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cionados tres annos passaram para aspirantes de 2.ª classe da companhia dos guardas marinhas, por terem o curso preparatorio da escóla polytechnica.

4.º Uma relação nominal dos aspirantes de 2.ª classe destes ultimos tres annos, na qual se mencione quaes delles apresentaram carta de approvação como ordinarios no seu curso preparatorio da escóla polytechnica, o quaes a carta de voluntarios.» — Pegado..

Foi remettido ao governo.

requerimento: — «Em 1848 foi encontrado na alfandega da ilha de S. Thomé um caixão, contendo diversos objectos de ouro. e prata dê igreja, no valor, pouco mais ou menos, de 1:000$000 réis; no caixão não havia indicação alguma pela qual se podesse conhecer a quem pertencia, nem se encontrou no archivo daquella repartição assento algum que o designasse. Estes objectos foram por ordem do governador pessoa recolhidos ao cofre da fazenda publica, e deu parte ao governo. Por tanto

«Requeiro que pelo ministerio da marinha e ultramar se envie a esta camara:

1.º O processo e mais diligencias que so fizeram em S. Thomé, para descobrir a quem pertenciam os objectos contidos no caixão.

2.º Uma copia da relação desses objectos, com os seus respectivos valores.

3.º Todos os esclarecimentos que houverem, relativos ao destino que se lhes deu, no caso que fosse julgado pertencerem á fazenda publica.» — Pereira torneiro.

Foi enviado ao governo.

O sr. Santos Monteiro: — Mando para a meza os seguintes pareceres da commissão do fazenda. (Leu)

O sr. Presidente: — O parecer sobre as contas da Commissão administrativa fica sobre a meza, para poder ser examinado pelos srs. deputados. Em quanto ao parecer que versa. «-Sobre as alterações feitas pela camara dos dignos pares, á preposição de lei, que lhe foi enviada desta camara, regulando o censo, que dá direito a votar e ser votado para membros da junta do credito publico, vou consultar a camara sobre se quer que se discuta desde já.

Resolveu-se affirmativamente. — E é o seguinte.

Parecer (n.º 123 a): — Foi presente á commissão do fazenda a alteração feita na camara dos dignos pares ao art. 3.º dá proposição da lei, enviada desta camara, sobre o censo e mais qualificações exigidas aos juristas para poderem votar e ter votados na eleição dos membros da junta do credito publico, o sobre a lixarão do quadro dos empregados da mesma junta. Consiste esta alteração no augmento de mais quatro logares do amanuenses de 2.ª classe além dos tres de que tractava o citado artigo. A commissão é de parecer que esta alteração deve ser approvada, e a referida proposição submettida á sancção regia. — Sala da commissão 27 dó dezembro do 1853. — V. da Junqueira — A. dos Santos Monteiro — J. M. do Casal Ribeiro — J. Antonio de Freitas, vencido — A. Xavier Palmeirim.

Foi logo approvado.

ORDEM DO DIA.

Parecer. — A commissão do verificação do pudores, em continuação dos seus trabalhos sobre a verificação e exame dos differentes processos eleitoraes, que lhe foram submettidos, vem dar-vos conta do seu juizo sobre os seguintes circulos eleitoraes, que examinou: circulo n.º 1 — Arcos de Val de Vez.

No processo eleitoral de Arcos do Val de Vez não encontrou a commissão protesto ou facto algum que alterasse a regularidade desta eleição. Votaram eleitores, e foi é mais votado Antonio Augusto Cabral de Sousa Pires com 4:5 votos; tendo obtido os dois immediatos 1 voto, havendo além disto uma lista branca. A commissão é de parecer que a eleição se deve julgar valida, e que deve Sor proclamado deputado o relendo Antonio Augusto Cabral de Sousa Pires, que aumentou o seu diploma, devendo tornar assento na camara quando opte pois cadeira de deputado, por ser, o mesmo, administrador do 1.º bairro do Pôrto. circulo n.º 1 — Villa Real.

Nessa ocasião votaram 3:302 eleitores, e. foi eleito deputado Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite com 3.272 votos; sendo os immediatos em votos Antonio Ferreira do Carvalho com 40 votos, e Manoel Ignacio Pinto com outros 10.

A commissão não encontrou duvida alguma ou protesto contra esta eleição, o é por isso de parecer que a mesma se julgue valida.

Circulo n.º 4 — Aveiro.

Na cidade de Aveiro, onde se procedeu a eleição de um deputado, votaram 4.301) eleitores, tendo obtido maior numero de votos Manoel José Mondes Leite, que foi eleito deputado com 4.087 votos, sendo o immediato Antonio Luiz de Seabra com 2011 votos.

Á commissão, não encontrando duvida, nem pretexto algum, é do parecer que se devo julgar válido este processo eleitoral.

Círculo n.º 10 — Oliveira de Azemeis. Na eleição a que se procedeu no circulo de Oliveira Azemeis, foi o mais votado Diogo Pereira Forjaz com 1:708 votos; sendo o immediato Bento José da Silva Lima com 180 votos; e o numero real dos votantes 1 901 votos.

A commissão não encontrou duvida, ou protesto algum nesta eleição, e é por isso do parecer que a mesma se julgue válida, o que seja proclamado deputado, para tomar assento na camara o referido Diogo Pereira Forjaz, que apresentou o seu diploma em forma legal. círculo n.º 35 — Béja: Na cidade de Béja, e seu respectivo circulo eleitoral, procedeu-se igualmente á eleição dê um deputado; o tendo votado 2.528 eleitores, obteve o maior numero do votes Joaquim Thomás Lobo do Avila, que foi eleito deputado com 2.404 votos; sendo o immediato José da Silva Mendes Leal Junior com 17 votos.

A commissão não encontrou duvida, nem protesto algum que alterasse a regularidade desta eleição; o é por isso de parecer que ela se julgue válida, e que seja proclamado deputado o mesmo Joaquim Thomás Lobo de a vila, que apresentou o seu diploma; e porque o mesmo fizera constar á commissão, que era director, nomeado pelo governo, da companhia contrai peninsular dos caminhos de ferro de Portugal, intendeu a mesma, que na conformidade do art. 13.º, § 3.º, e do art. 16.º do decreto eleitoral ele 30 de Setembro de 1852, não podia deferir-se o juramento para tomar assento na camara, sem que declare, se opta pelo logar de deputado, e que mostre ter cessado o motivo da incompatibilidade.

Circulo n.º 37 — Lagos.

No circulo eleitoral do Lagos, para a eleição de um deputado, votaram 1:458 eleitores, tendo obtido maior numero de votos Manoel Maria Coutinho de Albergaria Freire, que foi eleito deputado com 1:454 votos, sendo immediato Jacinto Alexandre Travassos Neves com 2 votos.

A commissão não encontrou protesto, nem duvida alguma neste processo eleitoral, o é por isso de parecer que se deve julgar valido este processo eleitoral, e proclamado deputado o referido Manoel Maria Coutinho de Albergaria Freire, que apresentou o seu diploma.

E pondo-se á discussão, e logo á votação a parte que diz respeito ao

Circulo n.º 1. — Arcos de Val-de-Vez — foi approvado.

O sr. Presidente: — Tendo este sr. deputado eleito declarado, como a camara sabe, que opta pelo logar de deputado, não ha duvida em proclamal-o já deputado, visto que está nos corredores; mas como estão tambem para entrar outros srs. deputados por outros circulos, altera-se a ordem do parecer, discutindo-se as eleições desses circulos, afim de o dar entrada a todos juntos.

Passou-se pois á parte do parecer que diz respeito á eleição da

Ilha do Principe — foi logo approvada Ilha de S. Thomé — idem Macáo — idem.