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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO.

O Sr. Vice-Presidente occupou a cadeira sendo uma hora; e procedendo logo a fazer a chamada, declarou o Sr. Secretario Barão d'Alcobaça estarem presentes 29 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda se não apresentaram, os Srs. Duque de Palmella, por molestia; Duque da Terceira, e Marquez de Santa Iria, por motivo de Serviço; Sotto-maior, com licença; e Marquez de Ponte de Lima, sem causa motivada.

O Sr. Vice-Presidente disse, que estava aberta a Sessão; e tendo o Sr. Secretario Conde de Lumiares lido a Acta da precedente, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, leu as Representações das Municipalidades da Villa de Carapito, e de Cannas de Senhorim; pedindo a conservação dos Juizes Ordinarios; as quaes ficaram sobre a Mesa.

Passando-se á Ordem do Dia, deu o Sr. Vice-Presidente a palavra á Secção de Legislação, por parte da qual, e como seu Relator leu o Sr. Gerardo de Sampaio o seguinte

PARECER.

A Secção de Justiça e Legislação, examinando a Proposição de Lei sobre as bases para a Administração Judicial do Reino de Portugal, e Ilhas adjacentes, e que a esta Camara foi enviada pela dos Srs. Deputados da Nação Portugueza; conheceu que muito conviria ouvir a tal respeito o Ministro da Repartição competente, orgão immediato da Proposta que dera logar áquella Proposição, e concedendo-lhe a Camara convidallo, assim o executou; e comparecendo, delle exigiu os esclarecimentos necessarios, que unidos ás maduras, e serias reflexões, que a referida Secção fez em tão importante negocio, e do qual, na mais interessante parte, está dependente a felicidade da Nação, a habilitam para ter a honra de participar á Camara, que segundo o seu parecer a Proposição de Lei deve ser adoptada nos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, e 7.º, taes quaes naquella se acham, com differença que o Digno Par Trigoso só os approva na sua generalidade, sem que comtudo fique impossibilitado para dar o seu voto sobre cada um delles em particular, quando se discutir um Projecto de Lei permanente, determinado, e completo; e no que diz respeito ao 2.º, pelos votos da maioria; isto é, de