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te pelo Sr. Secretario Marquez de Loulé, resolveu a Camara que se imprimisse para entrar em discussão.

O Secretario Conde de Lumiares fez a segunda leitura do Projecto de Lei por elle apresentado sobre a Inviolabilidade da caza do Cidadão, e depois de motivado por seu autor na conformidade do Regimento, breves reflexões se fizeram relativamente a qual das Commissões devia ser remettido se á de Legislação, se á outra Especial creada para propor as Leis Regulamentares, resolveu a Camara fosse a de Legislação.

O Sr. Vice-Presidente convidou as Secções a reunir-se, e tendo dado para Ordem do dia segundas leituras, fechou a Sessão sendo uma hora e um quarto. E eu o Conde de Lumiares, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Francisco Manoel Trigoso de Aragão Moratto = Conde de Lumiares = Marquez de Loulé.

ACTA 29.ª

SESSÃO DE 9 DE OUTUBRO.

Abriu-se a Sessão pelo meio dia e tres quartos, estando presentes 25 Dignos Pares, e faltando além dos que ainda se não apresentaram 8, a saber: o Sr. Presidente, Duque da Terceira, Conde de Ficalho, Conde de Villa Real, Conde da Taipa, Barão do Pico do Celleiro, Barão de Sá, Manoel de Macedo Pereira Coutinho.

O Secretario Conde de Lumiares leu Acta da Sessão de hontem que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Marquez de Loulé leu um officio do Ministro do Reino, dando os esclarecimentos que lhe haviam sido pedidos á cerca da falta de Sancção do Decreto das Côrtes Geraes de 28 d'Agosto deste anno, que continuou a Regencia do Reino na Pessoa de Sua Magestade Imperial o DUQUE DE BRAGANÇA, que Deus Haja em Gloria = Leu mais uma representação da Camara Municipal da Villa d'Avó, pedindo ser auctorisada a dispor de uma Capella para as despezas do Conselho, a qual foi remettida á Commissão de Petições, depois de breves reflexões que fizeram alguns Dignos Pares,