O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 59 —

ção, pode continuar o estado actual, que me parece que a camara toda quer mudar (Apoiados). Como pois é provavel que não haja tempo para se discutir o parecer, farei um requerimento por parte da commissão, para que do primeiro de janeiro em diante, se não faça a publicação das sessões no Diario da Camara, sem que primeiramente seja approvado o parecer n.º 123. Desta resolução não vem transtorno algum se se attender a que os primeiros dias da sessão do mez de janeiro, hão de ser de muito pouco trabalho, e ha de resultar economia. Por tanto mando para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO — Requeiro que até á discussão do parecer n.º 123, se não faça a publicação do Diario da Camara do primeiro de janeiro em diante. — Santos Monteiro.

O sr. Presidente: — Este requerimento é de sua naturesa urgente, e por isso vou submettel-o á decisão da camara.

Foi admittido — E logo approvado.

O sr. Silvestre Ribeiro: — (Sobre a ordem) Desejava saber, se se tinha remettido ao sr. ministro do reino a minha nota de interpellação ácerca do estado da ilha da Madeira.

O sr. Presidente: — Foi logo expedida.

O sr. Ministro da Fazenda: — Parece-me que effectivamente o meu collega recebeu a nota da interpellação a que se refere o illustre deputado: e se ha pouco se retirou da sala, foi por não prevenir que o illustre deputado quizesse verificar a sua interpellação que não tinha sido dada para ordem do dia.

O sr. Vellez Caldeira: — (Sobre a ardem) Peço que sejam remettidas á commissão todas as propostas que houve na primeira discussão, relativamente ao projecto que acaba de ser adiado.

O sr. Presidente: — Far-se-ha remessa á commissão de todas as propostas que haja sobre esse projecto.

Como a camara já sabe, ámanhã ás duas horas da tarde encerra-se a sessão, e por consequencia só até as duas é que póde funccionar, o mais que poderá fazer-se então, será o expediente e um outro objecto que lembrarei, mas não sei se a camara quererá occupar-se delle.

Segundo a lei de 8 de junho de 1843, a junta do credito publico compõe-se de diversos membros, um dos quaes é eleito pela camara dos deputados. Esta lei manda vigorar a de junho de 1837, em tudo que se não oppuzer á de 1843; e nessa de 1837 determina-se que na primeira sessão de cada legislatura, depois da junta do credito publico ter apresentado as suas contas, se proceda á eleição desse membro. Até aqui não se tem podido satisfazer a este preceito daquella lei, porque ainda não tinha chegado á camara o recensamento dos elegiveis para a junta do credito publico, que provavelmente não tem sido mandado, por isso que, havendo uma proposta de lei apresentada, que altera esse recenseamento, está se á espera do que se resolve sobre este objecto. Esta lei já foi approvada ante-hontem, e hontem submettida á sancção real, mas ainda não pôde publicar-se: entretanto para satisfazer a disposição da lei, a unica cousa que dou para ordem do dia é a eleição do membro da junta do credito publico, que a camara decidirá se se póde eleger. Está levantada a sessão. Eram tres horas e meia da tarde.

O 1.º redactor.

J. B. Gastão.