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dorias = e todos sabem que Thales de Miletto foi o que deu origem a tal palavra, comprando o azeite da sua terra na novidade, para depois vender com muita vantagem. Ainda se póde applicar a mesma palavra a uma pessoa moral, uma companhia, corporação, ou cousa similhante; mas estender isto a uma nação inteira, parece-me causa excessiva. Se não é, chamemos tambem monopolio á Legislação respectiva aos cereaes, que tem por fim o favorecer os nossos lavradores, para se não arruinarem com as importações illimitadas de trigo... Os principios de Economia-politica são verdadeiros em regra geral; mas admittem algumas excepções, e por isso essa grande Nação, em que hoje tanto se falla em nossas Côrtes, essa patria de Adam Smith, cujas Obras costuma citar o Digno Par, essa Inglaterra, em fim, tambem lhe faz excepções, como por exemplo, os direitos que ultimamente poz nos vinhos, os quaes se bem me recordo são de cinco shillings e seis dinheiros por galoon em todos o estrangeiros, e de dous sómente nos do Cabo da Boa Esperança, para proteger os seus commerciantes e colonos. Nós agora fazemos outro tanto em favor de todos os carregadores da Asia, em favor de toda esta Praça, e não de quatro ou cinco individuos, como se diz; pois é bem certo, que se eu tivesse meios para isso, ou qualquer Portuguez de toda e qualquer parte da Monarchia, tambem nos podiamos approveitar do mesmo favor que se faz aos Navios Portuguezes. Isto nunca foi monopolio, nem para isso se encaminha. Se ha por ora poucos carregadores é porque a Nação pequena; mas esse mesmo estado em que se acha este importante commercio, mostra a necessidade de -olhar para elle com mais attenção. — Convém que os nossos navios tornem a seguira róta que lhe abriram nossos passados, e que a Bandeira Portugueza seja vista nos mares do Oriente, já que nos custou a sua conquista tantas vidas, e tantos trabalhos. — Pelo que respeita á emenda proposta ao Artigo pelo Digno Par o Sr. Barão de Renduffe, eu devo dizer, que tem boa redacção; mas voto antes pelo Artigo como está, para que a Lei se não demore, não se perca por isso a monção propria de navegar para a India.

O Sr. Miranda: — Votei por este Projecto de Lei na sua generalidade, apesar de entender que da sua adopção nenhum beneficio terá o Estado, como acontece com todos os monopolios, e com todo o Commercio que só póde prosperar debaixo da protecção de Leis restrictivas. Votei por elle, porque, apesar dos motivos que segundo me parece o provocaram, creio que nem os especuladores terão tanto favor como esperam, á custa já se vê dos consumidores, nem o mal que dahi póde vir é grave nem de remedio difficil. Crê-se, e assim se tem publicado e dito, que esta providencia é um estimulo para animar a nossa navegação; porém como os progressos da navegação são inseparaveis dos interesses do commercio, era necessaria provar que o commercio da Asia era vantajoso para Portugal e para os especuladores Portuguezes, na presença da concorrencia colossal da Companhia Ingleza das Indias orientaes. O nosso commercio está bem longe de ter o desenvolvimento de que carece; sem duvida é necessario anima-lo, e franquear-lhe novos mercados, aonde os nossos generos, quero dizer, aonde os productos da nossa industria tenham sahida, e consumo; porém um mercado natural e não forçado por Leis mui impropriamente chamadas protectoras. O Projecto actual é um favor para os especuladores em chá, e o seu fim é fechar o mercado de Lisboa aos importadores nacionaes ou estrangeiros que directamente o não trouxerem da China, e a consequencia é subir o chá de preço. Mas este preço não será tão excessivo que lisongêe as esperanças dos especuladores, ou diminua o numero dos consumidores; porque ao lado do abuso está o correctivo, isto é, o contrabando, e por tanto nem os especuladores nem os contrabandistas terão grandes lucros, mas a rendada Alfandega terá toda a perda que póde soffrer pelo contrabando deste genero. Esta indicação não tardará em apparecer daqui a anno e meio, ou dous annos, e então o publico se desenganará, e formará uma idéa mui clara ácerca das vantagens da presente medida

O consumo do chá em Lisboa, quero dizer, todo o chá importado pela Alfandega de Lisboa, por anno é de 24 a 26 mil arrateis e quando em 1824 se augmentaram os direitos de entrada do chá de tresentos réis por arratel, a consequencia foi baixar o preço do chá em todos os portos do Algarve, como eu presenciei então, porque lá estava (e não por minha vontade). E porque subindo os direitos baixou o preço? É porque lá está Gibraltar, receptaculo de contrabandistas e um Macáu aqui nas nossas visinhanças, donde virá boa quantidade de chá, navegado pelo Guadiana, ou por terra, como aconteceu em 1824, reduzindo-se a sua entrada na Alfandega desta Cidade de vinte e seis mil arrateis a treze mil, isto é, a metade, como se representou nas Côrtes de 1828. Quanto ao primeiro artigo, approvo a emmenda do Sr. Barão de Renduffe; porque me parece justa e conforme aos interesses do nosso commercio, concedendo-se a qualquer Nação um favor igual ao favor que ella fizer ao nosso commercio. Esta generalidade não póde offender as relações de amizade e alliança que subsistem entre Inglaterra e Portugal, alliança que não depende de Tractados, nem de puntiglios diplomaticos; porque esta alliança é natural; quero dizer é fundada no interesse reciproco dos dous paizes, interesse sem o qual a alliança e amizade dos povos são palavras que nada significam.

Quanto á pertendida balança de commercio, não tomarei tempo á Camara; porque hoje está provada toda a falsidade da concepção que os economistas do seculo passado deram a esta palavra. Hoje ninguem duvida de dous principios de economia politica, a saber: que o trabalho é a causa productiva da riqueza; e que uma Nação exporta um valôr igual ao que importa sem distincção da especie, e natureza dos objectos exportados e importados, algodão ou ouro, lã, prata, vinho, ou qualquer outro. — Voltando porém á emenda que se offerece, ella em nada se refere, nem a Tractados de alliança e amizade com Nação alguma, nem o artigo em questão se refere a nenhuma destas considerações. Tracta pura e simplesmente de vantagens commerciaes, e como devemos concede-las a qualquer Nação que nos offereça iguaes vantagens, parece-me que é melhor a generalidade em que está concebida a emenda, e que por isso deve ser adoptada.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu pedi a palavra para responder ao Digno Par que se escandalisou de se chamar monopolio a esta Proposição, e para o provar foi buscar a origem da palavra, o que vem muito pouco para o caso: mas quem pode duvidar que é um monopolio dizer-se aos consumidores de chá em Portugal: = ha quem lhe venda chá a dezesseis tostões, mas vocês hão de paga-lo a meia moeda para bem da Nação! — De que Nação, (perguntarão os consumidores) da composta do grande numero que compra chá; ou do muito pequeno numero que o vai buscar? A resposta creio que involve a idéa de monopolio.

Em Portugal todos querem viver á custa uns dos outros; até aqui havia Commendadores que viviam de um tributo imposto sobre o que o Paiz produzia no seu territorio, e agora querem-se formar Commendadores que vivam de tributos impostos sobre o que Portugal consome vindo de fóra: como tudo é viver de impostos, a differença é, que um era Commendador de trigo, e o outro é Commendador de chá. — Mas Senhores, todos estes calculos em ultima analyse hão de ser decididos pelo poder moderador do contrabandista: subam os preços que o contrabando apparece, e quem perde são as finanças, e o ávido especulador do monopolio não ganha, porque o contrabandista vem perturba-lo assim que lhe fizer conta.

Não seria muito difficultoso provar que estes monopolios são prejudiciaes a todos, mesmo abstrahindo a idéa de contrabando: digo mesmo para os armadores; porque em quanto aquelle commercio der ao abrigo da prohibição, um lucro superior áquelle que os capitaes dão em Portugal pelo juro ordinario, a concorrencia ha de fazer igualar aquelle commercio com todos os outros ramos de industria; e então hade chegar a hypothese de não ganhar o homem que exerce o monopolio, porque a concorrencia o impede; e a Nação perder porque é obrigada apagar um trabalho mais caro, havendo quem lho fizesse mais barato. — Tal foi o negocio do ferro em França: oitenta por cento mais caro pagam os francezes o ferro do que o poderiam ter porque ao Ministerio de Mr. de S. Criq forão levantados os direitos sobre o ferro a oitenta por cento, porque os donos das Minas tiveram influencia para isso: a experiencia mostrou que a concorrencia nivelou os lucros com o de todas as outras industrias; que a França perde um immenso capital, e que só lucram os donos das matas, por isso mesmo que não podem ter concorrencia, tornando-se de mais a mais em objecto de primeira necessidade, a lenha, muito mais cara para o povo em consequencia da grande quantidade que se queima nas forjas.

O Exemplo de Inglaterra quando Mr. Huskisson tirou os direitos exorbitantes das sedas estrangeiras é uma prova de que as prohibições levam ao extremo opposto aquelle a que pertendem os que as requereram. A Inglaterra apenas se podia dizer que fabricava sedas, hoje o estado de suas fabricas é prospero, fabricando dois terços mais materia bruta do que no tempo dos direitos quasi prohibitivos. — Isto são factos que eu poderia demonstrar arithmeticamente ao Sr. Visconde do Banho, para ver se tinha a honra de ser ou o primeiro que o convencesse de um principio de Economia Politica. O que me consola é o que disse mui judiciosamente o Sr. Miranda, que esta Lei ha de servir de emenda, porque ha de demonstrar na pratica a falsidade dos principios com que ella foi advogada.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: — Sr. Presidente, eu tenho muito pouco a dizer sobre esta materia; mas desejava chamar a questão ao seu ponto principal; pois me parece termo-nos apartado muito delle, e divagado por cousas estranhas. Tem-se fallado muito sobre o monopolio do chá, quando em todo o Projecto não ha similhante palavra. É certo que este genero nos vem da India; mas outros muitos de lá se trazem, que não são menos importantes ao nosso commercio, como por exemplo o anil, a tartaruga, as cangas, os tecidos de algodão, as sedas em fio, os tafetás, e os pannos proprios para a estamparia: este último genero por si só manteve por muito tempo as nossas fabricas, e deixava-nos grandes lucros em quanto forneciamos o mercado do Brazil, agora temos de vender as nossas chitas em concorrencia com as estrangeiras; mas assim mesmo podemos ainda fazer bastante interesse, se passar esta Lei, e elle nos vier directamente da India em navios nossos. Quando administrei a Real Fabrica das Sedas tive occasião de observar que a estamparia de azul sobre estes pannos, deixava um lucro de quarenta por cento. Não é menos proveitosa a estamparia dos lenços sobre os tafetás de Macáu; os artigos de luxo que manufacturamos com a tartaruga competem com os estrangeiros, apesar do contrabando; logo para que se falla só do chá, e para que se figura um monopolio deste genero?

O que disse o meu Amigo, Collega, e Companheiro de perseguição ácerca do contrabando que vimos praticar no Algarve, teve outra causa; pois nesse anno de 1823 impoz-se um direito de 480 rs. sobre cada arratel de chá perola, e por isso os contrabandistas achavam muito interesse em vende-lo mais barato. Quando se lançam direitos tão pesados é que o contrabando exerce o seu poder moderador, como lhe chamou um Digno Par; mas a que proposito vem isto? Nós agora não tratâmos de impostos sobre o chá tratámos de favorecer os nossos navios, e o commercio da Asia em geral. Tambem ouvi dizer que tal commercio era um vasadouro do nosso dinheiro; porque só remettiamos para lá dinheiro em peças e em patacas; mas pergunto eu = se não fizermos esse trafico directamente deixâmos por isso de gastai os artigos supramencionados, e de compra-los aos estrangeiros? = Certamente não; pois neste caso vamos ao menos lucrar os fretes dos navios, e deixar o ganho em mãos portuguezas. O que eu peço á Camara é que se lembre do tempo em que estâmos, tempo proprio da monção para navegar para a India, e se gastarmos grande parte delle com emendas e perfeições de redacção, volta a Lei para a outra Camara, demora-se lá tambem, e por fim de tudo não aproveita aos nossos carregadores, que estão a partir.

O Sr. Visconde do Banho: — O Digno Par fez-me muita justiça; nem outra cousa eu podia esperar delle; porém a fallar a verdade não é muito justo, nem moral o fundarmos as nossas esperanças no poder moderador dos Contrabandistas; como com muita graça, e agudo sarcasmo se explicou o mesmo Digno Par, como que appellava para a emenda, que a prática do contrabando trouxesse a esta Lei. Eu pergunto ao Digno Par, se elle viu em Inglaterra homens conhecidos por Contrabandistas juntos com homens de bem. Eis um dos muitos casos em que se verifica o quid leges sine moribus! Eu espero que um dos beneficios do systema representativo em Portugal seja o respeito ás Leis, e é este verdadeiro respei-