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hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, datado de 8, accusando a recepção das Actas das Sessões da Camara; huma Participação de molestia dos Senhores Marquez de Sabugosa, e Condes da Povoa, e de Cunha; e huma Participação do Senhor Conde de S. Miguel, de que não podia assistir por estes dias ás Sessões da Camara, por ter fallecido sua Irmã.

Propoz o Senhor Presidente que, parecendo o Artigo 39 da Carta destinado a remover obstaculos, que podessem impedir os Dignos Pares de assistir ás Sessões da Camara, julgava que a Camara podia mandar desanojar o Senhor Conde de S. Miguel. Observou o Senhor Conde da Ponte que, havendo huma Lei a esse respeito, lhe parecia não dever a Camara dispensar n'ella. Disse o Senhor Bispo de Béja que a Lei não marcava o tempo, mas que sò prohibia que os prazos indicados fossem excedidos. Então o Senhor Presidente mandou buscar ao Archivo a Lei citada, que he a de 24 de Maio de 1749, e mandou lêr o Capitulo 17; e, tendo fallado os Senhores Conde da Ponte, Bispo do Algarve, e Bispo de Béja, poz o Senhor Presidente á votação se a Camara devia mandar desanojar o Senhor Conde de S. Miguel por hum dos Secretarios da Camara? E resolvêo-se que sim por 23 votos; e foi o Senhor Conde de Mesquitella encarregado de assim o executar.

Seguio-se a Ordem do Dia. = O Regimento para o Diario da Camara, o qual resolvêo a Camara ficasse transferido, pelo mesmo motivo que o ficou para hoje.

O Senhor Bispo de Castello-branco lêo huma Proposição relativa ao melhoramento das Eschólas, e Aulas públicas do Reino; a qual, sendo admittida pela Camara, foi depositada na Mesa.

Disse o Senhor Presidente que, não devendo a Commissão de Proposições, e as cinco Mesas proceder aos seus trabalhos na forma do Artigo 83 do Regimento, ao mesmo tempo das Sessões da Camara, propunha que os dias de Segundas, Quartas, e Sextas feiras de cada semana fossem destinados para as Sessões da Camara; e as Terças, Quintas, e Sabbados para os trabalhos da