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SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO.

O Sr. Presidente occupou a Cadeira sendo uma hora e um quarto.

O Sr. Secretario Barão de Alcobaça fez a chamada, e declarou estarem presentes 30 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda não compareceram, os Senhores Duque da Terceira, e Marquez de Santa Iria, por motivo de serviço, o Sr. Sotto maior, com licença da Camara, e o Sr. Conde de Linhares sem causa motivada.

O Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessão: e lendo a Acta da precedente o Sr. Secretario Conde de Lumiares ficou approvada sem reclamação.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — A Secção de Legislação, de que sou Membro, necessitando de alguns esclarecimentos do Ministro da Justiça para bem dar o seu Parecer sobre o Projecto de Lei relativo ás Bases Judiciaes, authorisou-me a propôr isto á Camara, o que eu faço pedindo a V. Ex.ª queira tomar a sua resolução.

O Sr. Presidente: — Parece-me que tem sempre sido pratica convidarem as Commissões aos Ministros quando julgam poder convir-lhes a sua presença; e não me consta que elles jámais se tenham negado a esses convites: entretanto se se quer que eu consulte a Camara sobre isso, eu o faço. (E indo Sua Ex.ª a propôr a votação disse)

O Sr. Marques de Loulé: — Sobre a Ordem. — Desejaria se pozesse á votação, se o convite deve ser feito em nome da Camara, ou da Commissão.

O Sr. Presidente accedeu á proposta do Digno Par; e consultada assim a Camara, resolveu que em seu nome fosse convidado o Ministro da Justiça.

O Sr. Secretario Barão de Alcobaça leu as seguintes Representações, que se mandaram remetter á Secção de Legislação.

Da Camara Municipal do Concelho de Sinfaens pedindo a extincção dos Juizes Ordinarios.

Da Camara Municipal do Concelho da Povoa de Lanhoso, em que se contem identica petição.

Da Camara Municipal do Couto de Azevedo, Comarca de Braga, solicitando a conservação dos mencionados Juizes.

Distribuiram-se exemplares do seguinte impresso: = Synopse dos principaes actos Administrativos da Camara Municipal de Lisboa em 1834.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, incluindo uma Proposição da mesma Camara sobre serem extensivas ás familias dos Militares, que por qualquer modo pereceram victimas da sua lealdade á Causa da RAINHA, e da Carta, durando a luta entre a usurpação, e a Legitimidade, as disposições da Lei de 19 de Janeiro de 1827. — Finda a sua leitura disse

O Sr. Presidente: — A Camara resolverá a que Commissão deve ir esta Proposição.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Parece-me que em nada se deve alterar o Regimento, postoque esta Lei quasi que entrava n'uma excepção, pela sua urgencia facilidade, porque estou persuadido que a Camara penas a este respeito do mesmo modo que eu e todos os Portugueses; por isso uma vez que se não queira alterar o Regimento, no que eu não insisto, peço que a Commissão, a que o Projecto fôr remettido dê o seu parecer com a maior urgencia.

Passou a Proposição á Secção de Guerra.

O Sr. Conde da Taipa apresentou a seguinte

Proposição para as bases do organisação do Poder Judicial.

Artigo 1.° Haverá duas Relações na parte continental do Remo de Portugal, uma dellas em Lisboa, e outra no Porto: o numero de seus Juizes será fixado por Lei.

Art. 2.º O Reino será dividido em cincoenta circulos judiciaes: em cada circulo judicial haverá um Juiz de Direito nomeado pelo Governo.

Art. 3.° Cada um dos circulos Judiciaes será dividido em tantos julgados quantos convierem á melhor administração da Justiça, e commodidade dos Povos, e esses julgados se dividirão em concelhos,