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SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO.

QUARENTA minutos depois do meio dia occupou o Sr. Vice-Presidente a Cadeira; e procedendo o Sr. Secretario Barão de Alcobaça a fazer a chamada, verificou-se estarem presentes 19 Dignos Pares, faltando além dos que ainda se não apresentaram, e de Sua Alteza Real o Principe D. Augusto, os Srs. Duques de Palmella e da Terceira, por motivos de Serviço Publico; Marquez de Sampaio, Conde de Sampaio e Barradas por molestia; Souza Holstein e Sottomaior com licença da Camara, e Marquezes de Santa Iria, e de Ficalho, Condes da Cunha, de Farrobo, de Linhares, e da Taipa, Visconde de Sá de Bandeira e Mello Brayner, sem causa motivada.

O Sr. Vice Presidente, abrio a Sessão.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu a Acta da Sessão de hontem, que foi approvada sem reclamação, sendo-o igualmente a nova redacção da de 14 do corrente requerida pelo Sr. Conde da Taipa.

O Sr. Vice-Presidente: — O Sr. Marquez de Santa Iria enviou á Mesa o Documento que vai lêr-se.

Então o Sr. Secretario Conde de Lumiares fez a leitura do seguinte

Alvará de Procuração.

Sebastião Corrêa de Sá, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, Senhor de Paredes, Visconde de S. Gil de Perre, Par do Reino, e Prefeito do Douro, etc.

Por este Alvará de Procuração faço meu bastante Procurador ao Illm.º e Exm.º Sr. Marquez de Santa Iria, para que em meu nome, como se fosse presente, possa dar o Juramento, que devo prestar como Par do Reino, para o que lhe dou todos os meus poderes, por este que mandei passar, e vai por mim assignado, e sellado com o Sello das minhas Armas. Porto 4 de Fevereiro de 1835. = Visconde de S. Gil de Perre.

Terminada a leitura disse

O Sr. Vice-Presidente: — Como este caso é inteiramente novo parece-me conveniente que este papel vá a uma das Commissões que a Camara determinar, para sobre elle intrepôr o seu Parecer.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Deve ir a uma Commissão, porque não ha exemplo de caso simelhante: e o juramento por Procuração intendo eu, que não póde acceitar-se.

Consultada a Camara, decidio-se que a Procuração do Sr. Visconde de S. Gil de Perre, fosse remettida a uma Commissão para sobre ella interpôr o seu Parecer. — E perguntando o Sr. Vice-Presidente qual das Commissões seria, disse

O Sr. Conde de Lumiares: A mim parece-me que a Commissão mais propria para examinar esse papel será a de Legislação. Trata-se, como se tem dito de um caso inteiramente novo. O Sr. Visconde de S. Gil já registou a sua Carta Regia, e por consequencia tem todas as prerogativas e privilegios de Par do Reino, resta-lhe só prestar o Juramento para tomar assento na Camara. Eu sou bastantemente contra as Procurações, porque realmente não sei se no caso presente se poderá acceitar esta, nem que sejão valiosas as votações de um homem que esteja a duas mil legoas de distancia, como acontece em Inglaterra. Entretanto prescindindo por agora desta questão o mais conveniente é que a Commissão de Legislação dê o seu Parecer.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Tenho ainda uma observação a fazer, e é que o ser Prefeito não o inhibe de vir prestar o Juramento á Camara; tanto mais que a Patria não está em perigo, e não ha motivo nenhum para que deixe o seu lugar durante o tempo necessario para assistir ás Sessões.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Mas eu creio, Sr. Presidente, que precedeo licença da Camara, para elle servir o logar de Prefeito do Douro.

O Sr. Sarmento: — Porém ainda que precedesse licença da Camara, isso não implica em que seja Prefeito, e venha prestar o seu Juramento a esta Camara.