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ficio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros (N.° 5), denominando a Camara dos Pares a primeira Authoridade da Nação: que está bem certo que, tanto a Commissão, como a Camara reconhecem o Rei como a primeira Authoridade da Nação; mas como o Parecer da Commissão foi publicado pela imprensa, para que não haja em tempo algum quem possa attribuir áquella expressão hum sentido duvidoso, pedia que se fizesse disso huma explicação.

O Senhor Conde da Louzã, como Membro da Commissão, e na ausencia dos outros dous, que a compunhão, respondêo que os sentimentos da Commissão, e da Camara não podião ser equivocos a respeito de reconhecer sempre o Rei como primeira Authoridade da Nação: Como Corporação, como Poder Legislativo, que entra na formação das Leis, e como Tribunal Judicial, a quem a Carta incumbe julgar os Membros da Familia Real, Ministros, e Conselheiros d'Estado; os Pares, e os Deputados da Nação, he que não póde deixar de ser considerada, depois do Rei, como a primeira Authoridade da Nação. E que he neste sentido que a Commissão empregou a frase, de que se tracta.

O Senhor Bispo de Vizeu pedio, e a Camara conveio que esta declaração fosse lançada na Acta.

O Senhor Conde de Mesquitella fez a leitura da Proposta da Mesa, relativa á Nomeação dos Empregados Subalternos da Camara, na conformidade dos Artigos 103, e 111 do Regimento interno, e que consiste: 1.° em que os dous Officiaes Redactores sejão conservados como estão: 2.° que aos mais Empregados, que tem servido desde a abertura da Camara, se lhes passem Nomeações: 3.º que se reserve por ora a Nomeação do Ajudante do Archivista: 4.° que a limpeza, e conservação do Edificio continue a cargo de Antonio Victorino, como até ao presente o tem estado; tendo a Mesa em vista nesta Proposta conciliar o bom serviço com a possivel economia.

Esta Proposta foi approvada pela Camara.

E o Senhor Presidente, dando para Ordem do Dia Sexta Feira os trabalhos, que as Mesas tiverem a apre-