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deputado indica, são de necessidade, e se apello local é o mais proprio para fim que se despis.

Resolveu-se que fosse remettido á commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: — Agora deviamos entrar na ordem do dia, que seria a eleição de um vogal para a junta do credito publico; mas a camara vê que eu fallei neste objecto mais para se ficar conhecendo a impossibilidade de se dar cumprimento ao preceito da lei de 1 de julho de 1837, do que para effectivamente se eleger hoje, por isso que não temos ainda recenseamento; mas a esta rasão accresce o estar a hora bastante adiantada, e haver necessidade de se fazerem alguns trabalhos na casa, para poder ter logar a sessão de encerramento. Por consequencia devemos dar os trabalhos por concluidos, logo que se leia e approve a acta.

Foi lida a acta da sessão de hoje, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: — Está levantada a sessão.

O Redactor.

José de Castro Freire de Macedo.

N.º 13.

SESSÃO REAL DE ENCERRAMENTO DA SESSÃO ORDINARIA DO ANNO DE 1853 CELEBRADA EM 31 DE DEZEMBRO.

1853.

Ás duas horas da tarde reunidos na sala da camara electiva os dignos pares do reino, e senhores deputados da nação portugueza, s. em.ª o sr. cardeal patriarcha, presidente da camara dos dignos pares do reino, tomou a presidencia; e estando presentes os srs. ministros da coroa, declarou aberta a sessão.

S. ex.ª o sr. ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, subiu o degrao do throno, e leu o seguinte:

DECRETO: — Sendo chegada a época, em que pelo art. 18.º da Carta Constitucional da monarchia, ha de ter logar a sessão real de abertura das cortes geraes da nação portugueza, para o anno de 1854; e cumprindo que a esse acto preceda o do encerramento da sessão ordinaria de 1853. Hei por bem ordenar, em Nome de El-Rei, que o mesmo encerramento se effectue em sessão real das côrtes geraes, reunidas ambas as camaras, no palacio das côrtes, pelas duas horas da tarde do dia de hoje; e que os ministros e secretarios de estado das diversas repartições, assistindo por Mim a esta solemnidade, a que não Posso ser presente, declarem, que a sessão ordinaria das côrtes de 1853 fique encerrada. Os mesmos ministros e secretarios de estado assim o tenham entendido e o executem; devendo o ministro e secretario de estado dos negocios do reino, no impedimento sobreveniente do presidente do conselho de ministros, ler este decreto no principio da sessão real, e mandar copia delle a cada uma das camaras legislativas, pari ficar depositada nos seus archivos. Paço das Necessidades em 31 de dezembro de 1853. — Rei Regente. — Rodrigo da Fonseca Magalhães, Frederico Guilherme da Silva Pereira. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Visconde de Athouguia.

Concluida a leitura disse o mesmo sr. ministro:

«Dignos pares do reino, e senhores deputados da nação portugueza:

«Em consequencia do real decreto que acabo de ler, está encerrada a sessão ordinaria do anno de 1853 das cortes geraes da nação portugueza.»

O sr. Presidente: — Está fechada a sessão.

O redactor

José de Castro Freire de Macedo.