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Observou o Senhor Conde de Villa Real qne no Artigo 69 havia outro engano, a que o Senhor Conde de S. Miguel dêo alguns esclarecimentos, como Relator da Commissão do Regimento; e, pedindo o Senhor Conde de Villa Real que se apresentasse a emenda original por elle, e pelo Senhor Conde de Linhares offerecida áquelle Artigo, disse o Senhor Conde de S. Miguel que ámanhã a apresentaria.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo o Autographo do Decreto relativo á diminuição dos Direitos do Arroz da Ásia, e Provincias Africanas com a Sancção da Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, em Nome d'ELREI, que foi mandado guardar no Archivo da Camara.

O Senhor Presidente nomeou para substituirem os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, e Conde de Cêa na Deputação, que ámanhã deve apresentar-se ;á Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, os Senhores Bispo Conde, e Conde d'Anadia; e, dando para Ordem do dia de ámanhã a eleição das Mesas, na forma do Artigo 78, da Commissão de Petições ,na forma do Artigo 83, e, havendo tempo, a Proposição do Senhor Conde de S. Miguel, levantou a Sessão pelas duas horas e meia.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 3.ª

SESSÃO DE 5 DE JANEIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes vinte e oito Pares do Reino, faltando vinte e sete, e destes, sem motivo, dez. Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada. O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação de molestia do Senhor Conde de Murça, e a Carta Regia da sua Nomeação de Par do Reino, que se mandou registar.

Seguio-se a Ordem do dia; e o Senhor Presidente