O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 39 —

de fallar não podendo achar fundamento para sustentar a sua opinião na leira clara e expressa da lei, foi invocar o seu espirito para rebellar o espirito contra a letra da mesma lei, mas parece-me que neste seu modo de argumentar não apresentou ainda razão plausivel que me possa pelo menos convencer a mim de que o illustre deputado eleito de que se tracta, não deve optar. Qual é a razão que a lei teve em vista para excluir os directores de companhias etc.? Foi pela influencia que elles poderiam exercer com o governo, e a dependencia em que elles estavam do mesmo governo para conseguir seus fins; por consequencia esta reciproca alliança para assim dizer, de um lado os interesses da companhia de que o eleito fosse director, de outro lado a dependencia em que elle estava do governo, obrigou o legislador a estabelecer que o eleito optasse nesse caso, e pela lei antiga era até excluido de tomar assento na camara. Ora, no caso actual não se verifica a hypothese da dependencia do director, da companhia, mas verifica-se a dependencia em que está do governo. N'uma palavra a commissão entendeu que a letra da lei era clara, a lei expressamente falla dos directores de companhias, e sendo o sr. deputado eleito director da companhia des caminhos de ferro, não restava á commissão senão applicar a lei.

O sr. Cardoso Castello-Branco: — Eu não tenho a honra de estar ligado por vinculos de amisade ao cavalheiro de que se tracta, não o conheço; e comtudo resolvi-me a pedir a palavra para fallar contra o parecer da commissão, porque a sua conclusão repugna aos principios que eu tenho. Já eu disse em outra occasião nesta casa, que, sem duvida, sempre voto pelo pleno grao dos direitos politicos; agora accrescentarei que entendo não ter esta camara direito de restringir esses direitos politicos, de fazer em que o seu goso completo fique dependente de condições, senão quando a lei expressamente as determina. Eu não recorrerei ao espirito da lei; seguirei os mesmos principios que seguiu o illustre deputado que acabou de fallar, mas para tirar uma conclusão contraria.

Eu entendo que se a lei não for expressa e clara para privar o cidadão de que se tracta, do goso pleno dos seus direitos politicos, esta camara não o pode fazer. E vejamos o que diz a lei (Leu) A illustre commissão diz que o sr. deputado eleito não poda deixar de optar em vista do art. 13 da lei eleitoral: mas a commissão não recorreu a alguns principios, aos quaes talvez podesse recorrer, fundados no art. 13.º dessa mesma lei. Que diz o n.º 3 desse artigo? Diz o seguinte (Leu) Entendo, pois, que em vista deste n.º 3 o sr deputado eleito não pode ser obrigado a optar entre o logar de deputado e o de director da companhia dos caminhos de ferro; reduzindo-se a questão a saber se a companhia do que é director o sr. deputado eleito, recebe subsidio do estado. Eu digo que não; e acho que é clara e manifesta esta intelligencia que dou á lei. Que se entende por subsidio, ou por uma companhia que recebe subsidio do governo? Eu entendo por subsidio aquella prestação que o governo voluntariamente e sem alguma outra obrigação, presta a qualquer individuo ou companhia. Por exemplo, a companhia dos vinhos do Alto Douro era subsidiada pelo governo, por que o governo prestava annualmente uma quantia de 150 contos, em beneficio desta companhia, voluntaria e generosamente; mas a companhia dos caminhos de ferra não este neste caso. Por ventura esta companhia recebe algum subsidio do governo? Eu entendo que não; porque e uma companhia que contracta com o governo a construcção de um caminho do ferro por preço certo e determinado, que ha de ser pago certa e determinadamente a ella; aqui o que ha é uma cousa que parece contracto; não um subsidio cuja natureza é que seja voluntario e gratuito. Por tanto se a companhia nos caminhos de ferro não o ama companhia subsidiada pelo governo, está visto que o sr. deputado eleito de que se tracta, não está comprehendido nas disposições do art. 13.º da lei eleitoral,

Mas diz-se — o governo garante juros das quantias e capitaes que a companhia gastar na construcção dos caminhos de ferro — é verdade; porem isto não e subsidio, é preço do contracto; porque a companhia obrigou-se a

construir os caminhos de ferro por um certo preço, é o governo estabeleceu o modo de pagar este preço; por consequencia não devemos confundir o subsidia com o preço do contracto.

Eis-ahi pois somo não sendo a companhia subsidiada pelo governo, o sr. deputado eleito não pode estar ligado á disposição do n.º 3 do art. 3.º, isto é, não pode ser obrigado optar entre o logar de deputado e o de director da companhia.

Em conclusão voto contra o parecer da commissão, para que seja proclamado deputado da nação portugueza o cidadão de que se tracta, sem que seja obrigado a declarar se quer optar pelo logar de deputado.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sinto ter de fallar em seguida ao nobre deputado, que está de accordo com a opinião que vou emittir não por parte do governo, porque o governo não costuma tomar parte nestas questões eleitoraes, que são proprias unicamente da camara, a não ser para dar alguns esclarecimentos; mas sim como deputado e membro desta casa a que tenho a honra de pertencer. Entendo emittir o meu voto em sentido do que a camara, pela resolução que tomar qualquer que ella seja, não incorra em absurdo ou inconveniente; estando persuadido que não póde ser da mente da camara tomar uma resolução sobre este objecto, de que resulta um absurdo evidente e manifesto. E sr. presidente, este absurdo resultará inevitavelmente se acaso o cavalheiro do que se tracta, fôr obrigado a optar entre o logar que tem de commissão do governo, como director da companhia dos caminhos de ferro, e o logar de deputado que lhe deram os seus constituintes.

É certo que a lei usou da expressão generica — directores — e que este cavalheiro foi effectivamente nomeado director da companhia dos caminhos de ferro por parte do governo; mas parece-me que entre a observancia grammatical da lei e a observancia do seu espirito, ha alguma differença; devendo notar-se que a lei a que me retiro, não foi feita por esta camara, mas foi approvada por ella, que importa o mesmo. Parece-me que a camara não deve obrigar o cavalheiro do que se tracta, a optar entre o logar de deputado e o do director da companhia dos caminhos de ferro, que é um logar de pura commissão do governo, e que por este facto o não inhibe de tomar assento nesta camara, sem que lhe seja necessario declarar a opção; parece-me que a camara não póde obrigar este individuo a optar, por isso que não tem outros interesses na companhia que não sejam os interesses do estado, quando outros cavalheiros que tem alli grossas quantias e interesses, se sentam nesta camara, sem que a lei os obrigue a optar. Pois o cavalheiro de que se tracta, ha-de ser obrigado a optar, quando elle não tem interesses alguns na companhia, quando não tem alli um real de fundos seus, quando náo administra cousa nenhuma, em quanto que aquelles que tem alli grossos fundos e quantias, e que tem os seus interesses ligados aos interesses da companhia, podem ter assento nesta camara som optar?!! Eu peço á camara que considere este objecto, e que não queira incorrer neste absurdo manifesto.

Mas diz-se — não é o espirito, é a letra da lei que regula para o caso em questão.

Sr. presidente, a camara não é um tribunal judicial; a camara sabe o espirito da lei; a camara compenetrou-se dos fundamentos pelos quaes a lei foi feita e apresentada: e por isso não creio que a camara queira approvar um principio que é manifestamente contrario ao espirito da mesma lei.

Para que a camara veja a pouca razão que se dá por parte da commissão de verificação de poderes, para se approvar o parecer no ponto de que se tracta, basta observar que absolutamente fallando, é uma questão de palavras; isto é, a camara vai obrigar a optar a um individuo que por uma questão de palavras se acha collocado nestas circumstancias, ou de perder o seu logar que tem as companhia dos caminhos de ferro; ou de renunciar ao logar de deputado, e por consequencia renunciar a um dos mau bellos direitos politicos do cidadão.

Quando se fizeram as nomeações para a companhia dos caminhos de ferro, póde dizer-se que os individuos no-