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N.º 10.

SESSÃO DE 29 DE DEZEMBRO

1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Abertura: — Ao meio dia e um quarto.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS: — 1.º Do sr. D. Diogo de Sousa, participando, que por negocios de sua caza, não poderá apresentara na camara antes do dia 12 do proximo mez de janeiro. — Inteirada.

2.º — Da junta administrativa do cofre commum dos emolumentos das secretarias de estado, contra a idéa que tem vogado de se querer publicar na sua integra no Diario do Governo as sessões da camara. — Á commissão do Diario da Camara.

Foi lida e approvada a ultima redacção do projecto n.º 121.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — Sobre a meza este parecer da commissão de fazenda, relativo ás contas do thesoureiro da camara; e como o mez está quasi a findar, parecia-me conveniente, que se entrasse na sua discussão (Apoiados). Então vou lê-lo.

É o seguinte:

PARECER. — Foram remettidas á commissão de fazenda, a fim de as examinar, e dar sobre ellas parecer, as inclusas contas do sr. deputado, thesoureiro, Joaquim Honorato Ferreira, adoptadas pela commissão administrativa; para se cumprir a disposição da carta de lei de 20 de agosto ultimo.

Respeitam as mesmas contas ao periodo decorrido de 7 de fevereiro, dia em que recebeu o saldo existente, então em poder da junta administrativa, até 13 de agosto deste anno, dia em que se adiaram as sessões da camara e em que passou novamente o saldo para a responsabilidade da mesma junta, que tem continuado a gerir até agora.

Em todo o referido periodo recebeu o sr. deputado thesoureiro 66:768$415 rs. comprehendendo 17:931$600 rs. em notas do Banco de Lisboa: despendeu 56:940$243 rs. comprehendendo tambem em notas do Banco de Lisboa 13:389$600 rs. e entregou de saldo 9:828$172 rs. sendo em notas 4:542$000 rs.

A despeza e entrega do saldo estão comprovadas em cento doze documentos que acompanham a conta, não podendo apenas documentar a verba de 14$880 rs. agio na troca de ouro para reduzir a prata, indispensavel para realisar os pagamentos.

Estando, como estão, conformes e legaes as contas parece á commissão que devem ser approvadas, declarando-se quite o sr. deputado Joaquim Honorato Ferreira, parecendo-lhe igualmente que ao mesmo sr. deputado se devem votar agradecimentos pelo serviço especial presta do á camara, na qualidade de sou thesoureiro nesta sessão.

Pelo que respeita ao cumprimento da carta de lei de 20 de agosto, intende a commissão que se devem publicar a um tempo, não só as contas inclusas, porém as da junta, nas quaes hade constar a applicação de 500$000 rs. que de fevereiro a agosto recebeu da thesouraria da camara para despezas eventuaes. — Caza da commissão de fazenda, 27 de dezembro de 1853. — J. M. Casal Ribeiro. — A. Xavier Palmeirim. — Visconde da Junqueira. — J. A. de Freitas. — A. dos Santos Monteiro.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, o parecer que está em discussão, tem duas partes: uma diz respeito ás contas de gerencia do sr. thesoureiro, sobre as quaes creio que não ha duvida alguma; e a outra é relativa á publicação das mesmas contas, na conformidade da lei de 20 de agosto que me honro de ter proposto, estando convencido que fiz nisto um serviço ao paiz. Parecia-me, pois, que se devia tomar em toda a consideração esta ultima parte do parecer, e que na votação se separassem estas duas especies.

O sr. Presidente: — O parecer está todo em discussão; quando se tractar de votar, então se separarão as especies, para ser votada cada uma dellas em separado.

Não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se á votação do parecer, por partes — approvando-se successivamente — as contas dadas pelo sr. thesoureiro; — que se lhe dessem agradecimentos pelo serviço especial prestado pelo mesmo á camara; — e que se fizesse a publicação das contas na forma proposta.

O sr. Honorato Ferreira: — Sr. presidente, agradeço a v. ex.ª, á camara e á illustre commissão de fazenda a maneira honrosa com que acabam de tractar-me, tanto mais que não merecia louvores; por isso que não fiz senão cumprir o meu dever.

O sr. Soares de Albergaria: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu) Espero que este projecto seja approvado, porque estas duas associações são dignas de toda a consideração e de protecção da camara. A sociedade dos amigos das lettras e das artes, formada pelo sr. Antonio Feliciano de Castilho, quando esteve na ilha de S. Miguel, tem já estabelecido varias escólas gratuitas de instrucção primaria; e foi alli onde primeiramente se ensaiou o methodo portuguez de leitura repentina, com feliz resultado; e até se estabeleceram algumas aulas de musica. A sociedade de agricultura, estabelecida por alguns proprietarios daquella ilha, entre os quaes não posso deixar de mencionar os nomes dos srs. José Jacomo Corrêa, e José do Canto, que tanto teem concorrido para a conservação e desenvolvimento daquella sociedade (Apoiados) grandes serviços tem feito ao paiz, já introdusindo muitas plantas uteis e variadas, naquelle districto, já introdusindo raças de gado as mais aperfeiçoadas tanto de Inglaterra como de outros paizes, e até mesmo sustentando a publicação de um periodico dedicado aos interesses agricolas; e além disso, foi esta a primeira sociedade deste genero que se estabeleceu na monarchia portugueza. Já se vê, por tanto, que estas duas sociedades merecem toda a consideração, e estou certo que hão de tambem merecer a protecção da camara. Concluo, pois, pedindo a impressão deste projecto no Diario do Governo.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Jacintho Tavares: — Mando para a mesa o seguinte projecto de lei. (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O sr. Pinto de Almeida: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu).

Ficou sobre a meza para ter o devido expediente.

O sr. Presidente: — Conforme se annunciou, a camara vai dividir-se em commissões. A ordem do dia para amanhã é a discussão do parecer n.º 122 da commissão de fazenda, relativo á dotação de El-rei D. Pedro Quinto, e da Familia Real; e a continuação da discussão do projecto n.º 80. — Está levantada a sessão. — Era mais de uma hora da tarde.

O Redactor.

José de Castro Freire de Macedo.

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