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deste requerimento, vão ser introduzidos na sala, para prestarem juramento, dois srs. deputados que se acham nos corredores.

Foram por tanto introduzidos, prestaram juramento, e tomaram assento

Os srs. — Manoel Maria Coutinho de Albergaria Freire. — Joaquim Thomaz Lobo de Avila.

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. presidente, direi muito poucas palavras sobre este assumpto. Eu fiz o requerimento, porque o quiz fazer, porque entendi que o devia fazer, e quando eu entendo que devo fazer alguma cousa, faço-a. Nem tenho obrigação de dar satisfação a ninguem, dos motivos que me obrigaram a fazer isto ou aquillo, nem ninguem mas pede: sabem que a minha resolução para me conduzir desta ou daquella maneira é invariavel; e que se mas pedissem, eu as não dava. Tanto me importa que a commissão de poderes dê um parecer contra, ou a favor; que dê muitos apoiados, ou não dê apoiados nenhuns; porque a commissão de poderes, a camara, o ministerio, os ministros actuaes e os ministros futuros não influem nada na minha convicção, para eu proceder deste ou daquelle modo.

Por consequencia tenha s. ex.ª entendido, tenha a camara entendido, que eu fiz o requerimento porque assentei que o devia fazer, e que o podia fazer. Não dou, nem me avilto ao ponto de dar satisfações a ninguem. Venho aqui para luctar: actos de cortezia faço eu nos salões, e nas sociedades. Não venho aqui fazer a corte, nem aos actuaes, nem aos futuros ministros...

O que pode acontecer é que os futuros ministros me tractem como os actuaes — não me deem emprego nenhum quando fôr bater ás suas portas; porque ainda não subi as escadas das secretarias, nem entrei em casa de ss. ex.ªs para lhes pedir favor algum em meu proveito.

Por tanto fiz o requerimento porque o quiz fazer, e porque estava no meu direito em fazel-o. E do requerimento hei de fazer o uso que eu entender. Agora espero pelo parecer da commissão de verificação de poderes, para julgar o quilate da sua independencia.

E pondo-se logo á votação o

Requerimento do sr. Avila — foi approvado.

Se ha de imprimir-se o officio no Diario do Governo? — Resolveu-se que sim.

Deu-se pela meza destino ao seguinte

REQUERIMENTO: — «Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da fazenda à relação nominal de todos os individuos, a quem se tem passado portarias, concedendo moratorias, ou mandando suspender o pagamento de decimas que estejam em divida, declarando-se as quantias, que cada um dos devedores deve, e os annos; isto desde 1840 até ao fim do anno de 1853.» Pinto de Almeida.

Foi remettido ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.º — Projecto de lei. — Senhores. — Pela portaria do ministerio do reino de 22 de abril de 1851, foi concedido á sociedade promotora de agricultura michaelense, o uso de um pequeno granel e cerca adjacente, pertencente ao extincto convento da Conceição da cidade de Ponta Delgada, para serem por ella applicados ao maior desenvolvimento dos fins de tão util instituição. E pelo decreto de 23 de outubro do mesmo anno lei feita egual concessão á sociedade dos amigos das letras e artes em S. Miguel das ruinas da igreja de S. José da mesma cidade, e da parte da cerca já concedida e na posse da sobredicta sociedade de agricultura. Estas concessões porém necessitam da confirmação do poder legislativo e devem ser reguladas por modo, que aquellas duas sociedades, intimamente ligadas entre si, continuem de mutuo accordo a promover os fins civilisadores a que se propuzeram. Ellas tornam-se dignas da maior projecção e louvor; por ser a de agricultura, a primeira deste genero, que por ventura se estabelecêra entre nós, e que grandes serviços tem prestado ao seu paiz; e a dos amigos das letras e artes a que tambem primeiramente poz em practica e com feliz exito, nas escólas, que tem sustentado a expensas suas, o methodo de leitura repentina do Dr. Castilho seu principal fundador, marchando assim ambas na vanguarda da civilisação, e concorrendo com um nobre exemplo e bem dirigidos esforços para a prosperidade dos povos.

Por taes considerações tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São confirmadas as concessões feitas ás sociedades de agricultura, e dos amigos das letras e artes de S. Miguel, pela portaria de 22 de abril de 1851, e decreto de 23 de outubro do mesmo anno pela maneira seguinte.

Art. 2.º Fica pertencendo á sociedade dos amigos das letras, o artes em S. Miguel o local e ruinas da igreja de S. José na cidade de Ponta Delgada e espaço contiguo necessario para a construcção de um theatro, salas e mais accommodações necessarias, para o uso da mesma sociedade.

Art. 3.º Fica pertencendo á sociedade de agricultura michaelense a casa e terreno adjacente, que faz parte da cerca do extincto convento da Conceição da mesma cidade, quanto fôr necessario para o estabelecimento de um jardim de propagação de plantas uteis, e mais usos convenientes aos fins desta instituição.

Art. 4.º E auctorisado o governo a proceder ás demarcações necessarias, lendo em vista tudo quanto fôr de conveniencia publica, e de utilidade destas tão benemeritas associações.

Art. 5.º As propriedades concedidas devolvem ao estado com todos os melhoramentos que nellas forem feitos por dissolução destas sociedades.

Art. 6.º Fica revogada toda a legislação em contrario. — Sala da camara dos srs. deputados, 27 de dezembro do 1853. — O deputado pelo circulo de Ponta Delgada, João Soares de Albergaria. — Carlos da Silva Maya. — Antonio Bonifacio Julio Guerra

Foi admittido — Mandou-se imprimir no Diario do Governo — E remetteu-se á commissão de fazenda.

2.º PROJECTO DE LEI — Senhores: Devendo a bibliotheca publica desta capital estar collocada em um edificio secco, claro, e decente tanto para a boa conservação dos livros e commodo dos estudiosos, como para maior lustre e gloria nacional, ao contrario, a vêmos collocada nos feios e escuros dormitorios do extincto convento de S. Francisco da cidade, edificio muito improprio, e bem pouco digno de servir para a bibliotheca de uma das mais insignes e populosas cidades da Europa como é Lisboa.

Nem ao menos alli se encontra uma sala de leitura capaz, servindo apenas para esse fim uma casa demasiadamente acanhada, e muito falta de luz, feita de algumas cellas dos religiosos que alli habitavam.

É para sentir muito, que as administrações passadas não tivessem adaptado a tão importante estabelecimento, quando ainda se achava incorporado nos bens nacionaes o excellente e magnifico edificio, que outr'ora se destinava para ser a nova igreja daquelle convento; porque sendo, como é situado n'uma das mais formosas, e mais centraes localidades desta cidade — podendo ser quasi todo aproveitado para essa nova edificação, e vender-se para auxilio da mesma tudo quanto podesse escusar-se, ter-se-ia feito delle uma das melhores bibliothecas do mundo.

Com quanto se ache já alienado, desmoronados em grande parte seus muros, e applicada a edificações publicas e particulares mais de metade da preciosa cantaria do que se compunha, todavia é elle ainda hoje o unico edificio que offerece maiores proporções, e que mais se presta para a nossa bibliotheca nacional.

É bem certo, que muitas e avultadas quantias se hão de dispender com as obras necessarias para o seu complemento, mais é igualmente certo, que a magnitude dos bons resultados ha de concorrer muito para que todos as deem por bem empregadas.

Quanto mais que ellas não deverão parecer tão grandes, se se forem fazendo as obras paulatinamente e segundo as forças do thesouro — e se das mesmas se abater alguma das rendas, que o estado paga para edificios aonde estão collocados outros estabelecimentos publicos, como são o correio geral, e a imprensa nacional,