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N.º 42.

SESSÃO DE 31 DE DEZEMBRO.

1853

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chagada: — Presentes 58 srs. deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações: — 1.ª Do sr. presidente Silva Sanches, partecipando que o sr. Resende não tem comparecido, nem poderá ainda comparecer, e tomar parte nos trabalhos da camara, por incommodo de saude. Inteirada.

2.ª — Do sr. Antonio Emilio, participando que faltou ás duas senões antecedentes por incommodado de saude. — Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

Requerimento: — Requeiro mais que por parto do governo se faça uma recommendação ao dono do edificio da egreja nova de S. Francisco da Cidade, para que não continue na demolição do dicto edificio, em quanto as cortes não approvarem o projecto de que se tracta. — José Jacintho Tavares.

O sr. secretario (Rebello de Carvalho) — O projecto a que se refere este requerimento, é um do mesmo sr. deputado que a camara já admittiu; e que tem por fim applicar para a bibliotheca publica da capital o edificio da egreja nova de S. Francisco da Cidade.

Foi admittido o requerimento.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, parece-me que esse requerimento é do grande alcance, para poder ser dicidido á ultima hora; para isso o mais regular era ir a uma commisão (Apoiados) e é o que eu proponho.

O sr. Jacintho Tavares: — Quando pedi se fizesse mm recommendação ao dono do edificio de que se tracta, não era para o compellir a não continuar na demolição, que está fazendo; o que queria era se fizesse uma recommendação que elle podia deixar, ou não, de attender, mas que tenho quasi certeza de que havia de attender. Ora antes de formular o projecte que tive a honra de apresentar, fui fallar com o dono do edificio, e achei-o muito facil em querer aquillo que eu queria; disse-me que ou tencionava apresentar um projecto de lei sobre isto; e elle respondeu-me — muito bem; estimo muito isto; e não só estou prompto a vender o predio para o fim que se pretende, mais até me encarregarei da obra, se quizerem; e o governo me pagará como puder. Achando, pois, um homem portando-se desta maneira para comigo, suppuz que havia de ser o mesmo para o governo. Dou esta explicação para que, de uma vez para sempre, se tenha entendido qual foi o fim que liguei ao requerimento.

O sr. Rivara: — Peço licença ao auctor do requerimento para lhe reflectir a inconveniencia que ha em fazer tal recommendação ao governo...

O sr. Presidente: — Se o sr. deputado me dá licença, dir-lhe-hei, que o sr. Santos Monteiro propoz uma questão previa, que tem por fim ir o requerimento a uma commissão. Por consequencia o ponto que se discute é se o requerimento deve ou não, ser remettido a uma commissão.

O Orador: — Agradeço a v. ex.ª a explicação que acaba de dar-me; e neste caso voto porque o requerimento vá a uma commissão.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se o requerimento hade ir a uma commissão: e depois se indicará qual ella hade ser.

Resolveu-se que o requerimento foste a uma commissão.

O sr. Presidente: — Resta saber a que commissão deve ir.

O sr. Santos Monteiro: — Creio que o mais regular, attendendo-se á qualidade do negocio, é que o requerimento seja remettido á commissão das obras publicas; porque só ella poderá avaliar, se as obras que o sr.

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deputado indica, são de necessidade, e se apello local é o mais proprio para fim que se despis.

Resolveu-se que fosse remettido á commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: — Agora deviamos entrar na ordem do dia, que seria a eleição de um vogal para a junta do credito publico; mas a camara vê que eu fallei neste objecto mais para se ficar conhecendo a impossibilidade de se dar cumprimento ao preceito da lei de 1 de julho de 1837, do que para effectivamente se eleger hoje, por isso que não temos ainda recenseamento; mas a esta rasão accresce o estar a hora bastante adiantada, e haver necessidade de se fazerem alguns trabalhos na casa, para poder ter logar a sessão de encerramento. Por consequencia devemos dar os trabalhos por concluidos, logo que se leia e approve a acta.

Foi lida a acta da sessão de hoje, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: — Está levantada a sessão.

O Redactor.

José de Castro Freire de Macedo.

N.º 13.

SESSÃO REAL DE ENCERRAMENTO DA SESSÃO ORDINARIA DO ANNO DE 1853 CELEBRADA EM 31 DE DEZEMBRO.

1853.

Ás duas horas da tarde reunidos na sala da camara electiva os dignos pares do reino, e senhores deputados da nação portugueza, s. em.ª o sr. cardeal patriarcha, presidente da camara dos dignos pares do reino, tomou a presidencia; e estando presentes os srs. ministros da coroa, declarou aberta a sessão.

S. ex.ª o sr. ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, subiu o degrao do throno, e leu o seguinte:

DECRETO: — Sendo chegada a época, em que pelo art. 18.º da Carta Constitucional da monarchia, ha de ter logar a sessão real de abertura das cortes geraes da nação portugueza, para o anno de 1854; e cumprindo que a esse acto preceda o do encerramento da sessão ordinaria de 1853. Hei por bem ordenar, em Nome de El-Rei, que o mesmo encerramento se effectue em sessão real das côrtes geraes, reunidas ambas as camaras, no palacio das côrtes, pelas duas horas da tarde do dia de hoje; e que os ministros e secretarios de estado das diversas repartições, assistindo por Mim a esta solemnidade, a que não Posso ser presente, declarem, que a sessão ordinaria das côrtes de 1853 fique encerrada. Os mesmos ministros e secretarios de estado assim o tenham entendido e o executem; devendo o ministro e secretario de estado dos negocios do reino, no impedimento sobreveniente do presidente do conselho de ministros, ler este decreto no principio da sessão real, e mandar copia delle a cada uma das camaras legislativas, pari ficar depositada nos seus archivos. Paço das Necessidades em 31 de dezembro de 1853. — Rei Regente. — Rodrigo da Fonseca Magalhães, Frederico Guilherme da Silva Pereira. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Visconde de Athouguia.

Concluida a leitura disse o mesmo sr. ministro:

«Dignos pares do reino, e senhores deputados da nação portugueza:

«Em consequencia do real decreto que acabo de ler, está encerrada a sessão ordinaria do anno de 1853 das cortes geraes da nação portugueza.»

O sr. Presidente: — Está fechada a sessão.

O redactor

José de Castro Freire de Macedo.

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