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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 13 de Janeiro de 1836.

O Sr. Vice-Presidente abriu a Sessão pela uma hora; e feita a chamada declarou o Sr. Secretario Machado que se achavam presentes 39 Dignos Pares, faltando 10, e 4 destes com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

Leu tambem uma petição de Antonio Maria do Couto, Professor Regio de Lingoa Grega, pedindo providencia sobre varios objectos relativos aos Professores publicos. — Remetteu-se á Commissão de Petições.

O Sr. Secretario Machado leu um Officio do Governo pelo Ministerio do Reino, remettendo a resposta da Camara da Heroica Cidade do Porto aos quesitos desta Camara ácerca da illuminação daquella Cidade. — Á Commissão de Administração interna.

O Sr. Miranda, por parte da Commissão de Fazenda, requereu se pedissem novamente ao Governo os esclarecimentos ácerca da extincção do Officio de Pareador das pipas do Douro. — Assim o resolveu a Camara.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Visconde de Laborim, como Relator da Commissão de Petições, leu os Pareceres da mesma, interpostos sobre os seguintes requerimentos:

1.º D. Felicidade Perpetua da Silveira, viuva do Chefe dos Continuos da Camara, pede uma pensão, a exemplo do que diz se praticou com outra. — Parece á Commissão que seja remettido á Mesa. — Approvado.

2.º Lourenço José dos Reis, queixando-se da Commissão interina do Credito Publico, o que não prova com documento algum. — Parece á Commissão que o Supplicante se dirija ao Governo. — Approvado.

3.º Pedro Alexandrino pede ser empregado na Bibliotheca das Côrtes. — Parece á Commissão que requeira competentemente, e em occasião opportuna. — Approvado.

4.º Manoel Lopes da Silva pede ser empregado na limpeza da Camara. — Parece á Commissão que se remetta á Mesa. — Approvado.

5.º Jorge Manoel Soares pede um logar na Bibliotheca das Côrtes; não junta documentos. — Parece á Commissão que deve documentar, requerer competentemente, e em occasião opportuna. — Approvado.

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Freire: — No fim da Sessão passada foi mandada pela Camara dos Srs. Deputados a esta uma Proposição de Lei, para se conceder certa dispensa a alguns estudantes da Universidade, que então se achavam no quarto anno. Por falta de tempo não pôde então discutir-se a mesma Proposição, e sendo mandada á Commissão de Instrucção Publica, apresenta agora sobre ella o seu Parecer. (O Digno Par leu o Parecer da referida Commissão, e continuou: —) Em consequencia não variando o espirito da Lei, varia necessariamente a sua letra, por ser preciso fazer-lhe uma alteração: debaixo deste ponto de vista, duas questões se offerecem; primeira, se se approva o Parecer adoptando a Lei; segunda, se tambem se adopta a variante da letra; e nesse caso é duvidoso se deve ainda voltar á Camara Electiva. Se fôr necessario direi alguma cousa mais para apoiar o Parecer da Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: — A regra geral é mandar-se imprimir o Parecer, distribui-lo pelos Dignos Pares, e assignar depois dia para a discussão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não quero pôr a mais pequena duvida que concorra para atrazar os trabalhos da Camara, mas creio que passando essa proposta de Lei, fica resolvida a questão sobre se esta Camara ha de tomar conhecimento das Proposições da Camara dos Srs. Deputados, que aqui se acham desde o anno passado. Entretanto como ha uma Commissão encarregada de dar o seu Parecer a este respeito, o mais regular creio que seria não tomar conhecimento desta Proposição antes de ouvir a opinião da mesma Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: — Como houve uma votação especial para se tomar conhecimento desta Lei, a regra é imprimir-se, para depois lhe designar dia em que se discuta; assim se fará, porque não vejo motivo para uma excepção.

O Sr. Visconde do Banho: — Mas V. Ex.ª ha de conceder que alguma excepções tem havido a essa regra, sem por isto querer que se faça excepção para essa; mas como ella chegou aqui no ultimo dia da Sessão passada, dia em que houve alguns privilegio (por assim dizer) para as não sujeitar aos tramites do Regimento, não sei se será de justiça excluir esta Lei do mesmo privilegio que tiveram todas as outras, visto que as circumstancias legitimaram que a Camara não fosse rigorosa na execução do seu Regimento interno: se então por indulgencia passaram alguns Projectos dispensando formulas regulamentares, parece que deverá haver agora igual indulgencia, com o fim de beneficiar os individuos a quem este é proficuo. Isto quanto a tomar-se em consideração immediatamente; e quanto a mandar imprimir-se, julgo a sua materia tão facil que podemos prescindir da impressão, por isso que não é objecto que requeira muitos conhecimentos especiaes e rigorosos. Parecia-me por tanto que V. Ex.ª (com o seguro conhecimento que possue da materia) propuzesse o Projecto á Camara, e que esta pela sua votação o approvasse. — Ha ainda outro motivo: qualquer dia de mais torna esta graça menos proficua, porque os estudantes de que se trata tem vencido quasi metade do anno; e assim não é a dispensa