever. Mas que importa isso? Por ventura todos os nossos generaes, e altos funccionarios tem bonita lettra? A bordo escreve-se, ás vezes, com a penna molhada em alcatrão; mas intende-se o signo: lá o que se pertende é desembaraço, animo, intelligencia, o massa de conhecimentos, porém fazer lettra bonita não é de primeira necessidade. Tambem s. ex.ª entranhou que a escóla admittisse aspirante.» de 3 a classe com pouca vista! Oh 1 sr. presidente, por um pequeno defeito ha-de excluir-se uma votação, um homem do mar, um talento distincto como é, por exemplo o sr. marechal Saldanha em terra, que, apezar de carecer do óculos, é um general de reputação europea? E agora mesmo não tomos officiaes distinctos na marinha com pouca vista!

Bem conheço que tenho divagado um pouco, o talvez abusando do favor que a camara me foz, entrasse com maior prolixidade na analyse do discurso do sr. deputado; pelo que, concluindo, direi finalmente que, a auctorisação pedida pelo governo devo entender-se que serve apenas para os nossos officiaes practicaram em esquadras, e talvez assistirem a alguma batalha naval, entro as primeiras marinhas do mundo; mas nunca para buscarem theorias, nem practica do serviço de navios escoteiros; porque essa sciencia existe de facto na marinha de guerra portugueza.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de Athouguia):

— Sr. presidente mando para a mesa a seguinte

Proposta:« — O governo pede a camara dos srs. deputados que permitta ao sr. deputado Joaquim Pedro Celestino Suares o poder accumular o exercicio das funcções de deputado com as do director da escóla naval.»

— Visconde d'Athouguia.

(Continuando disse) Sr. presidente, para informação da camara devo dizer que por este art. 1.º do projecto em discussão, não se diz ao governo que ha-de sempre ser applicada toda esta quantia, para o fim que aqui é indicado. O governo ha-de avaliar o numero de officiaes, que são precisos, ha-de subministrar-lhes os meios necessarios, e usar da faculdade que esta camara lhe concedo, para levar estes officiaes a obter nas marinhas estrangeiras os conhecimentos necessarios, de que possam approveitar os seus collegas que alli não possam ir.

Não fallarei fóra da ordem, posto que eu tivesse muita vontade de fazer algumas ponderações sobre o que disse o nobre deputado, que primeiro encetou a discussão; mas de certo haverá muita occasião em que eu poderei dar esclarecimentos a s. ex.ª, que poderão satisfazel-o, na certeza que deve ter de que eu estimarei sempre que haja todo o aperfeiçoamento nas cousas, que estiverem debaixo da minha direcção e principalmente naquillo que depende do ensino da escola, onde tive a honra de encetar a minha carreira, como homem publico.

Como não tam sido impugnado o artigo, reservo-me para se houver da parte de alguns dos illustres deputados novas observações a fazer, o responder a ellas; e entretanto esporo tambem o additamento que annunciou o nobre deputado, que abriu o debate, para saber se pode ou não ler acceitação, e pedir á camara a consideração devida para que seja admittido se a merecer.

O sr. Presidente: — Como ninguem mais se acha inscripto vai ler-se o artigo para sobre elle se votar.

O sr. Pegado: — Sr. presidente, mando para a meza o seguinte additamento ao artigo 1.º ou antes um artigo addicional: — «O governo mandará publicar na folha official os nomes de todos aquelles officiaes, guardas-marinhas, ou aspirantes que se propuzerem a ir practicar a bordo dos navios das esquadras estrangeiras, na conformidade do artigo 1.º, com a designação dos seus respectivos postos e habilitações, e na mesma folha se publicarão depois os nomes daquelles que foram preferidos; fazendo-se antes de tudo o devido annuncio de concurrencia.» — Pegado.!

Sr. presidente o artigo 1.º diz (Leu). Eu estou muito certo que s. ex.ª, quando escolher officiaes, aspirantes guardas marinhas, ha do procural-os entre os conhecidos do maior merecimento e maiores habilitações;! Entretanto se a lei contiver alguma disposição traga esta garantia, mais seguros ficaremos. Parece-me que não se perde nada por isso, o é por por essa razão que eu apresentava este artigo.

Foi admittido e, entrou em discussão. O sr. Ministro da Marinha (Visconde d'Atouguia) Sr. presidente, se o logar de ministro fosse permanente, seria eu o primeiro a apoiar com todas as minhas forças a proposta, que fez o illustre deputado, para que seja dada publicidade, ou seja apresentado em concurso o convite do governo aos officiaes da armada, e para que os, nomes dos escolhidos para o fim que o governo propõe, sejam lançados ora jornaes publicos: como porém o não é, permitta o nobre deputado que ou diga, que a materia do artigo que mandou para a meza, é mais do regulamento, do que de lei. Pela rainha parte como em nada prejudica, prometto a s. ex.ª que hei de fazel-o sempre, porque meu desejo não é que seja escolhido o official A ou official B, mas sim o melhor da classe, que é o que deve ser mandado (Apoiados).

Direi mais á camara, e com muita satisfação que um joven militar do marinha, de quem todos me tem dicto muito bem, me pede para eu obter do governo inglez o poder continuar a practicar algum tempo na marinha britanico de guerra. Eu entendo que não preciso auctorisação da camara para dar a um official os mesmos vencimentos da nossa marinha, ou na marinha estrangeira, o portanto digo ao illustre deputado, que acceitei com muita satisfação a lembrança da familia deste joven official da marinha, e espero com a permissão do governo inglez, que irá para um theatro mais amplo, onda se aprenda melhor a manobra o exercicios militares que são necessarios para aquella arma (Apoiados).

Aqui tem v. ex.ª os motivos, porque ou entendo que não é muito conveniente o artigo.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, eu pedi a palavra para dizer ao illustre deputado, auctor do artigo, que a maneira de executar a lei pertenço ao executivo; é este que deve fazer os regulamentos necessarios, para que a lei lenha completa execução. Agora, se a camara quer indicar ao governo a maneira como deve executar a lei, o não quer que se façam injustiças, então é melhor obrar de outro modo, isto é, discutir tambem os regulamentos para a execução da lei.

Eu não votei pela admissão do artigo, unicamente por vêr, que é objecto do regulamento, e nenhum de nós desconfia que o governo não fará uso desta lei, para o fim que o nobre deputado propõe. Por consequencia eu voto contra o novo artigo, o espero que o nobre deputado o retirará, logo que se convença que este objecto não pertence ás cortes (Apoiados).

O sr. Pegado: — Eu, apesar de estar convencido, de que artigos desta ordem podem muito bem ser introduzidos n'uma lei, o posso citar exemplos disso, entretanto retiro-o, não porque elle não possa constituir um artigo da lei; mas depois da declaração, que o sr. ministro da marinha acaba do fazer, confio que hade fazer, o que eu pertendia por este additamento.

A camara consentiu em que fosse retirado o artigo addicional. O art. 2.º do projecto foi approvado sem discussão.

Foi lida na mesa e approvada sem discussão a pro» posta do sr. ministro da marinha — para que o sr. Joaquim Pedro Celestino Soares possa accumular as funcções de deputado com o exercicio de director da escola naval.

O sr. Presidente: — Não havendo mais trabalho dado para hoje, vou dar a ordem do dia para ámanhã...

O sr. Pinto de Almeida: — Visto que v. ex.ª vai marcar a ordem do dia, pedia que v. ex.ª desse tambem para a discussão o projecto n.º 80, sobre execuções das dividas da decima. Este projecto foi distribuido em 18 de ju-

Página 34

-34-

lho, entrou em discussão no dia 23 e seguintes, e ficou adiado até estar presente o sr. ministro da fazenda. Este projecto é de grande interesse para os povos (Apoiados) para não serem vexados, nas excessivas custas que estão soffrendo.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã será, em primeiro logar, a discussão do parecer da commissão de verificação de poderes; e em segundo logar, se estiver presente o sr. ministro da fazenda o projecto n.º 11, assim como o projecto n.º 80, a que se refere o illustre deputado; e convido os srs. deputados a irem agora trabalhar em commissões. Está levantada a sessão. — Eram 2 horas da tarde.

O redactor

José de Castro Freire de Macedo.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×