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relativamente a dar soccorros aos Lavradores, o qual se reduz a que a mesma seja adoptada na sua integra, e abrindo o Sr. Vice-Presidente a discussão sobre a generalidade da mesma Proposição, não tendo nenhum dos Dignos Pares pedido a palavra pôz o mesmo Projecto á votação na sua totalidade, e foi approvado. Propondo depois sucessivamente os quatro Artigos de que se compõe a referida Proposição, foram todos approvados, pelo que o Sr. Vice-Presidente disse que se ía a reduzir a Decreto das Côrtes Geraes, e nomeou para formar a Deputação que o hade apresentar á Sancção Regia os Dignos Pares Conde da Cunha, Conde de Lumiares, Marggiochi, Girão, Braancamp, e Soutto-maior. Annunciou o Sr. Vice-Presidente, que visto a determinação da Camara, a primeira Sessão teria logar, no dia immediatamente seguinte áquelle que fosse o do bejamão de Pezames. Recommendou ás diversas Commissões da Camara o adiantamento dos seus trabalhos, acrescentando, que cada um dos Dignos Pares se poderia unir á Deputação nomeada para assistir ao funeral de Sua Magestade Imperial. Deu para Ordem do dia, trabalhos das Commissões, e sendo tres horas e um quarto disse que estava levantada a Sessão. E eu o Conde de Lumiares, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato. = Conde de Lumiares. = Dom Filippe de Sousa Holstein.

ACTA. 24.ª

SESSÃO DE 3 DE OUTUBRO.

O Sr. Vice-Presidente abriu a Sessão pelo meio dia e meia hora, estando presentes 28 Dignos Pares, e faltando além dos que ainda se não apresentaram, quatro.

O Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Marquez de Loulé leu os seguintes officios: 1.° Do Ministro da Justiça, dando os esclarecimentos, que por esta Camara haviam sido pedidos ácerca do Digno Par Conde da Louzaã. = 2.º Do Ministro do