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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 28 de Janeiro de 1836.

O Sr. Vice-Presidente occupou a cadeira sendo uma hora menos um quarto, e disse que se abria a Sessão.

Feita a chamada pelo Secretario Machado, verificou estarem presentes 34 Dignos Pares, faltando 15, e destes 4 com causa motivada. — Tambem se achou presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da antecedente Sessão, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Machado deu conta do seguinte expediente:

1.º Um Officio do Ministro do Reino, respondendo a outro desta Camara, em que se lhe pediam esclarecimentos relativos a Caudelarias.

Sobre este objecto pediu a palavra, e disse

O Sr. Conde de Lumiares: — Quando se pediram estes esclarecimentos ao Governo pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, pediram-se igualmente pelo Ministerio da Guerra; por isso que este objecto, quando se extinguiu a Junta dos Tres Estados (a cargo de quem estava este ramo) passou para aquelle Ministerio; a Camara acaba de ouvir lêr o Officio do Ministro do Reino; porém tendo eu fallado com o da Guerra disse-me elle, que todos os esclarecimentos relativos a Caudelarias se achavam no Deposito do Pateo das Vaccas, e que eram de tal natureza, que um carro seria necessario para os conduzir, ou pelo menos seis Gallegos a páo e corda; por tanto faço esta observação á Camara para que a tenha em attenção; pois que estes papeis hão de vir por copia, e então muito tempo será necessario, e talvez não venham exactos. Accresce que os esclarecimentos pedidos á Inspecção de Cavallaria, estavam na mão de um Official que recusou entrega-los para irem para o Deposito da Praça da Alegria, porque receiava que se perdessem; mas apezar de tudo foram mandados entregar naquelle Deposito, e depois remettidos para o Deposito do Pateo das Vaccas aonde se acham. Julguei dever fazer esta participação á Camara, para que a tome na consideração que julgue merecer-lhe.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Sr. Presidente, a requisição, que esta Camara fez ao Governo para a emissão dos Papeis que houvessem de existir nos differentes Depositos, relativos a Caudelarias, foi por tal modo vaga que necessariamente haveria de pôr o mesmo Governo em extremo embaraço, por se vêr obrigado, para satisfazer á dita indeterminada requisição a enviar para esta Camara carros de papeis inuteis, a maior partes dos quaes, longe de darem á Commissão os esclarecimentos que precisa para a direcção dos trabalhos de que esta encarregada, pelo contrario a viriam sobrecarregar de uma onerosa tarefa, para poder separar daquelle confuso cahos, os documentos que se lhe tornavam necessarios.

Portanto julgando que é de absoluta necessidade renovar a referida requisição por uma maneira tão clara e determinada, que o Governo possa conhecer á primeira vista quaes devam ser os documentos, e memorias, que se reclamam delle, para elucidação dos importantes trabalhos incumbidos á Commissão, a fim de poder apresentar, um Projecto de Caudelarias accommodado quanto possa ser, ao Estado physico, e ás circumstancias politicas deste Reino: Tenho em consequencia a honra de pôr na presença da Camara a seguinte

Proposta.

Requeiro que se peçam ao Governo todos os Livros, e Mappas que devem existir no Cartorio da extincta Junta dos Tres-Estados, que mostrem o numero das antigas Caudelarias do Reino: as Localidades em que cada uma dellas se achava estabelecida; a sua extenção e limites; como tambem, todas as memorias ou Projectos sobre melhoramento das mesmas Caudelarias, que se podérem encontrar no mencionado Cartorio, ou em qualquer das duas Secretarias d'Estado dos Negocios do Remo, ou da Guerra.

O Sr. Vice-Presidente: — Esta requesição é mais determinada, e parece-me que se póde substituir á outra, a que o Governo, talvez não pôde satisfazer por ser muito vaga; por tanto, proponho á Camara se admitte a Proposição do Digno Par, ficando sem effeito a anterior requisição? — A Camara dicidiu affirmativamente. (,

O Sr. Secretario Machado, continuou mencionando o seguinte expediente — 2.º Um Officio do mesmo Ministerio do Reino participando terem-se expedido as mais terminantes ordens para a impressão immediata, e seguida das Sessões desta Calmara no Diario do Governo. — Ficou a Camara inteirada. — 3.º Um Officio do Ministerio das Justiças, remettendo os esclarecimentos que lhe foram pedidos em consequencia do Parecer da Commissão de Petições dado sobre o Requerimento dirigido a esta Camara pelos Maceiros, Faquinos, Cursores, e Varredores da extincta Igreja Patriarchal. — Foi remettido á mesma Commissão de Petições. — 4.º A ultima redacção do Projecto de Lei sobre as Proposições que nas Camaras Legislativas ficarem por dicidir, de umas para as outras Sessões.

Concluida esta leitura, pediu, obteve a palavra, e disse

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, eu bem conheço que o Projecto, que acaba de ser lido, vem ultimamente a esta Sessão para ser examinada a sua redacção, e é isto o que nas circumstancias, em que elle se acha, manda o nosso Regimento interno; porém eu considero que o melhor de todos os Regimentos é o acerto, para o qual no estado de cousas, igual áquelle, em que nós estamos collocados, só devemos olhar, e por isso, referindo-me ao que disse o Sr. Barão do Sobral na penultima Sessão, e quando se discutiu este Projecto, isto é que deveria ser rejeitado pelas razões, que então expôz, das quaes a principal era = que podendo succeder que os Projectos, vindos da outra Camara, não fossem agora da opinião della, por terem variado as circumstancias, iam comtudo, passando nesta, receber a Sancção Real, = ao que se lhe respondeu, e a todos os mais argumentos, que não havia outro remedio senão tomar a medida em questão, visto que, sendo pequeno o espaço de tres mezes, não se podiam desperdiçar trabalhos feitos; parecia-me muito prudente que adoptassemos um meio, que conciliasse os dous principios; e para este fim tenho a honra de apresentar á Camara um addiamento, o qual é concebido nos seguintes termos: (leu) Todo o Projecto de Lei, remettido pela Camara dos Deputados da Nação Portugueza á dos Dignos Pares, ou vice versa, e que ficar de uma para outra Sessão dentro da mesma Legislatura, não será descutido, menos que não passem oito dias, contados desde o principio daquella; e durante estes poderá ser reclamado pela Camara, que fez a remessa, se assim o julgar conveniente. Sala da Camara dos Dignos Pares, 28 de Janeiro de 1836. = Visconde de Laborim, Par do Reino.

Está visto que por um lado não desperdiçamos o trabalho, que se acha feito, e por outro habilitamos a Camara remettente para legislar segundo o espirito, de que está acompanhada na occasião de produzir a Proposição de Lei, e isto com a reciprocidade devida.

O Sr. Vice-Presidente: = Este caso é novo e omisso no nosso Regimento. O Projecto de cuja ultima redacção acabou de se dar conta é uma Proposição de Lei feita por uma Commissão, apresentado á Camara, discutido, approvado, e ultimamente confiada á mesma Commissão a sua ultima redacção. — Agora apresenta-se um Artigo novo, que não é addicional; é por tanto um negocio inteiramente novo; e sem eu disputar que seja admissivel ou não; proponha á Camara estas reflexões, para que as tome na consideração devida.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. Presidente, o Projecto de Lei N.º 4 foi já approvado por esta Camara, não só em geral mas até em particular, e encarregada a Commissão que o apresentará da sua ultima e definitiva redacção; a que agora apparece, posto que seja sobre o mesmo objecto, defere inteiramente do outro já approvado, não se póde pois admittir-se nem como substituição; nem como additamento que se apresenta é materia nova, e muito nova, e por consequencia não se póde actualmente tomar conhecimento della: parece-me que só se póde tractar este objecto como uma Proposição nova do Digno Par, a qual deve passar por todos os tramites que o Regulamento determina, sem de modo algum retardar o andamento da presente Lei. Eu não gosto de fazer duvidas; comtudo tenho toda a duvida em admittir neste caso uma Proposição que vai destruir um Projecto já approvado pela Camara; quando mesmo a Camara consentisse nisto (o que não espero) não era possivel que neste momento podesse tomar della conhecimento,