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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 13 de Janeiro de 1836.

O Sr. Vice-Presidente abriu a Sessão pela uma hora; e feita a chamada declarou o Sr. Secretario Machado que se achavam presentes 39 Dignos Pares, faltando 10, e 4 destes com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

Leu tambem uma petição de Antonio Maria do Couto, Professor Regio de Lingoa Grega, pedindo providencia sobre varios objectos relativos aos Professores publicos. — Remetteu-se á Commissão de Petições.

O Sr. Secretario Machado leu um Officio do Governo pelo Ministerio do Reino, remettendo a resposta da Camara da Heroica Cidade do Porto aos quesitos desta Camara ácerca da illuminação daquella Cidade. — Á Commissão de Administração interna.

O Sr. Miranda, por parte da Commissão de Fazenda, requereu se pedissem novamente ao Governo os esclarecimentos ácerca da extincção do Officio de Pareador das pipas do Douro. — Assim o resolveu a Camara.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Visconde de Laborim, como Relator da Commissão de Petições, leu os Pareceres da mesma, interpostos sobre os seguintes requerimentos:

1.º D. Felicidade Perpetua da Silveira, viuva do Chefe dos Continuos da Camara, pede uma pensão, a exemplo do que diz se praticou com outra. — Parece á Commissão que seja remettido á Mesa. — Approvado.

2.º Lourenço José dos Reis, queixando-se da Commissão interina do Credito Publico, o que não prova com documento algum. — Parece á Commissão que o Supplicante se dirija ao Governo. — Approvado.

3.º Pedro Alexandrino pede ser empregado na Bibliotheca das Côrtes. — Parece á Commissão que requeira competentemente, e em occasião opportuna. — Approvado.

4.º Manoel Lopes da Silva pede ser empregado na limpeza da Camara. — Parece á Commissão que se remetta á Mesa. — Approvado.

5.º Jorge Manoel Soares pede um logar na Bibliotheca das Côrtes; não junta documentos. — Parece á Commissão que deve documentar, requerer competentemente, e em occasião opportuna. — Approvado.

Pediu a palavra, e disse

O Sr. Freire: — No fim da Sessão passada foi mandada pela Camara dos Srs. Deputados a esta uma Proposição de Lei, para se conceder certa dispensa a alguns estudantes da Universidade, que então se achavam no quarto anno. Por falta de tempo não pôde então discutir-se a mesma Proposição, e sendo mandada á Commissão de Instrucção Publica, apresenta agora sobre ella o seu Parecer. (O Digno Par leu o Parecer da referida Commissão, e continuou: —) Em consequencia não variando o espirito da Lei, varia necessariamente a sua letra, por ser preciso fazer-lhe uma alteração: debaixo deste ponto de vista, duas questões se offerecem; primeira, se se approva o Parecer adoptando a Lei; segunda, se tambem se adopta a variante da letra; e nesse caso é duvidoso se deve ainda voltar á Camara Electiva. Se fôr necessario direi alguma cousa mais para apoiar o Parecer da Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: — A regra geral é mandar-se imprimir o Parecer, distribui-lo pelos Dignos Pares, e assignar depois dia para a discussão.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu não quero pôr a mais pequena duvida que concorra para atrazar os trabalhos da Camara, mas creio que passando essa proposta de Lei, fica resolvida a questão sobre se esta Camara ha de tomar conhecimento das Proposições da Camara dos Srs. Deputados, que aqui se acham desde o anno passado. Entretanto como ha uma Commissão encarregada de dar o seu Parecer a este respeito, o mais regular creio que seria não tomar conhecimento desta Proposição antes de ouvir a opinião da mesma Commissão.

O Sr. Vice-Presidente: — Como houve uma votação especial para se tomar conhecimento desta Lei, a regra é imprimir-se, para depois lhe designar dia em que se discuta; assim se fará, porque não vejo motivo para uma excepção.

O Sr. Visconde do Banho: — Mas V. Ex.ª ha de conceder que alguma excepções tem havido a essa regra, sem por isto querer que se faça excepção para essa; mas como ella chegou aqui no ultimo dia da Sessão passada, dia em que houve alguns privilegio (por assim dizer) para as não sujeitar aos tramites do Regimento, não sei se será de justiça excluir esta Lei do mesmo privilegio que tiveram todas as outras, visto que as circumstancias legitimaram que a Camara não fosse rigorosa na execução do seu Regimento interno: se então por indulgencia passaram alguns Projectos dispensando formulas regulamentares, parece que deverá haver agora igual indulgencia, com o fim de beneficiar os individuos a quem este é proficuo. Isto quanto a tomar-se em consideração immediatamente; e quanto a mandar imprimir-se, julgo a sua materia tão facil que podemos prescindir da impressão, por isso que não é objecto que requeira muitos conhecimentos especiaes e rigorosos. Parecia-me por tanto que V. Ex.ª (com o seguro conhecimento que possue da materia) propuzesse o Projecto á Camara, e que esta pela sua votação o approvasse. — Ha ainda outro motivo: qualquer dia de mais torna esta graça menos proficua, porque os estudantes de que se trata tem vencido quasi metade do anno; e assim não é a dispensa

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tão grande como se antes tivesse sido concedida: eu por minha parte approvo desde já a Proposição da outra Camara.

O Sr. Vice-Presidente: — Não me opponho, e o que disse foi sómente por conservar a ordem da Camara; os Dignos Pares reflectirão no requerimento do Sr. Visconde do Banho.

O Sr. Barão de Renduffe: — Não posso deixar de apoiar os votos do Sr. Visconde; mas parece-me que para haver ordem nesta discussão, deveria sobre-estar-se nella até á decisão de uma Proposta do Sr. Visconde de Fonte Arcada; a não ser assim é inutil tomar conhecimento da mesma Proposta, porque ella diz respeito a todas as Proposições da Camara dos Senhores Deputados que ficaram por discutir na Sessão passada. Portanto pediria a V. Ex.ª propozesse á Camara, quizesse suspender um momento o seu juizo sobre o Parecer da Commissão de Instrucção Publica; ouvindo o da de Legislação sobre a Posposta do Sr. Visconde: ao contrario ficará prejudicada uma das duas decisões.

O Sr. Vice-Presidente: — Não tenho duvida, mas com effeito houve duas votações; a primeira para que uma Commissão examinasse a questão em geral, e a segunda dispensando algumas Proposições, que já aqui se achavam, fosse qual fosse a decisão da Camara sobre a questão em geral.

O Sr. Barão de Renduffe: — A mim parece-me que neste caso se não podia estabelecer excepção: ou a Camara toma conhecimento dos Projectos que vieram da outra na Sessão passada, ou não; nem creio que a Camara tenha mesmo authoridade para tomar conhecimento de uma ou duas Leis, com exclusão de todas as outras: eu seu de opinião que tome conhecimento de todas; mas pedia a V. Ex.ª que antes de progredir esta discussão, desse a palavra á Commissão de Legislação.

O Sr. Freire: — Parece-me que ha alguma equivocação a este respeito. Adoptando-se a opinião da Commissão sobre a questão em geral, resulta d'ahi uma iniciativa de Lei, que ha de ir á outra Camara, e á Sancção Real: por consequencia nada se adianta para o caso presente, porque para esse já temos uma votação especial da Camara.

O Sr. Barão de Renduffe: — Sinto muito apartar-me da opinião do Digno Par que acaba de fallar; mas se entende que é necessario um Projecto de Lei para resolver a questão em geral, então digo eu que se não póde tomar conhecimento da Proposição de que se trata; mas o Parecer da Commissão é differente.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — É verdade que em uma das precedentes Sessões, se decidiu que uma Commissão interpozesse o seu parecer sobre o objecto em geral; mas decidiu-se igualmente que as Commissões tomassem conhecimento das Proposições que já se achavam nesta Camara: eu não estava bem certo qual tinha sido a votação, mas V. Ex.ª já a explicou, e assim passou. Ora a Camara assentou nisto hontem, logo tomar hoje outra determinação as mesmo respeito; é desfazer agora o que fez ha pouco: por consequencia, independente do Parecer da Commissão seja qual fôr, voto que se trate da Proposição relativa aos estudantes.

O Sr. Visconde de Laborim: — Creio que se está confundindo a questão de direito com a questão de facto. Na Sessão passada assentou-se (não me demoro em examinar, se bem ou mal, trato só de averiguar o facto) assentou-se digo, que as Commissões tomassem conhecimento de certas Proposições de Lei da Camara dos Srs. Deputados, independente de qualquer decisão que genericamente se houvesse do tomar, sobre o assumpto; logo a de que se trata nada tem com o Parecer da Commissão, porque recahe sobre outra decisão.

O Sr. Barão de Renduffe: — Peço a leitura da Acta nesta parte. (Foi satisfeito.)

O Sr. Visconde do Banho: — Nem a Commissão de Instrucção Publica tomaria conhecimento de cousa alguma se assim não fosse determinado, entretanto para estabelecer um direito que provêm da igualdade de circumstancias, é que eu insisto no meu requerimento a fim de discutir agora mesmo esta Proposição.

Não se offerecendo outra reflexão, propoz o Sr. Vice-Presidente, e a Camara resolveu affirmativamente, os seguintes quisitos:

1.º Que se discuta o Parecer da Commissão de Instrucção Publica, independente do outro da de Legislação.

2.º Que se discuta desde já.

Então foi lido pelo Sr. Secretario Machado o seguinte

Parecer.

A Commissão de Negocios Ecclesiasticos, e de Instrucção Publica, examinou a Proposição vinda da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, sobre serem admittidos a fazer acto de formatura certos Estudantes da Universidade, e é de parecer que a Proposição póde ser adoptada, referindo-se o seu effeito aos Estudantes que frequentaram o 4.º anno no de 1835.

Palacio das Côrtes, em 12 de Janeiro de 1836. = Bispo Conde, Francisco. = Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato. = Agostinho José Freire. = Visconde do Banho. = Conde da Taipa.

Proposição da Camara Electiva, (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º Os Estudantes actualmente matriculados no 4.º anno das Faculdades de Direito qualificados no Decreto de 8 de Março de 1833, e na Lei de 20 de Outubro de 1834, tendo feito o acto de Bacharel poderão ser admittidos a fazerem o acto de Formatura.

Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.

Paço das Côrtes, em 18 de Abril de 1835. = Antonio Marciano d'Azevedo, Presidente. = Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario. = José Marcelino de Sá Vargas, Deputado Vice-Secretario.

Pediu a palavra e disse

O Sr. Freire: — Creio que sobre o Parecer da Commissão nada mais póde dizer-se, depois do que ha pouco expendeu o Sr. Visconde do Banho, que tambem é Membro della. — Isto é uma graça que se pretende fazer a individuos, que já foram abonados na Camara dos Senhores Deputados: as rasões que então haviam para isso, ainda existem, accrescendo serem fundadas em justiça, por isso que, referindo-se estes estudos a uma cadeira de practica forense (que, segundo me informam, não está bem organisada) essa perda póde ser optimamente substituida nos auditorios de Lisboa e Porto, pelos individuos dispensados e que tencionem seguir a carreira da magistratura; por conseguinte apenas se lhes dispensa o incommodo de estarem em Coimbra até ao mez de Maio, epocha em que deveriam fazer a sua formatura. — Recahindo pois esta graça em individuos dignos della, e não sendo de maior monta; havendo além disso muitos delles sustentados á custa do Estado, que concluindo sua formatura, não continuarão a perceber cousa alguma, vejo tudo vantagens e nenhum inconveniente, e por isso voto pela adopção da Lei. (Apoiado.)

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi a Proposição approvada na generalidade, e, sem discussão em cada um de seus Artigos.

Estabelecendo o Sr. Vice-Presidente a questão: — Se a Proposição adoptada, voltaria á Camara Electiva, disse,

O Sr. Freire: — Sinto muito ter de votar que a Proposição volte á outra Camara, tendo acabado de votar por economia de tempo que ella fosse já discutida; não póde deixar de haver uma alteração na letra da mesma Proposição, e desejando eu que para o futuro prevaleça a letra das Leis, voto que esta seja remettida á Camara dos Senhores Deputados, mas com a maior urgencia.

Julgando-se o ponto discutido, resolveu a Camara que a Proposição adoptada voltasse á Camara Electiva.

O Sr. Barão de Renduffe, como Relator da Commissão de Legislação, obteve a palavra para ler o seguinte

Parecer.

A Commissão de Legislação, tendo sido encarregada de examinar a indicação do Digno Par Visconde de Fonte Arcada, concebida nos termos seguintes = que se nomeasse uma Commissão Especial para intrepôr o seu parecer sobre se se deve ou não tomar conhecimento dos Projectos de Lei da outra Camara, e que por falta de tempo ficão por resolver nesta Camara de uma para outra Sessão = entende que não póde esta Camara deixar de tomar conhecimento dos projectos de Lei, que tiverem vindo da Camara dos Senhores Deputados na precedente Sessão, uma vez que esta seja durante a mesma Legislatura, porque de contrario poderia cahir-se no absurdo de dever uma Camara suspender os seus trabalhos nos derradeiros dias da Sessão Ordinaria, visto que os Projectos de Lei, que se elaborassem, não poderiam ter seguimento na outra Casa, e então ainda se seguiria o maior absurdo de se achar uma Camara como encerrada de facto, quanto simultaneamente devem trabalhar, pelo que:

A Commissão é de parecer, que se deve tomar assento na Acta, que os Projectos de Lei, vindos da Camara dos Senhores Deputados possam ser discutidos nas seguintes Sessões, uma vez que estas se comprehendam dentro de uma mesma Legislatura.

Palacio das Côrtes em 12 de Janeiro de 1836. = Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato = Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas = Visconde de Laborim = Barão de Renduffe = Conde de Mafra = Sebastião Xavier Botelho.

Terminada esta leitura, disse

O Sr. Visconde do Banho: — Parece-me que devemos entrar no rigor do Regimento para com este Parecer, mandando-o imprimir. Eu estou por esta doutrina, mas não pela formalidade indicada por ser necessario que uma e outra Camara obrem sempre com o maior accôrdo. Esta medida é eminentemente legislativa, porque vai ser mãe de Legislação; por consequencia é indispensavel que para ella tambem concorra a Camara dos Senhores Deputados; porque realmente isto pertence ao que se chama = Regimento externo. = Peço por tanto que se mande imprimir o Parecer.

O Sr. Barão de Renduffe: — Sinto ter que me apartar da opinião do Digno Par, porque o Parecer da Commissão parece-me que vai accorde com a determinação que a Camara acaba instantaneamente de tomar. Tomou-se conhecimento de um Projecto vindo da outra na Sessão passada, e por tanto a opinião da Commissão está no circulo de suas attribuições, como o prova o facto que acaba de ter logar. Por consequencia intendo eu que nenhum inconveniente haveria em que o Parecer da Commissão, independentemente de ser impresso, fosse dado para ordem do dia de ámanhã; porque não é outra cousa mais do que aquillo mesmo que a Camara decidiu para um caso particular. Convenho com o Sr. Visconde do Banho em que se faça um Projecto de Lei para regular as relações desta Camara com a dos Senhores Deputados; mas a questão presente não depende disso, porque já está virtualmente decidida.

O Sr. Visconde de Laborim: — Como Membro que fui da Commissão, queria dizer qual foi o espirito della na redacção deste Parecer. — A Commissão encarou esta questão, como de Lei regulamentar, isto é, que em rigor deveria ser remettida á outra Camara, para se incorporar depois no Regimento externo das Camaras; porém vendo tomar uma medida provisoria a este respeito, tratou de indagar se esta poderia prejudicar o seu effeito, e conheceu que não; porque chegou ao seu conhecimento que na Camara dos Senhores Deputados se tinha feito outro tanto, havendo-se alli tomado conhecimento de Projectos que ficaram de outra Sessão: devendo por tanto a determinação ser uniforme em ambas as Camaras, foi este o motivo porque a Commissão redigiu o seu Parecer da maneira que se acha.

O Sr. Miranda: — Sobre a ordem. A questão não tem sido tratada debaixo do verdadeiro ponto de vista em que deve ser tomada. — Ha um caso particular, que é a decisão tomada hoje sobre um Projecto de Lei vindo da Camara dos Senhores Deputados na Sessão passada; e ha a decisão sobre todos os outros Projectos da mesma Camara que aqui se acham tambem da Sessão passada; ora a respeito de todos elles não pode haver senão um procedimento: é este o argumento que ha a fazer. Nas Camaras de Portugal sempre se costuma tratar dos Projectos que ficavam da umas para outras Sessões (porque não é muito difficil provar os inconvenientes que do contrario resultariam) por consequencia entendo que para isso não é necessario Projecto de Lei; quero dizer em relação aos Projectos que aqui se acham de outras Sessões: agora para as que se seguirem, assentando-se que é preciso Lei, é evidente que para a fazer será indispensavel o concurso de todo o Corpo Legislativo. Por tanto apoio o Parecer da Commissão, visto que elle é sómente applicado ao caso presente.

O Sr. Freire: — Eu entendo que tem havido alguma equivocação sobre este objecto, porque o que se acha escripto na Acta não pode referir-se geralmente aos Projectos que vierem da outra Camara, e tanto isto é assim que effectivamente alli se trata de um Projecto cuja discussão tinha pedido o Sr. Visconde de Fon-

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te Arcada: por consequencia o Parecer da Commissão que pode ser bom no fundo, não o é em quanto á fórma; porque devendo esta questão ser decidida por Lei, é claro que tal Projecto deve ser impresso; mas se o Parecer tem por fim unico os objectos correntes; então basta que o diga a Acta. Em conclusão, ou a Commissão appresenta o seu Parecer como Projecto de Lei, e então é evidente que o deve alterar dando-lhe essa fórma para depois seguir os respectivos tramites; ou o appresenta como opinião sobre os casos actuaes, e para estes não era necessario tal Parecer, porque a regra adoptada já pela Camara não póde a este respeito soffrer excepção alguma.

O Sr. Margiochi: — Assento que este Parecer da Commissão de Legislação se não deve discutir já, porque é conveniente considera-lo como um Projecto de Lei, que poderá talvez ser impugnado. É verdade que parece util o poder esta Camara tomar conhecimento dos Projectos que vem da outra em differentes Sessões, com tanto que sejam da mesma Legislatura: porém como deve haver uma reciprocidade, é sobre isso que eu chamo a attenção da Camara, porque não se tem ponderado esta especie; por conseguinte é necessario que os Projectos que forem desta para a outra Camara, (e não forem ali decididos na mesma Sessão) sejam tambem depois tomados em consideração, tendo o mesmo direito naquella Camara que aqui se propõem para os della: porque a não haver esta reciprocidade, será isso uma desigualdade muito grande entre estes dois ramos do Poder Legislativo, ficando a Camara dos Senhores Deputados com mais privilegios do que esta. Por estes motivos não julgo sufficiente o lançar-se na Acta a nossa resolução, é necessario que na outra Camara se tome igual disposição; mas isto só se alcançará por meio de um Projecto de Lei. Insisto em que se faça para que se mantenha a maior igualdade entre uma e outra Camara; menos nos casos marcados expressivamente na Carta, nos pertence a nós igual iniciativa, e os mesmos direitos. Apoio por tanto que este Parecer fique addiado, para ser impresso e discutido em outra Sessão.

O Sr. Barão de Rendufe: — Talvez houvesse alguma equivocação na Commissão; mas ella mandou vir da Secretaria a proposta que deu logar ao seu Parecer, e sobre o que nella estava escripto, tomou a sua deliberação, sem ter presente a determinação que houve a respeito dos Projectos vindos da outra Camara na Sessão passada; por consequencia, não julgou ella dever tratar dos que para o futuro podiam vir. Eu tambem entendo que será conveniente fazer uma Lei regulamentar a este respeito, mas em que eu não posso concordar, não obstante a authoridade do Digno Par que fallou em penultimo logar, é que se façam excepções sobre um ou outro Projecto, porque isso trazia comsigo uma supermacia que eu não posso conceder a nenhum ramo do Poder Legislativo: n'uma palavra ou nós tomâmos conhecimentos dos Projectos da Camara Electiva que ficaram da Sessão passada, ou não; no primeiro caso é evidente que não podemos, exceptuar um ou outro; e se a Camara já decidiu que se tratassem todos, então a Commissão elaborará outro Projecto de Lei, em que se marquem as relações que a este respeito deverá haver entre as duas Camaras.

O Sr. Conde da Taipa: — Para o caso presente, bem estamos nós, porque a Camara dos Pares tem o consentimento tacito da dos Deputados (e vice versa) para poder tomar conhecimento de quaesquer Projectos da Sessão passada; mas do que actualmente se deve tratar, é de evitar um conflicto que no futuro poderia ter logar, entre as duas Camaras, porque póde haver uma nova Camara Electiva que não queira estar por aquillo que fez a da precedente Legislatura. Se o Governo Representativo fosse muito antigo em Portugal, então o uso fazia Lei; mas este systema entre nós é muito moderno, e por isso devem ser prevenidos quaesquer conflictos, que sobre este assumpto se originem. Conseguintemente a proposta da Commissão deve ser reduzida a um Projecto de Lei, a fim de passar á outra Camara; não para as cousas presentes, porque todos estão de acôrdo, e tambem porque estamos no nosso facto, e não no nosso direito. — Esta é a minha opinião.

O Sr. Visconde do Banho: — A delonga que vai havendo nesta discussão, mostra a necessidade de não decidir hoje cousa alguma; nem acho que eu perca muito dinheiro em estampar este Parecer, pela despesa do papel pardo em que taes impressões se costumam fazer: parece-me pois, que devemos olhar este objecto com attenção, e mesmo medita-lo em nossas casas, porque assim até poderá acontecer que alguem mude de opinião. Peço por tanto a V. Ex.ª queira propôr isto á Camara.

O Sr. Miranda: — A questão tem-se tornado complicada, por se confundir uma especie geral com uma especie particular; e por isso peço a V. Ex.ª chame a discussão ao seu verdadeiro ponto, quero dizer: se se ha de ou não fazer uma Lei, que regule este principio. Disse bem um Digno Par, que para agora tinhamos nós o consentimento tacito da outra Camara; mas em materias regulamentares a causa principal é a experiencia, até porque mesmo depois de estabelecida uma regra, póde a pratica mostrar os seus inconvenientes. — Eu tambem não admitto excepções, uma vez que a Camara disse que tomava conhecimento dos Projectos que ficaram por discutir a Sessão passada, ainda quando esta decizão não fosse referida se não a um só. — Por conseguinte peço se separe a questão geral da especial; por que a respeito daquella tambem julgo necessario fazer-se uma Lei.

O Sr. Freire: — Sr. Presidente, a palavra excepção tem-se aqui proferido mais de uma vez, mas segundo entendo destacadamente: não houve excepção alguma, porque a resolução da Camara comprehende todos os Projectos da Camara Electiva, que aqui se acham da Sessão passada, e não foram discutidos por falta de tempo. O Digno Par, Relator da Commissão, não estava presente quando se tratou a questão (até me lembra que foi sustentada por mim, e impugnada pelo Sr. Barão do Sobral): são cousas distinctas, a Lei que ha de regular esta especie para o futuro, e a decizão relativa aos Projectos que já aqui se achavam; uma cousa foi a votação para a actualidade, outra foi o encargo que se deu a Commissão de Legislação, sobre a maneira de regular isto para o futuro; ou, como bem disse o Sr. Margiochi, as relações de reciprocidade que a tal respeito deve haver entre as duas Camaras; convém pois que isto se não confunda.

O Sr. Barão de Rendufe: — Tenho a declarar que isso não foi presente á Commissão; eu ouvi ler a Acta, e parece-me tambem que tal não diz: o que se lhe remetteu foi a indicação oral do Sr. Visconde de Fonte Arcada, que vem exarada no Parecer; de fórma que a Commissão não tratou nem da impugnação do Sr. Barão do Sobral, nem das votações que houve sobre o assumpto; e nesta hypothese entendeu que o que tinha a dizer era para o caso presente, e á cerca delle apresentou a sua opinião. Por tanto sou de opinião contraria ao Sr. Visconde do Banho, para que o Parecer se imprima, visto que elle sómente se refere á questão actual; mas se a Camara quizer que a Commissão lance um Projecto de Lei que regule as relações das duas Casas a este respeito, não haverá duvida alguma nisso

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, resumiu o Sr. Vice-Presidente o estado da questão, e propoz se o Parecer discutido reverteria á Commissão, para esta apresentar um Projecto de Lei sobre a sua materia em geral; a Camara assim o resolveu.

O Sr. Duque da Terceira: — Recebi um requerimento de varios habitantes da Cidade de Coimbra, pedindo que nella seja conservada a Universidade, remetto-o á Mesa. — Passou á Commissão de Petições.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Desejava, saber quaes eram as medidas tomadas para a publicação das sessões desta Camara: o anno passado houve um Diario, e quereria ser informado se continuava este mesmo systema, ou outro modo de dar publicidade aos nossos trabalhos: mas ha muito interesse em que esta tenha logar quanto antes, porque passado o interesse do momento, já ella tem menos força; em fim os Membros das Camaras tem direito a que as suas opiniões sejam publicadas, pois é por ellas que tem de ser julgados. — Peço por tanto que a Mesa me queira informar a este respeito.

O Sr. Conde da Taipa: — Tenho ámanhã que fazer uma Proposta sobre este importante assumpto, porque o Diario da Camara, ha de servir para d'aqui a um seculo, mas hoje não tem um interesse immediato: o caso todo é que o Publico seja conhecedor o mais depressa possivel dos negocios que aqui se tratam: ora os Tachygrafos não tem meios para fazer esta publicação immediatamente, e é a isso que tende a minha Proposta.

O Sr. Visconde do Banho: — Não ha duvida que se a impressão do Diario foi o anno passado bem demorada, apesar da promptidão que houve da parte dos nossos Tachygrafos; entretanto, como julgador, não posso eu deixar de dizer que esta obra ainda que tardia é da maior importancia: ha Leis que para devidamente serem entendidas, carecem de ser estudadas na fonte da sua discussão; se é preciso attender ao interesse do publico, tambem se deve olhar para o dos executores da Lei; talvez que haja maneira de combinar tudo, nem a este respeito adiantarei idéa alguma, esperando que o Digno Par apresente a sua Proposta. Em vista della a Camara tomará algum arbitrio, e seja como for é necessario que as suas sessões sejam publicadas; ninguem duvida disto.

O Sr. Vice-Presidente: — Tratar-se-ha este objecto. A ordem do dia para a Sessão de ámanhã é a apresentação dos trabalhos das Commissões. Está fechada a sessão. — Eram duas horas e meia.

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