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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 18 de Fevereiro de 1836.

Sr. Vice-Presidente tomou a Cadeira, e abriu a Sessão sendo meia hora depois do meio dia; e feita a chamada, declarou o Sr. Secretario Machado que estavam presentes 27 Dignos Pares, faltando 23, e destes, 5 com causa motivada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Machado mencionou o seguinte expediente: — 1.º um officio do Ministro da Guerra, remettendo um Plano sobre Caudelarias, offerecido no anno de 1802 por D. Luiz de Sousa; e uma informação sobre o mesmo objecto dada em 1801 pelo Corregedor d'Evora, Joaquim José de Carvalho. — Estes papeis passaram á Commissão Especial de Caudelarias: — 2.º outro officio do mesmo Ministro remettendo um Discurso do Medico Gregorio José de Seixas, sobre Veterinaria. — Passou á Commissão de Administração.

Leu tambem o Sr. Secretario mencionado as Petições (apresentadas na Sessão de hontem pelos Dignos Pares Conde de Villa Real, e Visconde de Porto Covo), a primeira da Mesa e Junta Geral da Veneravel Ordem Terceira do Carmo da Heroica Cidade do Porto; e segunda, da Camara Municipal da Villa de Azeitão. — Aquella passou á Commissão de Administração; e esta á de Legislação.

O Sr. Barão de Renduffe, Relator da Commissão de Legislação, leu o novo Parecer da mesma ácerca da Proposta da Camara Electiva, sobre o modo de supprir a falta de Membros do Supremo Tribunal de Justiça. — Mandou-se imprimir para entrar opportunamente em discussão.

ORDEM DO DIA.

Entrou em discussão por artigos o Projecto de Lei sobre expostos, já approvado em geral na Sessão de hontem.

O Sr. Secretario Machado leu o seguinte

Art. 1.º A despeza das Rodas, e creação dos Expostos, será feita por Districtos Administrativos á custa de todas as Municipalidades de que cada um delles se compõe.

Obteve a palavra, e disse

O Sr. Freire: — Este artigo comprehende a doutrina geral do Projecto, pois que todos os outros são o desenvolvimento delle, e pouco terei a accressentar, além do que se disse hontem na discussão do Projecto em geral, e só direi, que é preciso fixar bem a idéa da palavra rodas. — A Commissão não quiz sómente, que se entendesse por essa palavra o Estabelecimento, no qual se recebem os expostos dos Concelhos, tal qual elle se acha, em consequencia longe está de querer obrigar o Governo, a que assim os conserve, até mesmo, porque não ha Lei alguma porque fossem constituidas as rodas, e em consequencia da qual ellas fossem formadas como estão; tem sido feitas por differentes ordens geraes, e nada ha, que obrigue o Governo, a que conserve taes Estabelecimentos no pé, em que se acham, antes pelo contrario eu espero que em consequencia desta Lei, o Governo dará muitas providencias, para os melhorar. Não se deu a esta Lei um desenvolvimento pratico, por se julgar desnecessario, e eu mesmo convenho, que muitas cousas, que aqui se apresentam, não necessitavam de medida legislativa; por tanto a questão simples, e unica, e que eu muito me lisonjeio de ver, que já obteve a Sancção da Camara, é provêr ás necessidades daquelles Estabelecimentos; fazer com que as despezas, que até agora se faziam por Concelhos, se façam hoje por Districtos, concorrendo para ellas todos os Concelhos, ainda mesmo aquelles, que não tenham rodas, para que estas despezas recaiam sobre todos, e não sobre mui poucas Cidades, e Villas como até agora, e ao mesmo tempo, que a sua Administração seja em tudo uniforme, e regular, combinando algumas medidas provisorias com o modo de occorrer a este serviço para o futuro, quando se reunirem as Juntas de Districto, a quem já muito incumbe, o providenciar sobre muitos destes objectos.

Não se fazendo outra observação, foi o artigo 1.º posto á votação, e approvado.

Passou a discutir-se o seguinte

Art. 2.º Logo que os Governadores Civís tiverem obtido orçamentos, e informações exactas da receita, e despeza das Rodas dos Expostos do seu Districto, o Governo fará reunir extraordinariamente na respectiva Capital cada uma das Juntas Geraes de Districto para os seguintes fins; a saber: 1.º Determinar o numero, e local das Rodas, que devem existir no Districto, supprimindo, creando ou transferindo estes Estabelecimentos como lhe parecer conveniente: 2.º Designar á vista dos orçamentos, a quantia com que cada um dos Concelhos de Districto, deve concorrer para a manutenção dos Expostos.

Sobre o qual pediu a palavra, e disse

O Sr. Visconde do Banho: — Eu não me levanto, para impugnar o Artigo, é sómente para pedir ao Digno Par, Relator da Commissão, que me esclareça sobre uma duvida, que tenho sobre o que aqui se diz = á vista dos Orçamentos. = Eu desejaria saber, senão seria conveniente declarar-se que aquella derrama parcial década um dos Concelhos, devia fundar-se, ou na população, ou na riqueza do Districto, e não deixar isto ao arbitrio da Junta do lançamento. Parece-me que me tenho explicado: torno a repetir que não impugno o Artigo, porém parece-me que devia fazer-se alguma declaração, para que esta derrama não ficasse inteiramente ao arbitrio da Junta. Com a resposta do Digno Par Relator tomarei a resolução, a que ella me conduzir.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão: — Alguns dos meus Collegas Membros da Commissão, darão melhores informações do que eu; mas sempre direi alguma cousa: este Artigo tem referencia ao Art. 9, que diz assim (leu.) De maneira que esta Lei tem ainda dependencia do Regulamento que houver de fazer-se; aqui não se dá mais que as bazes, o Governo hade fazer os Regulamentos, e as Juntas hão de governar-se por elles.

D S. Visconde do Banho: — Parece-me que estamos ainda fóra da questão; essa authoridade é que eu não concedo ao Governo, porque é privativa das Côrtes; mas como esta Lei tem uma falta, que não póde deixar de ter, porque quando se tractar de tributos ha de ser necessaria á authoridade da outra Camara; sem todavia esta Camara lançar tributos, póde inculcar algum meio delles serem bem lançados. Não torno a repetir o que já disse, porque me parece, que tendo apresentado uma idéa simples, a tornaria confusa com mais explicações.

O Sr. Freire: — Eu entendo perfeitamente a idéa do Digno Par, e acho-a de muita utilidade; mas no Artigo não se tracta de fazer a derrama nos Concelhos numericamente só porque são Concelhos; esta é a baze, mas para fazer a derrama é que se juntam as Juntas de Districtos, e então cada um ha de pugnar pelos seus Concelhos, e pelos seus interesses: es-