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Commercio começaram a decair, e perdeu-se a navegação que tinhamos, e que montava já a bastantes navios. Demais, se este Commercio está na mão de meia duzia de especuladores, provém isto de sermos uma Nação mui pequena, e neste sentido, proporções guardadas, póde dizer-se que em todas as Nações está o Commercio nas mãos de quem quer especular Assim mesmo estes poucos especuladores não reconcentram em si todos os lucros, os quaes se estendem a grande numero de pessoas, que concorrem com seus capitaes para formarem as carregações tanto em generos, como em dinheiro, que deve ser considerado nesta mesma qualidade, segundo a intelligencia dos mesmos Economistas. Aonde nasceram os systemas de Economia Politica? Aonde o principio da liberdade do Commercio? Em Inglaterra, em França. E por ventura não conservou a Inglaterra o seu acto de navegação muito tempo depois de proclamado aquelle principio. Se ora não subsiste aquelle acto, força foi derroga-lo pelo muito que havia crescido, e avultado em força e cabedaes a Companhia de Calcuttá; mas isso mesmo é argumento de utilidade do exclusivo por certo tempo até se adquirir um certo gráo de prosperidade, a que chegou aquella Nação, e a que por proporções graduadas talvez ainda pelo mesmo modo possamos chegar. E que fazem Inglaterra e França ainda hoje, apesar dos principios dos Economistas, que todos reconhecem; não admittem nos seus pórtos os artigos das possessões Asiaticas em navios estrangeiros e provêm-se delles em navios da sua Nação. Ultimamente, a carreira da India esquece de todo, e os mares que antes dominávamos ficarão alheios para nós, se não promovermos por todos os mundos a navegação mercantil com navios, marinhagem, e armadores, tudo nosso; e ao mesmo tempo é este o unico modo de renovarmos o vinculo agora quebrado, que prendia as nossas possessões Ultramarinas, e a Metropole. — A Cidade de Macáo é um daquelles pontos que mais convém conservar para o nosso Commercio da China, por ser esta feitoria só privilegiada para nós, aonde fazemos directamente este Commercio. Ainda não ha muito os Negociantes de Macáo faziam o Commercio de todas as Nações que alli queriam ir mercadejar, porque só o podiam fazer debaixo da bandeira Portugueza. Então assim protegidos não só giravam com os seus fundos, mas com os dos proprios Chins, que não lhes sendo livre navegarem além dos mares da China, á sombra do nome e privilegio Portuguez faziam transacções com os especuladores estrangeiros. Actualmente aquelles navios inglezes não vão a Macáo, e fundeados defronte de Lantim servem de deposito volante ao Amfião, que sem o intermedio de Wampeu entra por contrabando em Cantão, de onde lhe vem em retorno os artigos que conduzem para a Europa. Faltaram pois aquelles Capitaes em Macáo, e os Chins alli residentes não tem facilidade de especularem, e fazerem valer o seu Commercio com a Europa; o que se segue por via deste favor exclusivo aos navios Portuguezes, dos quaes se podem servir para as suas especulações. — Á vista de tão ponderosas razões, deve adoptar-se esta medida, ao menos por certo tempo, apesar do luminoso principio da liberdade do Commercio.

O Sr. Visconde de Villarinho do S. Romão: — Sr. Presidente, eu sou inteiramente da opinião do Digno Par que acaba do fallar, e levanto-me simplesmente para dizer que approvo o Projecto na sua generalidade; e quando se tractar de cada um dos seus artigos, então direi alguma cousa sobre um delles.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, foi o Projecto posto á votação e approvado na sua generalidade.

Passou a discutir-se o artigo 1.º da Proposição.

Obtendo a palavra, disse.

O Sr. Margiochi: — Parece-me, Sr. Presidente, que V. Ex.ª deu para ordem do dia de hoje a discussão em geral deste Projecto, e não a de cada um dos seus artigos.

O Sr. Vice-Presidente: — Não, Senhor, eu dei para ordem do dia o Projecto que, segundo a marcha ordinaria, não podia deixar de discutir-se em geral, e depois de approvado, continuaria a discussão sobre cada um dos artigos em particular, em consequencia do que, está em discussão o primeiro artigo.

Sobre este pediu a palavra, e disse

O Sr. Barão de Renduffe: — O artigo 1.º da Proposição de Lei vinda da Camara dos Sr. Deputados, importa a Sancção da mesma Lei, que acaba de ser approvada na sua generalidade, e em consequencia seria intempestiva agora qualquer observação a similhante respeito. A discussão pois só póde versar sobre o §. unico que diz assim: (leu) Este paragrafo, Sr. Presidente, parece-me improprio do corpo de uma Lei, altamente impolitico, e contrario aos interesses publicos, que muito nos cumpre fiscalisar. Eu não pretendo interpellar o Sr. Ministro da Corôa, que está presente, se acaso elle prosegue em alguma convenção com Inglaterra a este respeito; mas vejo que depois que esta Proposição de Lei passou na Camara dos Srs. Deputados, até ao dia de hoje, não nos consta officialmente de nenhuma estipulação com o Governo de S. M. Britanica, e em tal caso passando este paragrafo, appareceriamos nós Legisladores, e o peior é, appareceria a Lei supplicando um arranjamento, que no fundo nada me parece vantajoso para o Commercio Portuguez. Convém pois chamar a attenção da Camara sobre os innumeraveis inconvenientes e prejuizos, que resultariam da adopção do paragrafo. A massa da riqueza publica não teria o incremento que lhe pretendemos dar, porque tornavamos o Commercio da Asia em relação a Portugal, exclusivo para vós, e para a Inglaterra, excluindo, e não sei porque, os outros Estados que se acham no mesmo caso que a Grã-Bretanha, e com os quaes se poderão talvez fazer convenções debaixo da mesma base; porém se o paragrafo vier a ser approvado como no-lo apresentou a Commissão, e como me parece que veio da Camara dos Sr. Deputados; inhabilitâmos o nosso Governo de poder tractar com os outros Estados Europeos que tem possessões na Asia, e a Camara sabe perfeitamente que a Hespanha, a França, e a Hollanda estão neste caso; e então se se fizesse a unica excepção em favor da Inglaterra, cortavamos o fio de interesses que podemos ainda prender com quaesquer outras nações. Se pois isto é assim, parecia-me que em logar da redacção do paragrafo se lhe deverá substituir a que agora tenho a honra de offerecer (leu). Desta fórma ficará a salvo o principio de negociação, se é que existe, com a Inglaterra a similhante respeito; habilitado o Governo a negociar com as outras nações, que estejam no mesmo caso, e resalvada a dignidade nacional, que de alguma fórma se me affigura deprimida com a redacção do paragrafo. Se a Camara pois julga que mais convém ao interesse publico a minha substituição, eu a mando para a mesa, a fim de ser redigida como melhor parecer.

Foi lida pelo Sr. Secretario Machado, e é a seguinte

Emenda.

São exceptuados da disposição do artigo quaesquer productos de Colonias Asiaticas, importadas para consummo em Portugal, e suas Possessões, por navios das Nações a que essas Colonias pertençam, uma vez que identica admissão reciproca seja concedida aos navios portuguezes. = Barão de Renduffe.

O Sr. Botelho: — Este paragrafo é tirado da Lei de 1811, e por isso se conservou aqui; entretanto eu não tenho duvida eu convir na alteração proposta. No primeiro artigo tracta-se unicamente dos generos que vem da China; mas como a segunda especie a que se refere o §. unico comprehende unicamente as produções inglezas, convenho que se estenda ás outras nações; eu só quiz dar esta explicação, e me parece boa a opinião do Digno Par o Sr. Barão do Renduffe.

O Sr. Barão de Renduffe: — Eu sinto separar-me da opinião do meu illustre amigo; porém não me parece que este paragrafo seja uma consequencia da Lei que acabou de citar, nem supponho que nós devamos fazer uma Lei em que suppliquemos ao Governo Inglez que nos venha cá trazer generos da Asia, talvez com grave prejuizo do nosso Commercio, como effectivamente se deprehende do paragrafo em questão: por tanto insisto para que se declare, que fique o Governo authorisado a negociar não só com a Inglaterra, mas com todas as Potencias que tiverem Possessões na Asia; e parece impossivel que sobre este axioma se possa prolongar ainda qualquer discussão.

O Sr. Botelho: — Eu creio que me expliquei mal sobre este paragrafo a que se refere a citada Lei, a qual de certo modo nos vem a ser prejudicial; quando esta Lei appareceu haviam treze navios proprios da Praça de Moçambique; e quando eu fui tomar posse deste Governo havia só dous, e esses mesmos pertencentes a Baneanes, que fazendo o commercio de Diu, e Damão com a Praça de Moçambique, importavam as manufacturas inglezas de Bombahim, e Madrasta. Eu convenho com a emenda do Sr. Barão de Renduffe, e só disse que o motivo por que este paragrafo aqui está é porque se refere á Lei que tenho citado.

O Sr. Visconde do Banho: — A razão porque a Inglaterra lembrou neste Projecto, é pela extensão das suas possessões na Asia, aonde os estabelecimentos Francezes alli são muito poucos; os Hollandezes, ainda que de consideração não são frequentados pelos nossos navios; pelo contrario os Inglezes abrangem muita parte daquellas possessões por onde os nossos navios fazem escala, e por isso se fez esta excepção. Além disto, é tambem porque nós estamos mais ligados com Inglaterra do que com nenhuma outra Nação, e não é possivel neste caso abandonar principios geraes de conveniencia; e além de não vir a Commissão preparada para este objecto, seria impolitico, e improprio tractar-se delle publicamente; porque ordinariamente são questões que involvem politica externa, e póde ter consequencias desairosas não se tractando com aquella madureza, e circumspecção devida. Este é o meu modo de pensar, por consequencia parece-me, que não prendendo o Artigo as mãos ao Governo, para tractar com outra qualquer Nação, póde passar sem emenda alguma, até mesmo porque de algum modo iriamos retardar a medida, pois que na outra Camara seria necessario uma discussão, quasi de novo, e por isso me parecia que quanto menos emendas melhor. Eu tenho visto em outros Paizes aonde rege o systema parlamentar, que se não tractam as cousas com tantos pontinhos, uma vez que se pretende estabelecer principios geraes da utilidade nacional. O que neste Projecto se tracta é de dar protecção ao Commercio da Asia com Portugal, e ha mais uma razão, que talvez esqueceu ao Digno Par Relator da Commissão. Nós não temos presentemente uma Marinha capaz de sustentar as nossa Colonias. Mesmo em outro tempo até os navios de commercio tinham certos privilegios, e mesmo condecorações de flâmulas, como navios de guerras, para nos levarem munições ás nossas Possessões Ultramarinas, e ainda houve mais certa epocha em que elles eram obrigados a levar uma quantidade e numero de provisões de guerra. Nós estamos hoje em um estado em que precisamos procurar todos os meios de tornar a estabelecer vinculos, que liguem as nossas Possessões da Asia com a Metropole, porque a fallar a verdade, desses vinculos não ha nenhuns entre nós presentemente, e por isso é necessario estabelecer todos os meios que possam concorrer, para a unidade da Metropole com as Possessões Ultramarinas. Ha outro motivo que é de consciencia, e economia interna, dando interesse a braços, e facilitando os meios de trabalho; esta é um das razões, não só de economia, e de administração, mas até de policia. Esta foi certamente uma das razões, a que a Commissão attendeu como mais importante, que a de tomar chá mais barato, ou mais caro, porque todos sabem o que com o systema de finanças desde 1823 para cá, o commercio do chá cahiu em contrabando que veio a fazer-se pelo Algarve, e Provincias do Além-Tejo. Ninguem ignora que aquella é uma das estradas, que fornece Lisboa de chá.

Por tanto este Projecto póde obviar a estes males, e tem influencia, para pôr o commercio no seu antigo caminho. Ha-de animar a Marinha mercante, porque se fôrmos como até agora, d'aqui a pouco não temos marinheiros alguns, e as nossas embarcações, quando muito se reduzirão a Hyates, que vão buscar manteiga a Cork, ou á carreira costeira. Eu tenho conversado com pessoas intelligentes de Marinha que me tem dito, que o numero de marinheiros que temos presentemente é muito reduzido, e então é preciso que animemos este ramo, cujas recordações são tão gloriosas para a Nação Portugueza. Ella está hoje debaixo de um Governo legitimo, hoje é preciso que façamos as coisas sem as violencias, que se faziam antigamente, apanhando pelas ruas padeiros, [...] de officio, criados de servir, e outra gente que nunca tinha embarcado, nem visto o mar, e por isso tres quartas partes das nossas tripulações de guerra ia enjoada, e incapaz de serviço logo á sahida da barra. Marinheiros não se fazem de repente, nem se póde dar mais appropriado emprego a gente que habita o grande littoral do nosso paiz, do que destinando-a para a Marinha mercante, que é o primeiro elemento da Marinha de guerra. É necessario attender a tudo isto, e levar de longe estes es-