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SESSÃO DE 19 DE FEVEREIRO.

Cinco minutos depois da uma hora, o Sr. Vice-Presidente occupou a Cadeira, e passando logo o Sr. Secretario Barão d'Alcobaça a fazer a chamada, vereficou estarem presentes 22 Dignos Pares; faltando além dos que ainda se não appresentáram, e de Sua Alteza Real o Principe D. Augusto, os Srs. Duque de Palmella, e da Terceira, e Conde de Villa Real, por motivo de Serviço; Sotto-maior, Gamboa e Liz, e Souza e Holstein, com licença da Camara; Barradas, por molestia; a Marquezes de Ficalho, e de Santa Iria, Conde de Linhares, Breyner, e Machado sem causa motivada.

O Sr. Vice-Presidente declarou aberta a Sessão.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente. — Sobre cuja redacção disse

O Sr. Marquez de Loulé: — Pederia a V. Ex.ª fizesse declarar na Acta que eu tinha approvado o Parecer da Commissão relativamente ao ingresso do Sr. Bispo Conde, a pezar de o não achar bem explicito.

Não se fazendo outra reclamação, passou a Acta por approvada.

Achando-se na ante-Camara o Sr. Bispo Conde, cuja Carta Regia de Par do Reino havia sido examinada na Sessão de hontem por uma Commissão, e que em consequencia foi achada legal, e o agraciado nas circumstancias de tomar assento na Camara; o Sr. Vice-Presidente designou os Srs. Gyrão, e Braamcamp para introduzirem o novo Digno Par; sahindo logo da Sala, teve logar a introducção; e prestando S. Ex.ª o juramento determinado no Regimento, tomou assento na Camara. Disse logo

O Sr. Marquez de Loulé: — O Digno Par que acaba de tomar assento, deve, na fórma do Regimento, ficar pertencendo a uma das Secções em que a Camara se acha dividida; certamente ficaria bem collocado em qualquer dellas; porém aquella em que me parece S. Ex.ª o seria melhor, ou pelo menos a que mais carece do auxilio de seus talentos e luzes, é, a meu ver, a dos Negocios Ecclesiasticos, e de Instrucção Pública, a que pertenço: por tanto rogaria a V. Ex.ª quizesse propôr isto a Camara.

O Sr. Vice-Presidente accedeu ao Requerimento do Digno Par, e a Camara resolveu na conformidade delle, por unanimidade de votos.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio do Ministro dos Negocios da Marinha, incluindo a copia d'um Decreto de Sua Magestade, pelo qual a Mesma Augusta Senhora Houve por bem transferido daquelle Ministerio para o do Reino. — A Camara ficou inteirada.

Leu tambem o mesmo Sr. Secretario uma carta do ex-Corregedor do Bairro do Rocio, José Bernardo da Silva Cabral, offerecendo para se distribuirem pelos Dignos Pares 30 exemplares d'um Requerimento que dirigiu ao Governo. — Mandaram-se distribuir.

Passando-se á Ordem do Dia, teve segunda leitura a Proposição do Sr. Sarmento, para o estabelecimento de uma Bibliotheca das Côrtes. (Vide pag. 82.)

Em conformidade do Regimento deu o Sr. Vice-Presidente a palavra para a sustentar ao seu auctor; e disse então

O Sr. Sarmento: — Parece-me, Sr. Presidente, que estava no caso de se dispensar agora o appresentar os motivos que me induziram a fazer essa Proposição = Res ipsa ornari negat, contenta doceri. =; e até mesmo isso ficará demasiadamente sabido, attendendo á illustração de todos os Dignos Pares que compõem esta Camara; e parece-me tambem se poderia reputar, que este objecto não deveria occupar a sua attenção, quando ha outros a tratar, que na verdade são da maior importancia, considerando que estamos ainda no começo da nossa Regeneração politica: entretanto o estabelecimento da Bibliotheca, que tive a honra de propôr á Camara, posto que verdadeiramente não entre em muito nas necessidades publicas, e que não possa reputar-se o capitel da columna Corinthia do nosso edificio politico, tem comtudo alguma relação com elle, e de per si é de grande utilidade.

Fiz por tanto esta Proposição, porque individualmente já aqui tenho sentido a falta de livros, que são indispensaveis auxilios para os trabalhos das Camaras, e o mesmo tem acontecido a outros Dignos Pares. Ha circumstancias que favorecem este estabelecimento, sem o tornar pesado á Fazenda Pública, que são a extincção das Ordens Religiosas, de que se poderão aproveitar muitos volumes, assim como o local aonde as Côrtes se acham, que póde facilmente arranjar-se para esse fim com diminuta despeza; opinião esta em que convém o Digno Par Fiscal das Obras Públicas, pois que ha casas feitas que poderão servir para o fim indicado, com algum pequeno gasto. A minha intenção foi tendo em vista, que a Bibliotheca fique sendo um estabelecimento permanente ao serviço das Côrtes, por isso que ambas as Camaras se acham no mesmo edificio; e foi tambem pela mesma consideração que, em vez de propôr uma disposição de Regulamento interno, julguei mais acertado appresentar um Projecto de Lei, com o qual, se tiver a fortuna de passar em ambas as Camaras, mais facilmente se obterá o nosso fim, do que se ficasse sómente debaixo da direcção desta Camara, em cuja hypothese era possivel sobrevirem alguns obstaculos; pois que sendo indispensavel fazer maiores despezas, poderia haver algum escrupulo, ou delicadeza da parte desta Camara, e ficando estabelecida por uma Lei do Reino, segue