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Loulé, e posta á votação foi admittida designando o seu autor o dia segunda feira 6 do corrente mez, para a motivar na fòrma do Regimento.

Logo teve a palavra o Secretario Conde de Lumiares, como Relator da Commissão encarregada de rever o Regimento interno da Camara para ler o mesmo Regimento com as emendas, e alterações que a mesma Commissão julgou a proposito fazer, e concluida a leitura, e consultada pelo Sr. Vice-Presidente a Camara, se resolveu que se mandasse imprimir para entrar em discussão.

Não havendo mais objecto algum a tratar deu o Sr. Vice-Presidente para Ordem do dia da Sessão d'amanhaã 4 do corrente mez a renovação de Commissão de Petições, e as Proposições que os Dignos Pares tivessem a fazer, e logo fechou a Sessão, sendo duas horas e meia. E eu o Conde de Lumiares, Par do Reino Secretario, a redigi e fiz escrever. = Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato. = Conde de Lumiares. = Marquez de Loulé.

ACTA 25.ª

SESSÃO DE 4 DE OUTUBRO.

O Sr. Vice-Presidente abriu a Sessão pelo meio dia e meia hora, estando presentes 27 Dignos Pares, e faltando além dos que ainda se não apresentaram, 5; a saber, o Sr. Presidente, Duque da Terceira, Condes de Villa Real, Sampayo Manoel, e Sampayo Antonio, todos com causa justificada.

O Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada, mandando-se eliminar as palavras = mas com uma declaração que em virtude della se tinha passado Carta = isto em consequencia de uma observação do Sr. Secretario Marquez de Loulé apoiada pela maioria da Camara.

Ordem do Dia.

Teve a palavra o Secretario Conde de Lumiares para ler uma Proposição sobre a inviolabilidade da caza do