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O Senhor Presidente disse que, achando-se approvadas as Instrucções Provisorias para as formalidades, que devem seguir-se quando a Camara se formar em Tribunal de Justiça, podia designar-se o dia primeiro de Março para dar principio á Accusação, e Processo do Eleito Deputado, Manoel Christovão Mascarenhas.

O Senhor Conde de Linhares propoz que se decidisse primeiro, se a Camara dos Pares devia entrar no Processo de hum Deputado, sem que a Camara dos Senhores Deputados lho communicasse por huma Mensagem.

E, pondo o Senhor Presidente á votação esta Proposição, não foi approvada; declarando o Senhor Conde de Linhares que votava contra. -

E perguntando o Senhor Presidente se a Camara convinha em que o referido Processo começasse no dia primeiro de Março? Resolvêo-se que sim. E successivamente dêo para Ordem do Dia Segunda feira os trabalhos, que as Mesas tiverem a apresentar, e as Proposições, que os Dignos Pares tiverem a fazer; e levantou a Sessão pela huma hora e meia.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 25.ª

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes trinta e cinco Pares do Reino, faltando vinte; e destes, com motivo, doze. E tendo entrado, depois de feita a chamada, os Senhores Conde de Linhares, e Conde de Cunha, ficárão presentes trinta e sete Pares do Reino.

Não havendo cousa alguma do Expediente, seguio-se a Ordem do Dia; e o Senhor Conde de Villa Real dêo conta dos motivos, por que se não podião apresentar os trabalhos da Mesa dos Negocios da Guerra.