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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 6 de Fevereiro de 1836.

O Sr. Vice-Presidente abriu a Sessão, dez minuto antes da uma hora, e concluida a chamada disse o Sr. Secretario Machado que estavam presentes 26 Dignos Pares, faltando 23, e destes, 5 com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada em reclamação.

O Sr. Secretario Machado leu os seguintes Officios: 1.º do Ministro dos Negocios do Reino, participando que Sua Magestade a Rainha receberá ámanhã (7 do corrente) pelo meio dia lo Paço das Necessidades, a Deputação encarregada de apresentar á Sancção Real o Decreto das Côrtes Geraes sobre o modo de suprir a falta do Presidente, e Vice-Presidente desta Camara, em seu impedimento eventual. 2.º Do Digno Par Ribeiro d'Abranches, tornando a participar que a continuação do seu máo estado de saude o impossibilitava de vir tomar parte nos trabalhos da Camara por agora. — De ambos ficou inteirada.

O Sr. Margiochi: — Tenho a honra de participar á Camara que a Commissão Especial encarregada de rever o Regimento interno, se acha installada, e que nomeou para seu Presidente o Sr. Marquez de Santa Iria, Secretario o Sr. Machado.

O Sr. Conde de Lumiares: — Sr. Presidente, antes da ordem do dia tenho a fazer igual participação a respeito da Commissão Especial encarregada de apresentar um Projecto de Regimento externo das Camaras Legislativas, a qual me nomeou para seu Presidente, para Secretario ao Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, e para Relator ao Digno Par o Sr. Marquez de Ponte de Lima.

A Camara ficou inteirada destas duas participações; e passando

ORDEM DO DIA.

O Sr. Secretario Machado fez a segunda leiturada Proposição do Sr. Conde de Lumiares, para se estabelecerem premios a quem apresentar os melhores Projectos de Ordenança, e Codigo militar. (V. Diario N.º 36, pag. 181.)

Na conformidade do Regimento, teve a palavra para a sustentar o seu auctor, e disse

O Sr. Conde de Lumiares: — Quando o anno passado appareceram nesta Camara as Proposições vindas da Electiva, estabelecendo premios a quem apresentasse os melhores Projectos de Codigos civil e criminal, logo me lembrei e formei tenção de fazer na Camara uma Proposição identica a respeito do Codigo Militar; porem o estado de adiantamento em que eu vi então aquella Sessão, me fez deferir a sua apresentação para agora. Muito me satisfaz o ver que esta idéa está em harmonia com o Relatorio que aqui apresentou o Ministro da Guerra, e além disto com o disposto na Carta Constitucional, que expressamente diz no Artigo 117 que haverá uma Ordenança special que regulará a Organisação do Exercito etc. Todos estes motivos me determinaram a appresentar este Projecto. — Apesar porém de ter-mos muitos Officiaes Militares no nosso Exercito capazes pelo seu saber de serem encarregados deste trabalho, pareceu-me que o meio mais efficaz para se tirar o pretendido resultado, seria convidar todas as pessoas em geral para este fim.

Quanto á segunda parte da Proposição que diz respeito ao Codigo, direi que na Camara ha pessoas que trabalharam nesta materia, e lembro-me que já no anno de 1804 foi nomeada uma Commissão de que foi Secretario Candido José Xavier, a qual trabalhou até á retirada de Sua Magestade o Senhor D. João VI para a America, e então não se concluiu; mas quando depois o Marechal Beresford reassumiu o Commando do Exercito, foi nomeada outra Commissão de que foi Presidente o mesmo Marechal, e Secretario o Deputado Manuel Borges Carneiro. — Ora as difficuldades e embaraços que tem apparecido para a apresentação desse Codigo, sem se chegar a uma conclusão, me obrigaram a fazer esta Proposição pela precisão que nós temos de uma nova Ordenança, pois a que existe não está em harmonia com as luzes actuaes, além disto está tão complicada, e escripta em uma immensidade de Ordens do dia, e que não é possivel ter todas na memoria. — Estes são os motivos que me obrigaram a fazer a presente Proposta, que espero mereça a approvação das Camara.

O Sr. Marquez de S. Paio: — Sr. Presidente: Levanto-ma para declarar á Camara, que o Codigo Criminal Militar, cuja necessidade o Digno Par, o Sr. Conde de Lumiares, com tanta razão acaba de propôr á Camara, existiu já entre nós ha bastastes annos, tendo sido principiado, e concluido por uma Commissão composta de Generaes, e Magistrados nomeados por Sua Magestade o Senhor D. João VI, de Saudosa Memoria, a qual Commissão o principiou, e concluiu dentro de pouco mais de tres annos, por meio de trabalhos assiduos de Sessões diarias, muitas das quaes duraram sete, e oito horas.

Logo depois de concluido, foi enviado pelo Governo então existente neste Reino, á Côrte do Rio de Janeiro, aonde Sua Magestade o mandou rever por uma Junta especial, composta dos Magistrados mais conspicuos que havia naquella Côrte, os quaes lhe deram a sua plena approvação, fazendo apenas algumas emendas insignificantes no Capitulo que dizia respeito a furtos e roubos. Este Codigo pois voltou a Portugal acompanhado de um Decreto pelo qual o Mesmo Senhor ordenava que houvesse de reger, não só no Exercito de Portugal; mas tambem nos Corpos Militares de todas as vastas Possessões Portuguezas. Infelizmente chegou a este Reino pouco antes da Revolução, que fez dissolver a Camara Constituinte de 1820: e tendo-se suscitado em uma das Sessões daquella Camara uma renhida discussão sobre certa questão de Direito Criminal, exclamou o Deputado Borges Carneiro, que havia sido Secretario da referida Commissão do Codigo, dizendo, que aquella questão que durava havia dous dias na dita Camara, havia sido victoriosamente resolvida pelos Generaes Vogaes da mesma Commissão: que por tanto requeria que se reclamasse o mencionado Codigo ao Conde de Sampayo, em cujo poder provavelmente exis-