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de Dezembro proximo passado, relativa á formação de Corpos de Ordenanças a cavallo; e assim se decidio.

Devendo proceder-se á leitura do Parecer da Commissão do Regimento para o Diario da Camara, por ser da Ordem do Dia, observou o Senhor Conde de S. Miguel que; não se achando presentes os outros dous Membros da Commissão, cujos votos forão oppostos ao seu, parecia que devia ficar para outro dia, em que elles, ou algum delles estivessem na Camara. E, depois de algumas reflexões, assjm se resolvêo.

Não tendo havido tempo na Sessão do dia 5 do Janeiro para se tractar da Proposição do Senhor Conde de S. Miguel, relativa aos erros d'imprensa encontrados no Regimento; nem da outra apresentada no dia 4, relativa á Emenda, ou Additamento propostos pelos Senhores Condes de Linhares, e de Villa Real; depois de varias reflexões se as palavras = e passados dous dias ouvido este = que se achavão de mais no Artigo 99, devião supprimir-se, ou ficar o Artigo como estava? resolvêo a Camara que fossem supprimidas as referidas palavras.

Seguio-se a leitura da Proposição do Senhor Conde de S. Miguel relativa ao Additamento, ou Emenda offerecida pelos Senhores Conde de Linhares, e Conde de Villa Real (N.ºl); dos dous Artigos redigidos pela Commissão, com o N.° 69 e 70 = Letra A = ; do Artigo 69 = Letra B = ; e do Additamento, ou Emenda = Letra C=. Feitas varias observações, resolvêo a Camara que ficasse para se tractar desta materia quando estivesse o Digno Par, que hoje se não achava presente.

O Senhor Vice-Presidente mandou pelo Senhor Conde da Figueira fazer a leitura de hum Officio do Presidente da Camara dos Senhores Deputados, na data de 8, (N.º1), accusando a remessa da Proposição da mesma, Camara relativa á Dotação da Senhora Rainha Dona MARIA II, e mais Familia Real; a qual se mandou imprimir para seguir o que se acha disposto no Artigo 27 do Regimento interno.

O Senhor Vice-Presidente, dando para Ordem do Dia o Regimento do Diario da Camara, e as Proposi-